Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Péssimo atendimento telefónico
Boa tarde, venho por este meio comunicar que devido a problemas no prédio, graças ao mau tempo, decidi comunicar a câmara, pensei que fosse útil. Pelas 12 horas e 54 minutos do dia 19 de outubro, ao contactar fui atendida pela telefonista, que parecia já não estar muito com ânimo, nem meia dúzia de palavras foram trocadas e ela tranferiu logo a chamada, a segunda senhora que me atendeu, super educada e a demonstrar que gostaria mesmo de me ajudar, ou pelo menos tentar, avisou-me que me transferia para a telefonista e que seria eu necessário eu pedir a mesma o contato ou que me passasse para a Gestão de Fogos DGHM ou, caso não funcionasse, para ligar 217988000 e falar com a Direção Municipal Manutenção de Conservação. A telefonista volta-me a receber, faço como sugerido e ao qual me responde Mas quem lhe disse isso?, infelizmente não tinha prestadoatenção aos nomes ditos, por nenuma das duas, nisto ela pede-me para aguardar, nem em espera me coloca passado mais ou menos um minuto ela desliga a chamada. Eu como trabalho também com atendimento ao público, entendo que hajam números que não possam ser fornecidos, mas esta senhora poderia ao menos ter explicado que eu entenderia a sua situação, sem por em dúvida o seu trabalho ou a execução do mesmo. Compreendo que o meu problema não poderia ser resolvido com a telefonista, mas como referi, tudo seria diferente com uma questão de educação, nem me refiro a boa disposição, mas sim ao saber ou pelo menos ter vontade de explicar a situação.
multa estacionamento emel
Exmos SrsEurico Manuel Vicente Nunes, NIF 176938435, único sócio gerente da empresa Eurico Nunes Lda. Vem por este meio reclamar da multa de estacionamento imposta pela EMEL, em Lisboa, Rua Castilho (frente ao hotel Ritz), a viatura BMW 89-TF-11Em anexos envio fotos que justificam esta reclamação. No sentido norte da rua Castilho, do lado parque EduardoVII, todo o estacionamento é pago.Estacionei a viatura do lado direito de uma dessas placas de estacionamento pago.Cerca de 15 metros abaixo está uma placa de indicação de estacionamento para veículos de aluguer T.Essa placa não informa se é apenas o lugar onde está colocada, não tem uma seta de direcção da reserva desses lugares, nem indica a quantidade de espaços reservados para o efeito.Despreocupadamente, pensado estar correcto, estacionei, como se pode ver na foto.Fiquei incrédulo quando regressei dentro do horário de parquímetro e verifiquei o bloqueio do carro.Julgando que a CML e a EMEL, são entidades de bem, e porque penso que o cidadão comum não pode ser enganado desta forma, nem tem que adivinhar quais os lugares reservados para o efeito indicados por uma placa sem a referência ou a direcção dos lugares, venho por este meio solicitar a anulação desta multa e a devolução do valor pago.Agradeço que o assunto seja analisado, informando ainda que accionarei todos os meios ao meu alcance no caso de recusa por parte da EMEL.Com os melhores cumpsEurico NunesTelm: 962542045
Solicitação de reversão e devolução de majoração de IMI de 30% (CML não intimou os proprietários))
No âmbito da nota de cobrança de IMI recebida no presente mês de maio de 2022, relativamente ao ano de 2021, constatámos uma majoração de 30%, justificada pela Autoridade Tributária com o disposto no n.º 8, do Artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.Contactada a Câmara Municipal de Lisboa, designadamente a DGEP e a UITOR, foi-nos transmitido, que o referido prédio havia sido considerado como degradado para efeitos da cobrança de IMI, tendo presente uma vistoria realizada ao prédio, no âmbito do qual teriam sido identificadas lacunas na conservação do prédio, apesar de termos verificado, posteriormente, que a ficha de Avaliação do Nível de Conservação do Edifício, atribui a classificação de Bom. Após contacto com a CML, a mesma manteve o seu entendimento relativo à aplicação da majoração aplicada às frações do imóvel, salientando nomeadamente que:“6. Assim, a majoração aplicada não decorre do nível de classificação atribuído ao edifício, mas sim do incumprimento da intimação.7. Quanto à notificação, dispõe o n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, que para efeito de aplicação do disposto nos artigos 89.º a 91.º do Regime Juridico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, relativamente a obras necessárias nas partes comuns do edifício, é suficiente a notificação ao administrador de condomínio.”No entanto, tendo presente o enquadramento legal vigente (Código de IMI e eventuais deliberações à posteriori), constata-se que a majoração aplicada só poderá decorrer do nível de classificação atribuído ao edifício, porque é esse o objetivo previsto na lei: penalizar o estado de degradação do edifício (e não uma qualquer consequência de um eventual incumprimento de uma intimação).No que diz respeito à suficiência da notificação à administração do condomínio, importa ter presente aquilo que foi salvaguardado por jurisprudência do CAAD no processo nº 694/2020-T, de 3 de novembro de 2021, designadamente a CML apenas realizou um processo de intimação para obras, no qual só a administração do condomínio foi notificada, não tendo contactado os respetivos sujeitos passivos (i.e. os proprietários) para se pronunciarem sobre tal agravamento de IMI. Pelos motivos expostos, enquanto proprietários da fração relativa ao imóvel sito na Rua Luís Cristino da Silva 59, 1º Dto, consideramos ter direito:• À reversão da majoração de IMI de 30%• À devolução da quantia (entretanto paga) associada à majoração de IMI de 30% para 2021.
Estacionamento
Boa tarde Exmos. Srs.O meu nome é Ana Ruaz, sou comercial da empresa Sonae Capital, ao serviço da cadeia dehotéis S.hotels, tendo como grande parte das minhas funções visitas e reuniões com váriasempresas nossas clientes, agências de viagens e eventos, etc, motivo pelo qual optámos pelautilização da aplicação Epark empresas.No passado dia 11 de Novembro 2019, a minha viatura de serviço foi autuada e bloqueada entreperíodos de carregamento, existindo de facto um período de cerca de 1h30 em que opagamento esteve em falta, no entanto, tal não justificaria esta acção, de acordo com o artigo163. Entretanto, passada 1 semana e exactamente na mesma rua (Rua do Polo Sul, onde está localizado onosso escritório), passei pela mesma situação, tendo apenas decorrido 20 minutos após o fimdo período de pagamento. Verifiquei que a viatura estava bloqueada no final do dia, momentoem que solicitei que o bloqueio fosse retirado, tendo este acontecido apenas 1h50 depois dopedido ter sido efectuado. Entretanto, quando o Sr. Nuno Vicente (funcionário Emel) se dirigiu àviatura para proceder ao desbloqueio e regularização do auto, manifestei o meudescontentamento com a situação e expliquei que o mesmo tinha acontecido exactamente háuma semana atrás. O Sr. Nuno Vicente solicitou a visualização da aplicação epark e, verificouque a matricula da viatura estava incorrectamente inserida na aplicação, pois a matricula real é69-UV-60 e na aplicação está 60-UV-69, tendo sido este o motivo pelo qual a minha viaturatinha sido autuada e bloqueada a semana anterior. Esta situação poderia ter sido totalmenteevitada, se o Sr. Carlos Ribeiro (funcionário Emel), no momento da regularização e desbloqueiode dia 11/11/2019, tivesse sido tão atencioso e profissional quanto o Sr. Nuno Vicente, que empoucos minutos verificou onde estava o problema.Desta forma, apelei à compreensão de forma a que me sejam perdoados ambos os autose devolvidos os montantes referentes aos mesmos, coima e desbloqueio, visto que, sou utilizadora assídua e cumpridora das regras de pagamento.Desloquei-me ao balcão da EMEL na loja do cidadão das laranjeiras e a funcionario sugeriu que enviasse carta registada a ANSR no prazo de 48h do auto a explicar a situação e assim fiz. No dia no dia 23 de Dezembro de 2019 a ANSR reencaimnhou o meu e-mail de pedido de resposta relativo à situação à camara municipal de Lisboa, para o e-mail sg.dj.dco@cm-lisboa.pt e, ate hoje ainda não obtive qualuqre resposta ou comentario acreca deste assunto, apesar de ja ter enviado vários e-mails a pedir esclarecimentos e ponto de situação.Cumprimentos,Ana Ruaz
Taxas e Impostos
Gostaria de obter um esclarecimento cabal, para a justificação do facto de mensalmente ter de pagar um valor em taxas e impostos municipais sobre o consumo de água, superior ao montante relativo ao consumo da mesma pago à EPAL (47,06€ versus 44,26€), como podem verificar pela cópia da ultima factura que junto anexo.Esta situação tem sido sistemática, e não consigo entender um encargo tão elevado e um rácio tão desproporcional entre as duas quantias.Agradecendo desde já a vossa atenção, aguardo pelas vossas prezadas noticias. Com os melhores cumprimentos.
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