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Reclamações recentes
reclamação por avaria de telemóvel dentro da garantia
Eu, Vasco Fernando Vitorino Silva cliente Vodafone 20000110 adquiri em janeiro de 2020 um equipamento Samsung A40 branco na Vodafone através do clube viva e rececionado na loja Vodafone JG Phones em Tomar. Em Agosto de 2021 o equipamento em questão começou a aquecer esporadicamente de forma anormal. Esta anomalia acontecia em várias situações mesmo sem uso do mesmo. Como é de conhecimento público, este tipo de avaria relacionado com aquecimentos excecionais em equipamentos Samsung são recorrentes. Tendo isto em conhecimento e antes que esta avaria se tornasse num problema maior com desfecho mais grave, no início de Setembro tomei a decisão de o levar à loja Vodafone JG Phones em Tomar para ter uma opinião mais profissional e assim recorrer à garantia a que tenho direito.Assim sendo, a garantia foi acionada e o telemóvel foi enviado para a Samsung Portugal, CTDI Portugal sita na Rua Primeiro de Maio 32, 2625-717 Granja – Vialonga. A CTDI Portugal rececionou o equipamento no dia 06-09-2021 conforme ordem de reparação em anexo. No dia 07-09-2021 foi feito um relatório técnico fotográfico, em anexo, no qual foi verificado vestígios de humidade no conector de carga. Na minha opinião a fotografia enviada no relatório não faz prova de nada, não apresenta qualidade suficiente para concluir que de facto existe humidade no conector. Por outro lado não há prova que o conector nessa fotografia pertença de facto ao meu telemóvel. Foi feito um orçamento para reparação no valor de 50€ , o qual foi recusado. Pedi a devolução do equipamento tal e qual como estava quando foi entregue. Nota que esta avaria foi detetada em pleno mês de Agosto.Vamos por partes, Neste caso especifico aplica-se a legislação sobre Defesa do Consumidor, designadamente a lei nº24/96 de 31 de Julho (lei de Defesa do Consumidor – LDC ) alterada pela lei 85/98 de 16 de Dezembro, lei 10/2013 de 28 de Janeiro, e nos seus artigos 4º e 12º, pelo decreto lei nº67/2003 de 8 de Abril que transpôs a Diretiva nº1999/44/CE por sua vez alterado pelo decreto lei nº84/2008 de 21 de Maio.No artigo 4º da LDC prescreve-se que “os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.”“ Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem o direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à adequada redução do preço ou á resolução do contrato (nº1 do artigo 4º do DL 67/2003).”O prazo de garantia para bens móveis está estabelecido no artigo nº5 sendo de 2 anos. Neste caso, o telemóvel apresentou defeito no período de garantia e ficou provado (fatura de compra em anexo). A lei presume que os defeitos que se manifestem no período de garantia já existiam à data da venda.A Samsung Portugal, CTDI Portugal verificou que o equipamento apresenta humidade no conector de carga. Deduziu por este facto que se deveu ao mau uso do utilizador num aparente raciocínio simplificado. Contudo o facto do telemóvel apresentar humidade não permite concluir que tal se deve, por si só, a mau uso do utilizador. Em primeiro lugar, teria de ser feita prova de que o sintoma reclamado pelo cliente é resultante desta humidade, e não foi feita qualquer prova deste facto. Por outro lado também seria necessário provar o efetivo mau uso por parte do utilizador e desta prova resultasse que desse mau uso resultou a humidade e a consequente avaria , ou seja, o aquecimento anormal do equipamento, o que também não aconteceu. O aquecimento anormal do telemóvel também pode resultar de outras causas como defeito de fabrico, defeito na bateria, defeito no software etc.Ademais, cabe ressaltar, que os aparelhos têm de ter robustez que lhes permita suportar as humidades do dia a dia por ser uma qualidade esperada. Não faz sentido ter um equipamento com garantia de 2 anos se o mesmo não suporta as humidades que normalmente existem no ambiente que nos envolve. Não basta alegar que o telemóvel tem humidade, o que é fácil verificar. Mas resultante de quê ??Dito isto, e depois de ter ido buscar o telemóvel à JG Phones verifiquei que o mesmo não carrega mesmo após 2/3 horas ligado á corrente. O telemóvel não voltou a dar sinal de vida. Recorda-se que no momento da receção do equipamento para reparação na loja Vodafone JG Phones em Tomar a colaboradora Anabela verificou que o telemóvel funcionava corretamente apresentando apenas como avaria o aquecimento anormal do mesmo. Voltei à loja JG Phones em Tomar para reclamar que o equipamento veio da reparação sem carregar, sem funcionar.O telemóvel foi devolvido à Samsung , CTDI Portugal pedindo que o equipamento fosse reparado e devolvido exatamente como se encontrava aquando da receção do mesmo na JG Phones para reparação da anomalia detetada. Na semana do 20 de Setembro de 2021 recebi a informação da JG Phones em Tomar que o telemóvel tinha chegado da reparação, mas infelizmente veio igual, sem funcionar. Foi com muita tristeza que recebi esta notícia.Fui buscar o telemóvel, e reparei que colado na tampa de bateria trazia um saquinho com 2 parafusos dentro (foto em anexo).Parafusos esses que, pelos vistos, não fazem parte do equipamento, como referido na ordem de reparação OR210029198 em anexo. Lê-se na informação técnica , operação realizada, “Equipamento foi assemblado corretamente” “Os parafusos rececionados colados na tampa de bateria não fazem parte do equipamento”Ora, se os parafusos não fazem parte do equipamento, pergunto-me, por que razões vieram colados na tampa de bateria?É por todos os factos relatados que venho aqui pedir que o telemóvel Samsung A40 branco com IMEI 353498117985746 seja reparado sem custos ou substituído por outro equipamento equivalente ao abrigo do nº1 do artigo 4º do DL 67/2003.Com os melhores cumprimentosVasco Silva 04/10/2021
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