Preços dinâmicos: o que são e serão legais?
Compra de viagens de avião, reserva de alojamentos ou viagens de carro e tarifas de eletricidade são serviços onde se pode encontrar preços dinâmicos.

Já lhe aconteceu pesquisar o custo de uma viagem de avião ou de uma estada num hotel e reparar que o preço muda de um dia para o outro? O mesmo pode acontecer quando se reserva uma viagem nas plataformas de TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, a partir de plataformas eletrónicas), como a Uber ou a Bolt. Neste caso, se reservar a viagem num local ou dia em que houver maior procura, devido a greve de transportes, por exemplo, em minutos, as tarifas aumentam. São os chamados preços dinâmicos, que são definidos consoante a procura de determinado produto ou serviço: quanto maior for a procura, mais elevado é o preço. Já se o interesse for pouco, o preço desce.
Recentemente, a polémica surgiu no Reino Unido e na Irlanda, na venda de bilhetes para o concerto da banda Oasis. Apesar de o preço-base ter sido fixado em 86 euros, na Irlanda, os bilhetes foram vendidos por mais de 400 euros, mas milhares de compradores só o descobriram após horas de espera em filas online. Tal deveu-se à grande procura que se verificou. A frustração com os custos elevados levou eurodeputados de várias orientações políticas a apelar à Comissão Europeia para interromper a fixação dinâmica de preços em bilhetes para concertos e outros eventos culturais. Em Portugal, esta prática é proibida para este fim. Mas é permitida noutras situações.
Onde se podem encontrar preços dinâmicos?
Encontra preços dinâmicos na compra de viagens de avião, reservas de alojamentos ou de viagens de carro e nas tarifas de eletricidade. No último caso, com as tarifas dinâmicas, o preço da eletricidade varia a cada hora, segundo o definido pelo mercado grossista, ao qual é somada uma margem para o comercializador, as tarifas de acesso, além de outras parcelas relativas ao sistema elétrico. As tarifas dinâmicas diferem das fixas e das indexadas.
A fixação dinâmica de preços permite às empresas ajustar os preços com base na procura do mercado, muitas vezes utilizando algoritmos. Contudo, a Euroconsumers, um grupo de defesa dos direitos dos consumidores do qual a DECO PROteste faz parte, manifestou preocupações sobre a falta de transparência nos algoritmos por detrás dos preços dinâmicos.
Os preços dinâmicos são legais?
Tal como estão a ser usados em Portugal, sim. Em teoria, a fixação dinâmica de preços pode beneficiar os consumidores, ao oferecer preços mais baixos em períodos de menor procura, e maior flexibilidade na gestão da procura no setor da energia. Contudo, na maioria dos casos, os preços apenas aumentam, sem qualquer vantagem para os consumidores e com potencial para distorcer o mercado. Embora a fixação dinâmica de preços em si não seja ilegal, as suas consequências podem ser problemáticas.
Além disso, a legislação de defesa do consumidor determina que quem comercializa um bem ou serviço não pode fornecer informações pouco claras ou imprecisas sobre o preço final. Como tal, em resposta à discussão provocada pela venda dos bilhetes para o concerto dos Oasis, como existe um risco de falta de transparência no anúncio do custo dos mesmos, a Comissão Europeia declarou que está a monitorizar a situação e não descarta a possibilidade de intervir, para salvaguardar os direitos dos consumidores. Reconhece ainda que existem situações que levantam preocupações. É o caso de o aumento de preço ocorrer depois de o processo de compra já ter começado, ou quando os consumidores não recebem informações suficientes.
Como defender melhor o consumidor?
A DECO PROteste, em conjunto com a Euroconsumers, defende que a legislação da União Europeia deve ser mais restritiva no que toca à fixação dinâmica de preços, para proteger os direitos dos consumidores. Entre os aspetos a salvaguardar, destaca-se a necessidade de limitar as situações em que as empresas podem recorrer àquela prática. É também fundamental assegurar total transparência em todas as fases da transação e garantir que os preços não sejam alterados uma vez iniciado o processo de compra. A DECO PROteste destaca quatro ideias para proteger o consumidor:
- proibir alterações de preço após o início do processo de compra;
- obrigar a informar os consumidores sempre que o preço for dinâmico e puder flutuar com base na procura;
- aplicar penalizações quando os consumidores não receberem informações suficientes sobre o método de fixação de preços;
- especificar quais os setores de mercado que não podem recorrer à fixação dinâmica de preços. Esta limitação visa evitar situações como as verificadas nos Estados Unidos e no Canadá, onde este mecanismo é muito usado, incluindo em supermercados.
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