Registar terrenos no BUPi é gratuito até setembro: como proceder
Tem um terreno que ainda não está registado? Pode fazê-lo online de forma simplificada e sem custos até 30 de setembro de 2026 no BUPi, a plataforma do Balcão Único do Prédio. Conheça as novas regras, como proceder passo a passo e o que acontece se não fizer o registo.
Neste artigo
- Registo de terrenos no BUPi: o que mudou?
- O que é o BUPi?
- Como identificar terrenos no BUPi?
- Quais os documentos para registar terrenos no BUPi?
- Como mapear e registar terrenos no BUPi?
- Como mapear com a app BUPi?
- Como consultar o estado do processo?
- É possível retificar a área do terreno?
- Porquê registar terrenos?
- Como registar terrenos na Conservatória?
- Quanto custa fazer a RGG no BUPi?
- O que acontece se não fizer a RGG?
Se tem um terreno rústico ou misto, deve garantir que está devidamente registado. Até 30 de setembro de 2026, pode identificar e registar gratuitamente o seu terreno através do BUPi — Balcão Único do Prédio.
O regime do BUPi surgiu na sequência dos incêndios dos últimos anos e dos problemas apresentados pelo cadastro da propriedade rústica (terreno) em Portugal. Foi recentemente alterado, para simplificar o processo e reforçar a segurança na identificação do território.
Neste artigo, saiba quais as novas regras, como registar terrenos no BUPi, que documentos são necessários e o que acontece se não fizer o registo.
O essencial sobre o BUPi
- O prazo para registar terrenos gratuitamente foi prolongado até 30 de setembro de 2026;
- é necessário criar uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG);
- sem RGG, não pode vender o terreno;
- pode perder apoios públicos se não fizer a identificação.
Registo de terrenos no BUPi: o que mudou?
Entre as mais recentes alterações, destacam-se as seguintes:
- a gratuitidade dos atos que abranjam os prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares;
- o prazo sem custos foi prolongado até fim de setembro de 2026;
- a obrigação de apresentar a RGG — a sigla de Representação Gráfica de Georreferenciada — nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade. Deste modo, pretende-se identificar, de uma forma rigorosa, a área, os limites e a localização dos terrenos que irão ser vendidos;
- a RGG também é mandatória nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos;
- a criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá ao cidadão solicitar um pedido de registo de anexação no balcão BUPi.
Deste modo pretende-se reforçar a simplificação administrativa, a modernização do registo bem como a segurança na identificação e conhecimento do território.
Voltar ao topoO que é o BUPi?
O BUPi — acrónimo de Balcão Único do Prédio — é uma plataforma online que reúne informação sobre as propriedades. Também permite fazer a georreferenciação da propriedade e iniciar ou atualizar o registo dos seus terrenos.
Começou em 2017 como projeto-piloto em dez municípios, mas tem sido expandido a todo o País. Neste momento, há 158 municípios no BUPi e 173 em adesão. Atualmente já se encontra registada 42% da área identificada.
Embora possa recorrer a técnicos habilitados, pode fazer o registo e identificação do terreno online. Evita a deslocação até a um balcão presencial, além de que o processo é simples, como pode ver adiante.
Desde abril de 2026, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro passaram a ter acesso facilitado ao BUPi, através do portal das comunidades portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quem pode fazer a RGG no BUPi?
A RGG pode ser feita pelos interessados ou por entidades públicas com interesse no prédio.
São considerados interessados:
- detentores ou titulares com legitimidade para pedir registos prediais;
- os sujeitos passivos inscritos nas matrizes prediais.
Quando o prédio rústico não está registado na matriz ou no registo predial, também pode fazer a RGG quem comprove o seu direito com um documento legal ou declare ser o proprietário e que vai iniciar um processo de justificação de direitos, nos termos da lei.
Voltar ao topoComo identificar terrenos no BUPi?
Através do BUPi, os proprietários podem identificar, delimitar e registar os seus terrenos mediante a RGG, para poder fazer o registo na Conservatória do Registo Predial.
Para registar uma propriedade, tem obrigatoriamente de a identificar previamente com a representação gráfica georreferenciada (RGG), o que pode ser feito:
- através da plataforma online do Balcão Único do Prédio (BUPi);
- junto de um técnico habilitado do município onde o terreno está localizado;
- ou recorrendo a um solicitador certificado, mediante o pagamento do serviço.
A RGG é essencial para o registo na Conservatória do Registo Predial.
Voltar ao topoQuais os documentos para registar terrenos no BUPi?
Para iniciar o processo online, precisa de ter consigo o cartão de cidadão ou a chave móvel digital (CMD) – veja como pedir a CMD, se necessário. Além disso, terá de reunir documentação sobre a propriedade, que varia consoante o caso.
Documentação de identificação
- cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF;
- identificação do terreno através de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) ou de Configuração Geométrica do Prédio (CGP), consoante o terreno se situe ou não num município abrangido pelo BUPi.
Documentos para efetuar o registo
Para realizar o registo é necessário apresentar um documento que valide o direito sobre o terreno: escritura de compra e venda, de doação, de partilha, de habilitação de herdeiros, etc.
O processo de registo pode ser iniciado através de duas formas, consoante tenha ou não documentos que comprovem o direito sobre o terreno.
Procedimento especial de registo
Aplicável quando existem documentos que comprovam o direito sobre o terreno.
Exemplos de documentos:
- certidão da escritura notarial de compra e venda ou documento particular autenticado;
- certidão da escritura notarial de habilitação de herdeiros ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros;
- certidão da escritura notarial de partilha por óbito ou por divórcio;
- decisão judicial.
Procedimento especial de justificação
Quando não existem documentos que comprovem o direito sobre o terreno, terá de preencher um formulário para o procedimento especial de justificação de terreno omisso, entre outros documentos que se considerem necessários para a verificação dos pressupostos do pedido.
No formulário, devem ser prestadas declarações por três declarantes, com assinaturas reconhecidas presencialmente, salvo se forem feitas perante o funcionário do serviço de registo no momento do pedido, que confirmem as declarações do interessado.
Voltar ao topoComo mapear e registar terrenos no BUPi?
O processo é simples. Basta preencher o formulário que lhe é apresentado e, na altura de identificar as suas propriedades, pode optar por desenhar um esboço ou carregar um ficheiro (upload).
Passo-a-passo para mapear o terreno
- Aceda à plataforma do Balcão Único do Prédio (BUPi).
- Autentique-se com a chave móvel digital (CMD) ou com o cartão de cidadão.
- Selecione a opção Iniciar um esboço.
- Insira os dados da propriedade.
- Insira os dados do proprietário, representado (se aplicável) e dos comproprietários (se existirem).
- Adicione os dados dos documentos obrigatórios.
- Antes de iniciar o desenho, confirme que o mapa corresponde ao local do seu terreno, faça zoom, utilizando o ícone + ou o rato, até ter a precisão necessária para georreferenciar.
- Para georreferenciar o terreno, desenhe o polígono correspondente (caso seja fácil reconhecer a localização e o formato das suas propriedades num mapa) ou carregue um ficheiro a partir da “Ferramenta de desenho” (formato KML, Shape ou GPX com extensão *.zip), se dispuser de um levantamento topográfico com as coordenadas do terreno.
- Selecione a opção Imprimir Termo de Responsabilidade e assine.
- Selecione a opção Adicionar Termo, para o submeter na plataforma e clique em Submissão para concluir o processo.
No final, aguarde que o processo seja validado pelo técnico habilitado do município onde está localizado o terreno.
Caso necessite de atendimento personalizado para localizar e desenhar o polígono da sua propriedade, dirija-se a um balcão de atendimento BUPi do município onde se localiza a sua propriedade.
Como mapear com a app BUPi?
Também é possível mapear o terreno no local, usando a aplicação BUPi para dispositivos Android ou iOS.
- Pode percorrer fisicamente a propriedade para a localizar no mapa. Para isso, basta utilizar a função GPS para localizar a propriedade enquanto a mesma é percorrida.
- Também pode desenhar a área do terreno no mapa da aplicação, usando a função mapa para desenhar o polígono (evita uma deslocação).
- Por fim, exporte os dados da propriedade.
Como consultar o estado do processo?
Na plataforma BUPi, na sua área de cidadão, pode consultar o estado do processo.
- Se o processo estiver no estado Aguarda Registo, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Predial para pedir o registo do prédio, e só nessa altura é que o processo RGG fica concluído.
- Se o processo estiver no estado Aguarda Análise, será validado e concluído pela Conservatória, sem necessidade da sua intervenção.
É possível retificar a área do terreno?
Sim. Se o prédio rústico (terreno) se situar em concelhos que não dispõem de matriz cadastral, e onde já vigore o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, deverá começar por proceder às representações gráficas georreferenciadas com a área correta do prédio. Depois, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e requerer a retificação/atualização da área do prédio rústico, declarando que pretende que a área da RGG seja a considerada para efeitos de registo, por ser esta a correta.
Voltar ao topoPorquê registar terrenos?
Quem tem terrenos deve assegurar-se de que estão devidamente registados. Segundo a lei, as propriedades cujos donos são desconhecidos são consideradas propriedade do Estado. É a favor do Estado que ficam registadas as propriedades sujeitas ao procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido.
Registar terrenos é essencial para exercer os seus direitos como proprietário. Sem o registo do terreno, pode não conseguir:
- vender a propriedade;
- arrendar o terreno;
- realizar determinados atos legais.
O registo na Conservatória do Registo Predial (veja o título Como registar terrenos na Conservatória adiante) é o que comprova a titularidade do terreno perante a lei.
Falta de registo leva a perda de apoios
Com o novo regime, todos os pedidos de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos — sejam de fundos da União Europeia, nacionais ou outros — relacionados com prédios rústicos ou mistos têm de incluir a RGG.
Além disso, todos os documentos relativos à transmissão de propriedade (como vendas ou partilhas) e aos registos de aquisição, anexação ou desanexação de prédios rústicos ou mistos devem indicar o número de RGG.
Esta obrigação também se aplica a processos administrativos junto de entidades públicas que alterem a configuração geométrica desses prédios.
A indicação da RGG só não é necessária se:
- já constar no BUPi
- ou o prédio estiver inscrito na carta cadastral.
Estas regras não se aplicam a aquisições feitas em processos de execução ou insolvência, nem nos casos em que exista declaração prévia de utilidade pública.
O registo do terreno nas Finanças é suficiente?
A inscrição dos terrenos nas Finanças é obrigatória, mas não suficiente para garantir a sua titularidade. Para isso, devem estar registados na Conservatória do Registo Predial.
Também deve fazê-lo no BUPi, para que não restem dúvidas sobre a localização e os limites da propriedade. Sem a RGG, não se pode vender uma propriedade.
Como verificar se o terreno está registado?
Para saber se a sua propriedade já está registada, verifique se consta como proprietário na respetiva certidão de registo predial.
Caso não tenha esse documento, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e indicar o seu nome e o número de matriz (número que surge no topo da caderneta predial das Finanças). Pode igualmente pedir a certidão permanente da propriedade através da internet, no Registo Predial online. A emissão desta certidão tem um custo de 15 euros para os pedidos online e 20 euros para os presenciais.
Voltar ao topoComo registar terrenos na Conservatória?
Dirija-se à Conservatória do Registo Predial e leve a documentação que comprove que o terreno lhe pertence. Os documentos necessários podem variar consoante o caso:
- escritura de compra e venda ou de doação ou escritura de habilitação de herdeiros;
- decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
- lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito;
- nos municípios com cadastro predial, necessitará também da caderneta predial.
Quanto custa fazer a RGG no BUPi?
Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos (com ou sem imóvel construído no terreno, respetivamente) podem fazer gratuitamente a RGG no BUPi até 30 de setembro de 2026.
Depois dessa data, ou seja, a partir de outubro de 2026, cada RGG realizada por técnicos habilitados passará a ter um custo de 15 ou 10 euros, consoante faça até nove ou mais pedidos de registo.
Voltar ao topoO que acontece se não fizer a RGG?
Sem a RGG, os proprietários dos terrenos deixam de poder aceder a apoios públicos (fundos europeus ou nacionais).
Também deixam de poder vender os mesmos, uma vez que a RGG passa a ser obrigatória nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, ou seja, na escritura de compra e venda.
Como tal, a RGG garante que, no ato da venda (alienação), as partes tenham uma identificação da área, limites e localização do terreno objeto de transmissão.
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