Dicas

Registar terrenos no BUPi é gratuito até setembro: como proceder

Tem um terreno que ainda não está registado? Pode fazê-lo online de forma simplificada e sem custos até 30 de setembro de 2026 no BUPi, a plataforma do Balcão Único do Prédio. Conheça as novas regras, como proceder passo a passo e o que acontece se não fizer o registo. 

Especialista:
07 maio 2026
Pessoa ajoelhada num campo agrícola, a verificar algo com tablet, entre linhas de terra num ambiente rural ao ar livre.

iStock

Se tem um terreno rústico ou misto, deve garantir que está devidamente registado. Até 30 de setembro de 2026, pode identificar e registar gratuitamente o seu terreno através do BUPi — Balcão Único do Prédio.

O regime do BUPi surgiu na sequência dos incêndios dos últimos anos e dos problemas apresentados pelo cadastro da propriedade rústica (terreno) em Portugal. Foi recentemente alterado, para simplificar o processo e reforçar a segurança na identificação do território.

Neste artigo, saiba quais as novas regras, como registar terrenos no BUPi, que documentos são necessários e o que acontece se não fizer o registo. 

O essencial sobre o BUPi

  • O prazo para registar terrenos gratuitamente foi prolongado até 30 de setembro de 2026;
  • é necessário criar uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG);
  • sem RGG, não pode vender o terreno;
  • pode perder apoios públicos se não fizer a identificação.

Voltar ao topo

Registo de terrenos no BUPi: o que mudou?

Entre as mais recentes alterações, destacam-se as seguintes:

  • a gratuitidade dos atos que abranjam os prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares;
  • o prazo sem custos foi prolongado até fim de setembro de 2026;
  • a obrigação de apresentar a RGG — a sigla de Representação Gráfica de Georreferenciada — nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade. Deste modo, pretende-se identificar, de uma forma rigorosa, a área, os limites e a localização dos terrenos que irão ser vendidos;
  • a RGG também é mandatória nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos;
  • a criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá ao cidadão solicitar um pedido de registo de anexação no balcão BUPi.

Deste modo pretende-se reforçar a simplificação administrativa, a modernização do registo bem como a segurança na identificação e conhecimento do território.

Voltar ao topo

O que é o BUPi?

O BUPi — acrónimo de Balcão Único do Prédio — é uma plataforma online que reúne informação sobre as propriedades. Também permite fazer a georreferenciação da propriedade e iniciar ou atualizar o registo dos seus terrenos.

Começou em 2017 como projeto-piloto em dez municípios, mas tem sido expandido a todo o País. Neste momento, há 158 municípios no BUPi e 173 em adesão. Atualmente já se encontra registada 42% da área identificada.

Embora possa recorrer a técnicos habilitados, pode fazer o registo e identificação do terreno online. Evita a deslocação até a um balcão presencial, além de que o processo é simples, como pode ver adiante.

Desde abril de 2026, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro passaram a ter acesso facilitado ao BUPi, através do portal das comunidades portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Quem pode fazer a RGG no BUPi?

A RGG pode ser feita pelos interessados ou por entidades públicas com interesse no prédio.

São considerados interessados:

  • detentores ou titulares com legitimidade para pedir registos prediais;
  • os sujeitos passivos inscritos nas matrizes prediais.

Quando o prédio rústico não está registado na matriz ou no registo predial, também pode fazer a RGG quem comprove o seu direito com um documento legal ou declare ser o proprietário e que vai iniciar um processo de justificação de direitos, nos termos da lei.

Voltar ao topo

Como identificar terrenos no BUPi?

Através do BUPi, os proprietários podem identificar, delimitar e registar os seus terrenos mediante a RGG, para poder fazer o registo na Conservatória do Registo Predial.

Para registar uma propriedade, tem obrigatoriamente de a identificar previamente com a representação gráfica georreferenciada (RGG), o que pode ser feito:

A RGG é essencial para o registo na Conservatória do Registo Predial.

Voltar ao topo

Quais os documentos para registar terrenos no BUPi?

Para iniciar o processo online, precisa de ter consigo o cartão de cidadão ou a chave móvel digital (CMD) – veja como pedir a CMD, se necessário. Além disso, terá de reunir documentação sobre a propriedade, que varia consoante o caso.

Documentação de identificação

  • cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF;
  • identificação do terreno através de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) ou de Configuração Geométrica do Prédio (CGP), consoante o terreno se situe ou não num município abrangido pelo BUPi.

Documentos para efetuar o registo

Para realizar o registo é necessário apresentar um documento que valide o direito sobre o terreno: escritura de compra e venda, de doação, de partilha, de habilitação de herdeiros, etc.

O processo de registo pode ser iniciado através de duas formas, consoante tenha ou não documentos que comprovem o direito sobre o terreno.

Procedimento especial de registo

Aplicável quando existem documentos que comprovam o direito sobre o terreno.

Exemplos de documentos:

  • certidão da escritura notarial de compra e venda ou documento particular autenticado;
  • certidão da escritura notarial de habilitação de herdeiros ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros;
  • certidão da escritura notarial de partilha por óbito ou por divórcio;
  • decisão judicial.

Procedimento especial de justificação

Quando não existem documentos que comprovem o direito sobre o terreno, terá de preencher um formulário para o procedimento especial de justificação de terreno omisso, entre outros documentos que se considerem necessários para a verificação dos pressupostos do pedido.

No formulário, devem ser prestadas declarações por três declarantes, com assinaturas reconhecidas presencialmente, salvo se forem feitas perante o funcionário do serviço de registo no momento do pedido, que confirmem as declarações do interessado.

Voltar ao topo

Como mapear e registar terrenos no BUPi?

O processo é simples. Basta preencher o formulário que lhe é apresentado e, na altura de identificar as suas propriedades, pode optar por desenhar um esboço ou carregar um ficheiro (upload).

Passo-a-passo para mapear o terreno

  • Aceda à plataforma do Balcão Único do Prédio (BUPi).
  • Autentique-se com a chave móvel digital (CMD) ou com o cartão de cidadão.
  • Selecione a opção Iniciar um esboço.
  • Insira os dados da propriedade.
  • Insira os dados do proprietário, representado (se aplicável) e dos comproprietários (se existirem).
  • Adicione os dados dos documentos obrigatórios.
  • Antes de iniciar o desenho, confirme que o mapa corresponde ao local do seu terreno, faça zoom, utilizando o ícone + ou o rato, até ter a precisão necessária para georreferenciar.
  • Para georreferenciar o terreno, desenhe o polígono correspondente (caso seja fácil reconhecer a localização e o formato das suas propriedades num mapa) ou carregue um ficheiro a partir da “Ferramenta de desenho” (formato KML, Shape ou GPX com extensão *.zip), se dispuser de um levantamento topográfico com as coordenadas do terreno.
  • Selecione a opção Imprimir Termo de Responsabilidade e assine.
  • Selecione a opção Adicionar Termo, para o submeter na plataforma e clique em Submissão para concluir o processo.

No final, aguarde que o processo seja validado pelo técnico habilitado do município onde está localizado o terreno.

Caso necessite de atendimento personalizado para localizar e desenhar o polígono da sua propriedade, dirija-se a um balcão de atendimento BUPi do município onde se localiza a sua propriedade. 

Voltar ao topo

Como mapear com a app BUPi?

Também é possível mapear o terreno no local, usando a aplicação BUPi para dispositivos Android ou iOS.

  • Pode percorrer fisicamente a propriedade para a localizar no mapa. Para isso, basta utilizar a função GPS para localizar a propriedade enquanto a mesma é percorrida.
  • Também pode desenhar a área do terreno no mapa da aplicação, usando a função mapa para desenhar o polígono (evita uma deslocação).
  • Por fim, exporte os dados da propriedade.
Voltar ao topo

Como consultar o estado do processo?

Na plataforma BUPi, na sua área de cidadão, pode consultar o estado do processo.

  • Se o processo estiver no estado Aguarda Registo, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Predial para pedir o registo do prédio, e só nessa altura é que o processo RGG fica concluído.
  • Se o processo estiver no estado Aguarda Análiseserá validado e concluído pela Conservatória, sem necessidade da sua intervenção.
Voltar ao topo

É possível retificar a área do terreno?

Sim. Se o prédio rústico (terreno) se situar em concelhos que não dispõem de matriz cadastral, e onde já vigore o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, deverá começar por proceder às representações gráficas georreferenciadas com a área correta do prédio. Depois, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e requerer a retificação/atualização da área do prédio rústico, declarando que pretende que a área da RGG seja a considerada para efeitos de registo, por ser esta a correta.

Voltar ao topo

Porquê registar terrenos?

Quem tem terrenos deve assegurar-se de que estão devidamente registados. Segundo a lei, as propriedades cujos donos são desconhecidos são consideradas propriedade do Estado. É a favor do Estado que ficam registadas as propriedades sujeitas ao procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido.

Registar terrenos é essencial para exercer os seus direitos como proprietário. Sem o registo do terreno, pode não conseguir:

  • vender a propriedade;
  • arrendar o terreno;
  • realizar determinados atos legais.

O registo na Conservatória do Registo Predial (veja o título Como registar terrenos na Conservatória adiante) é o que comprova a titularidade do terreno perante a lei. 

Falta de registo leva a perda de apoios

Com o novo regime, todos os pedidos de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos — sejam de fundos da União Europeia, nacionais ou outros — relacionados com prédios rústicos ou mistos têm de incluir a RGG.

Além disso, todos os documentos relativos à transmissão de propriedade (como vendas ou partilhas) e aos registos de aquisição, anexação ou desanexação de prédios rústicos ou mistos devem indicar o número de RGG.

Esta obrigação também se aplica a processos administrativos junto de entidades públicas que alterem a configuração geométrica desses prédios.

A indicação da RGG só não é necessária se:

  • já constar no BUPi
  • ou o prédio estiver inscrito na carta cadastral.

Estas regras não se aplicam a aquisições feitas em processos de execução ou insolvência, nem nos casos em que exista declaração prévia de utilidade pública.

O registo do terreno nas Finanças é suficiente?

A inscrição dos terrenos nas Finanças é obrigatória, mas não suficiente para garantir a sua titularidade. Para isso, devem estar registados na Conservatória do Registo Predial.

Também deve fazê-lo no BUPi, para que não restem dúvidas sobre a localização e os limites da propriedade. Sem a RGG, não se pode vender uma propriedade.  

Como verificar se o terreno está registado?

Para saber se a sua propriedade já está registada, verifique se consta como proprietário na respetiva certidão de registo predial.

Caso não tenha esse documento, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e indicar o seu nome e o número de matriz (número que surge no topo da caderneta predial das Finanças). Pode igualmente pedir a certidão permanente da propriedade através da internet, no Registo Predial online. A emissão desta certidão tem um custo de 15 euros para os pedidos online e 20 euros para os presenciais.

Voltar ao topo

Como registar terrenos na Conservatória?

Dirija-se à Conservatória do Registo Predial e leve a documentação que comprove que o terreno lhe pertence. Os documentos necessários podem variar consoante o caso: 

  • escritura de compra e venda ou de doação ou escritura de habilitação de herdeiros;
  • decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito;
  • nos municípios com cadastro predial, necessitará também da caderneta predial.
Voltar ao topo

Quanto custa fazer a RGG no BUPi?

Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos (com ou sem imóvel construído no terreno, respetivamente) podem fazer gratuitamente a RGG no BUPi até 30 de setembro de 2026.

Depois dessa data, ou seja, a partir de outubro de 2026, cada RGG realizada por técnicos habilitados passará a ter um custo de 15 ou 10 euros, consoante faça até nove ou mais pedidos de registo.

Voltar ao topo

O que acontece se não fizer a RGG?

Sem a RGG, os proprietários dos terrenos deixam de poder aceder a apoios públicos (fundos europeus ou nacionais).

Também deixam de poder vender os mesmos, uma vez que a RGG passa a ser obrigatória nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, ou seja, na escritura de compra e venda.

Como tal, a RGG garante que, no ato da venda (alienação), as partes tenham uma identificação da área, limites e localização do terreno objeto de transmissão.

Voltar ao topo

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar