Dicas

O que precisa saber sobre matrículas escolares

Respondemos às principais dúvidas sobre as matrículas escolares. O processo continua a decorrer preferencialmente online. Conheça também o calendário de matrículas para os vários anos.

Criança com mochila a caminho da escola de mão dada com o pai

iStock

As listas dos alunos admitidos no pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico serão publicadas a 1 de julho, enquanto os restantes graus de ensino só conhecerão as respetivas listas no dia 1 de agosto.

Do 2.º ao 7.º ano de escolaridade, o período de matrículas e renovações decorre entre 9 e 19 de julho. Já do 8.º ao 12.º ano de escolaridade, o período de matrículas e renovações será de 17 de junho a 1 de julho. As turmas só estarão constituídas 15 dias úteis após a publicação das listas de alunos admitidos.

Matrícula ou renovação da matrícula?

Uma dúvida que ocorre frequentemente tem que ver com a distinção entre matrícula e renovação da mesma. A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais). Não ocorre de forma automática. Já a renovação acontece sempre que um aluno transita de um ano letivo para o outro, continua a frequentar a educação pré-escolar, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema ou não transita, repetindo o ano em que se encontrava. A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino. Só não ocorre de forma automática quando o aluno pretenda ou seja necessária:

  • mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
  • alteração de encarregado de educação;
  • mudança de curso ou de percurso formativo;
  • escolha de disciplinas.

O que significa alteração do percurso do aluno?

A mudança de percurso formativo é uma das situações em que a renovação não acontece de forma automática. Considera-se que ocorre uma alteração no percurso escolar do aluno quando, por exemplo, um aluno que frequenta o ensino regular pretende passar a frequentar o ensino à distância, ou ao contrário.

Se entregar a matrícula mais cedo, tenho mais hipóteses?

Desde que a matrícula seja feita dentro do prazo, o dia em que é feita não é relevante para a obtenção de vaga na escola pretendida. Expirados os prazos normais de matrículas escolares, o encarregado de educação ainda pode apresentar o pedido de matrícula. No caso de a matrícula ser entregue fora do prazo estipulado, deve-se, contudo, responder afirmativamente à questão "Matrícula entregue pelo EE fora de prazo?", que o sistema lhe vai colocar.

Para efeitos de obtenção de vaga, são contemplados, em primeiro lugar, os alunos cujos encarregados de educação apresentem a matrícula dentro do prazo. 

Sempre que possível, devem ser indicados cinco estabelecimentos de ensino nas preferências. Quando só é indicada uma preferência, em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Quanto menos opções indicar, mais hipótese tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa. A indicação “sempre que possível” destina-se, sobretudo, a salvaguardar os casos dos territórios onde não há cinco escolas com a oferta pretendida pelos alunos.

Se a escola pretendida não aparecer entre as opções, entre em contacto com a própria escola para saber como poderá resolver a situação.

O aluno tem de ir ao médico de família antes da matrícula?

Não existe a obrigação de os alunos fazerem exames médicos para ingressar na escola. Porém, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.

Onde se fazem as matrículas?

Este ano mantém-se, como regra, que a matrícula seja preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas. Para isso, basta aceder ao link, escolher o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação” e fazer o login com os seus dados de acesso. Nos anos anteriores, o Ministério da Educação disponibilizou um manual de utilização da aplicação destinado aos encarregados de educação, que se mantém integralmente aplicável. Pode consultá-lo na opção “Para consultar o manual do Encarregado de Educação clique aqui”, no mesmo portal.

Se usar o cartão de cidadão, deve ter à mão os códigos de autenticação do cartão de cidadão do encarregado de educação e do aluno, bem como um leitor de cartões. Para o preenchimento automático dos dados de identificação do aluno no formulário de matrícula pode utilizar o cartão de cidadão com PIN de morada ou a chave móvel digital (CMD). Também há a possibilidade de usar as credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária (AT).

Se for impossível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios indicados acima), pode fazê-lo presencialmente nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência. Esses serviços procederão ao registo eletrónico da matrícula na mesma aplicação informática.

Que requisitos técnicos são necessários para fazer as matrículas?

Para a autenticação com recurso ao cartão de cidadão, além daquilo que já foi referido, é necessário ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov e o software para utilização do cartão de cidadão.

Para a autenticação com recurso à chave móvel digital, é necessário que, previamente, tenha efetuado um pedido de chave.

O Ministério da Educação alerta que, “embora não seja obrigatório para o registo de matrículas, pode ser necessária uma aplicação para ler documentos em formato PDF, que é o formato dos documentos comprovativos emitidos pelo Portal. Caso não tenha, pode instalar, por exemplo, o leitor Adobe Acrobat Reader”.

O Ministério aconselha ainda que se limpe o cache do browser e se proceda à atualização da página do Portal das Matrículas. Para isso, deve premir Ctrl+F5. Mais aconselha a que sejam desativados os bloqueadores de conteúdos que eventualmente estejam instalados no aparelho.

Documentos para fazer as matrículas

Na maioria dos casos bastará juntar os cartões de cidadão do encarregado de educação e do educando e uma fotografia em formato digital do educando. Mas, consoante as situações, para a matrícula e renovação há um conjunto de documentos que podem ser necessários. Os documentos devem permitir comprovar:

  • número de identificação fiscal (NIF) das crianças e número dos alunos (caso o tenham atribuído);
  • número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • número de cartão de utente de saúde/beneficiário, identificação da entidade e número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
  • número de identificação da Segurança Social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja paga pela Segurança Social;
  • dados que permitam a identificação do encarregado de educação (número do documento de identificação e respetivo tipo, NIF, contactos, morada, data de nascimento e habilitações);
  • dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe. Estes dados também visam comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar irmãos ou outras crianças e jovens que frequentem a mesma escola;
  • comprovativo da morada da área de residência, apenas nos casos em que a morada do encarregado de educação não seja automaticamente preenchida no momento da leitura do cartão ou da utilização da CMD e se pretenda utilizar esta informação para fins de seriação (obtenção de vaga);
  • comprovativo da morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação;
  • comprovativo de escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios;
  • comprovativo de que o educando frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
  • comprovativo de profissional itinerante, se se pretender o regime da itinerância;
  • comprovativo de existência de vaga ou inscrição para a realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, no caso de se pretender frequentar a escolaridade nesse tipo de ensino;
  • comprovativo de habilitações do aluno, se o mesmo frequentou previamente um estabelecimento de ensino nas regiões autónomas.

Além destes documentos, deverá verificar se o estabelecimento pretendido pede documentação extra para garantir a transparência no ato de seriação dos alunos.

Para conseguir o comprovativo da composição do agregado familiar na AT, deve aceder à sua área reservada do Portal das Finanças, em “Serviços” > “Situação Fiscal” > "Dados Pessoais Relevantes” > ”Consultar Agregado Familiar”. Aqui poderá obter o comprovativo, mediante a visualização e impressão, depois de fazer o download do ficheiro. Também pode obter este comprovativo nas Lojas de Cidadão e nos Serviços de Finanças, mas deve começar por verificar as condições em que está a decorrer o atendimento presencial devido à situação que atravessamos atualmente.

Já para conseguir o comprovativo de morada, deve procurar a opção “Domicílio Fiscal” no campo “Certidão”. Depois basta clicar em “Continuar” e em “Obter”.

Idade para matricular uma criança

A frequência do pré-escolar destina-se às crianças a partir dos três anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico. Esta frequência é facultativa. Se uma criança completar três anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada, mas fica aceite a título condicional, ou seja, depende da existência de vaga.

Sem prejuízo do calendário para as matrículas, a matrícula no pré-escolar das crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo pode ser feita no decurso do próprio ano letivo e é aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades. Essas crianças podem frequentar a partir da data em que perfazem a idade mínima do ensino pré-escolar (três anos).

A matrícula no primeiro ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos até 15 de setembro. É, no entanto, possível matricular as crianças que completem os seis anos depois dessa data, apesar de as mesmas ficarem condicionadas à existência de vaga.

Em situações excecionais, é possível pedir o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico. Para o efeito, o encarregado de educação deve requerê-lo ao membro do Governo responsável pela área da educação. O requerimento, dirigido ao diretor do estabelecimento e acompanhado de proposta da equipa multidisciplinar de apoio, deve ser apresentado no estabelecimento de educação frequentado ou no que pretende frequentar (consoante o caso), preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.

Se uma criança completa os seis anos entre o dia 16 de setembro e o final do ano, o pedido de matrícula pode indicar dois níveis de ensino entre as preferências. Assim, ficam salvaguardadas as situações em que não há vaga.

Como saber a que agrupamento de escolas pertence a minha morada?

A via mais imediata será através do contacto com o estabelecimento escolar mais próximo da residência, que saberá dar a informação procurada. Neste momento aconselha-se o contacto telefónico, para evitar contactos presenciais.

No entanto, existe um instrumento municipal, que, entre outras finalidades, delimita as zonas de influência de cada estabelecimento. É a Carta Educativa. Embora seja um documento fundamental, não é fácil de obter. A sua elaboração é competência de cada câmara municipal e deve ser revista a cada cinco anos, exigência que nem sempre é cumprida. Por este motivo, sugerimos a consulta da Carta Educativa da sua autarquia, que deverá estar disponível no respetivo site. Em caso de dúvida ou de dificuldade de acesso, contacte o referido organismo. A Câmara Municipal de Lisboa, por exemplo, disponibiliza um portal onde pode escolher o nível de escolaridade e assinalar o local no mapa interativo para encontrar a escola que corresponde à morada. Essa busca está disponível na opção “Estabelecimentos de ensino”.

Contrariamente à expectativa da maioria das pessoas, nem sempre a escola da residência é a mais próxima de casa. Apesar de as vagas serem, muitas vezes, limitadas, nada obriga a escolher como primeira opção a escola da residência. Basta que haja vaga na escola que a pessoa pretende, para que possa matricular a criança.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação disponibiliza uma plataforma, que pode consultar, que permite pesquisar todos os estabelecimentos que integram a rede escolar.

Renovar matrícula sem transferência de escola é automático

Há renovação automática na transição para o pré-escolar e para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos. Em caso de não-transição, também há renovação automática na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo em casos excecionais e devidamente justificados e comprovados.

Como pedir a transferência de escola

Por se tratar de uma renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de ensino, é efetuada até ao terceiro dia útil a seguir à definição da situação escolar do aluno.

O pedido de renovação de matrícula deve ser preferencialmente apresentado online no Portal das Matrículas e deve ser comunicado pelo encarregado de educação à escola que o aluno frequentou no ano anterior, que, por sua vez, remete o processo ao estabelecimento de ensino pretendido, de acordo com a indicação das prioridades. 

Caso o encarregado de educação não possa realizar o pedido de renovação de matrícula online, poderá apresentá-lo presencialmente no estabelecimento de ensino frequentado no ano letivo anterior, mas, atendendo às atuais circunstâncias, deve ter em conta as condições especiais de atendimento presencial.

E se não ficar colocado nas opções?

Na colocação verifica-se se há vaga nalguma das cinco escolas listadas pela ordem indicada na matrícula. Se não houver em nenhuma, por estarem sobrelotadas (uma situação pouco comum), cabe à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) encontrar vaga nalguma escola, que pode ou não ser uma das cinco listadas.

Não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga. Caso não se preencham as cinco opções na altura da matrícula, se o aluno não for colocado em nenhuma das opções, o processo segue imediatamente para colocação administrativa pela DGEstE.

Nos casos em que o encarregado de educação discorda da colocação, pode apresentar queixa à DGEstE, expondo os motivos da discordância. A queixa pode ser apresentada pessoalmente, por correio (Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa), ou por e-mail (atendimento@dgeste.mec.pt).

Para o esclarecimento de dúvidas, contacte a DGEstE através dos seguintes contactos:

Os pedidos de esclarecimento sobre dúvidas técnicas devem ser remetidos para matriculaseletronicas@dgeec.mec.pt.

Alterações nas matrículas mantêm-se

As mudanças na inscrição e renovação de matrículas são para manter.

Ensino pré-escolar

No ensino pré-escolar, o primeiro critério é a idade. Começam por entrar as crianças que completem os cinco e os quatro anos até 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada. Depois, as crianças que completem os três anos até 15 de setembro e, por fim, as que completem os três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Se, mesmo assim, houver empate, aplicam-se os seguintes critérios de prioridade: em primeiro lugar entram os candidatos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, depois os filhos de mães e pais estudantes menores e, de seguida, as crianças com irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino.

Depois do critério da idade entram os alunos que sejam beneficiários de ação social escolar (rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo), cujos encarregados de educação residam na área da escola, seguidos dos beneficiários cujos encarregados de educação trabalhem nessa mesma área. Só depois é dada a vez às crianças cujos encarregados de educação residam na área da escola, às crianças mais velhas (idade contada em anos, meses e dias) e àquelas cujos encarregados de educação aí exerçam a sua atividade profissional. 

Por fim, reserva-se às escolas alguma margem de manobra para estabelecerem as suas próprias regras. Na renovação de matrícula pré-escolar dá-se prioridade às crianças que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano anterior e só depois se recorre às prioridades.

Ensino básico

As regras são semelhantes, embora não iguais, para as matrículas no ensino básico. Mantém-se a prioridade dada às crianças que têm necessidades educativas especiais, mas a menoridade dos pais deixa de ser um critério. As crianças que no ano anterior frequentaram o pré-escolar ou ensino básico no mesmo agrupamento de escolas, bem como aquelas cujos irmãos estejam na mesma escola, têm prioridade em relação aos candidatos beneficiários de ação social escolar.

O critério de desempate que vem logo a seguir aos beneficiários de apoio social é a frequência de educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social da mesma área, com preferência para quem resida mais próximo da escola. Só no fim vem o critério da localização do trabalho dos pais e a idade.

Ensino secundário

No secundário também há algumas diferenças: os alunos cujos irmãos estejam na mesma escola passam a vir logo depois daqueles que têm necessidades educativas especiais; os que tenham frequentado a mesma escola no ano anterior só entram depois dos beneficiários de apoios sociais; e, entre os critérios da residência e do local de trabalho dos encarregados de educação, está a frequência de escola que pertença ao mesmo agrupamento.

Tal como no ano passado, a morada do encarregado de educação só continua a ser considerada para efeitos de prioridade se a sua morada fiscal coincidir com a do aluno.

Assim, se matriculou os seus filhos numa escola pela primeira vez, se os seus filhos estavam em plena mudança de ciclo (por exemplo, do 4.º para o 5.º ano), ou se pretendia transferi-los de escola, mas vai nomear outra pessoa como encarregada de educação, a morada desse responsável só lhe atribui prioridade se coincidir com a morada fiscal dos seus filhos.

Para comprovar este requisito é necessário apresentar os últimos dados fiscais do encarregado e dos educandos, validados pela Autoridade Tributária.

Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação pode ser relevante

A morada do local de trabalho é um dos critérios de prioridade, ainda que não seja o primeiro. O primeiro é a existência de necessidades educativas especiais de caráter permanente.

Para efeitos de seriação, o encarregado de educação deve sempre comprovar a morada da residência, se não tiver registado os seus dados através do leitor de cartões de cidadão ou da chave móvel digital. Deve, também, comprovar a morada do seu local de trabalho.

Apesar disso, esta prioridade só se aplica quando o aluno resida efetivamente com o encarregado de educação, o que deve ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, devidamente validados pela Autoridade Tributária. Esta prova deve ser apresentada no ato de matrícula e sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento.

A aguardar colocação no Portal das Matrículas?

Um aluno que não tenha sido colocado em nenhuma das escolas da sua preferência, após a aplicação dos critérios de prioridade referidos no despacho normativo em vigor, fica a aguardar colocação no Portal das Matrículas. Caso isso suceda, o pedido de matrícula ou respetiva renovação passa a aguardar decisão de colocação dos serviços competentes da DGEstE. Caso a situação não seja resolvida, e uma vez que não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga, o encarregado de educação deve formalizar a queixa junto da DGEstE.

Situação diferente é a de alguém que procede à matrícula, provindo de uma escola situada no estrangeiro ou de uma escola portuguesa que siga planos de estudo estrangeiros. Nesse caso, o encarregado de educação pode proceder à matrícula online, mas o pedido de matrícula fica catalogado como “A aguardar colocação com processo de equivalência”. A matrícula tornar-se-á definitiva quando o processo de concessão das equivalências estiver devidamente concluído.

Medida para corrigir abusos pode gerar injustiças

As regras das prioridades foram contestadas por algumas famílias, que se viram penalizadas pela medida. Foi o caso dos agregados familiares que contam com o apoio dos avós ou de outros parentes próximos para ajudar na gestão do dia-a-dia e nas deslocações dos filhos, pois tornou-se mais difícil matriculá-los na zona onde esses familiares residem. Os filhos de casais com moradas fiscais diferentes também podem ser tratados de maneira desigual à luz da lei.

A impossibilidade de alterar o encarregado de educação durante o ano letivo, exceto em casos excecionais, devidamente comprovados e justificados, mantém-se. A razoabilidade desta regra levantou-nos fortes dúvidas.

Se, por exemplo, um casal nomeasse um encarregado de educação para os seus filhos, mas discordasse da forma como este exerce essa função, deveria ter direito a retirar-lhe tal poder. Por outro lado, os acontecimentos no seio de uma família (como uma mudança de morada ou um divórcio) são muitas vezes difíceis de conjugar com o calendário escolar e com esta nova regra.

As novidades não foram a solução perfeita para todos, mas representaram uma tentativa de maior transparência e de combate aos abusos verificados no passado. 

É nosso subscritor e precisa de esclarecimentos personalizados? Contacte o nosso serviço de assinaturas. Relembramos ainda que pode aceder a todos os conteúdos reservados do site: basta entrar na sua conta

Se ainda não é subscritor, conheça as vantagens da assinatura.

Subscrever

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.