O que precisa de saber sobre matrículas escolares
As matrículas para o ano letivo 2025-2026 começaram a 22 de abril e terminam a 22 de julho. Conheça o calendário e esclareça as principais dúvidas sobre as matrículas escolares.

Neste artigo
- Quando são publicadas as listas dos alunos admitidos?
- Matrícula ou renovação da matrícula?
- O que significa alteração do percurso do aluno?
- Se entregar a matrícula mais cedo, tenho mais hipóteses?
- O aluno tem de ir ao médico de família antes da matrícula?
- Onde se fazem as matrículas escolares?
- Que requisitos técnicos são necessários para fazer as matrículas?
- Quais os documentos necessários para fazer uma matrícula escolar em Portugal?
- Como fazer a matrícula ou renovação se o educando pretender frequentar o ensino artístico em regime articulado?
- Se a escola frequentada no ano anterior se situar no estrangeiro ou tiver plano de estudos estrangeiros, como fazer a matrícula?
- Idade escolar: quando devo matricular uma criança?
- Como saber a que agrupamento de escolas pertence a minha morada?
- Renovar matrícula sem transferência de escola é automático
- Como pedir a transferência de escola?
- A aguardar colocação no Portal das Matrículas?
- O meu filho tem necessidades educativas especiais: que cuidados ter?
- Posso recusar fornecer os meus dados pessoais?
Este ano, o calendário das matrículas escolares e renovações de matrículas para o ano letivo 2025-2026 prevê que as matrículas decorram nas seguintes datas:
- entre 16 e 27 de junho — 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
- entre 1 e 11 de julho — 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos de escolaridade;
- entre 15 e 22 de julho — 10.º e 12.º anos de escolaridade.
As matrículas para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico decorreram entre 22 de abril e 31 de maio.
Esclareça algumas das dúvidas mais frequentes sobre as matrículas escolares.
Voltar ao topoQuando são publicadas as listas dos alunos admitidos?
Nos casos da educação pré-escolar e do primeiro ano do primeiro ciclo do ensino básico, as listas de alunos começaram a ser publicadas fisicamente, no próprio agrupamento, no dia 1 de julho.
Já no dia 1 de agosto, são publicadas as listas de alunos colocados nos restantes anos, com indicação do curso, se aplicável.
Voltar ao topoMatrícula ou renovação da matrícula?
A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais). Não ocorre de forma automática.
Já a renovação da matrícula acontece sempre que um aluno transita de um ano letivo para o outro, continua a frequentar a educação pré-escolar, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema, ou não transita, repetindo o ano em que se encontrava. Em regra, a renovação de matrícula é feita de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido. A renovação é assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
Voltar ao topoO que significa alteração do percurso do aluno?
A mudança de percurso formativo é uma das situações em que a renovação não acontece de forma automática. Considera-se que ocorre uma alteração no percurso escolar do aluno quando, por exemplo, um aluno que frequenta o ensino regular pretende passar a frequentar o ensino à distância, ou ao contrário.
Voltar ao topoSe entregar a matrícula mais cedo, tenho mais hipóteses?
Desde que a matrícula seja feita dentro do prazo, o dia não é relevante para obter vaga na escola pretendida. No caso dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico, as matrículas recebidas até 31 de maio são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação (prioridade). As demais são sujeitas a seriação posterior.
Após a expiração dos prazos normais de matrículas escolares, como é o caso das matrículas no pré-escolar e 1.º ano do ensino básico, o encarregado de educação ainda pode apresentar o pedido de matrícula. Contudo, o diretor da escola deve fixar o prazo, desde que contemple os limites legais. Além disso, deve dirigir-se presencialmente aos serviços administrativos do agrupamento da área de residência para proceder ao registo eletrónico da matrícula.
Expirados os prazos fixados, podem ser aceites matrículas em situações excecionais e devidamente justificadas. A sua aceitação está condicionada à existência de vaga nas turmas constituídas.
Para efeitos de obtenção de vaga, são contemplados, em primeiro lugar, os alunos cujos encarregados de educação apresentem a matrícula dentro do prazo.
Devem ser indicados, sempre que possível, cinco estabelecimentos de ensino nas preferências. Quando apenas é indicada uma preferência, em caso de não-obtenção de vaga nesse estabelecimento de ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Quanto menos opções indicar, mais hipótese tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa. A indicação “sempre que possível” destina-se, sobretudo, a salvaguardar os casos dos territórios onde não há cinco escolas com a oferta pretendida pelos alunos.
Se a escola pretendida não aparecer entre as opções, deve contactar a própria escola para saber como poderá resolver a situação.
Voltar ao topoO aluno tem de ir ao médico de família antes da matrícula?
Os alunos não têm a obrigação de fazer exames médicos para ingressar na escola. Porém, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.
Voltar ao topoOnde se fazem as matrículas escolares?
A matrícula continua a ser preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas. Deve escolher o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação” e iniciar a sessão com os seus dados de acesso. Nos anos anteriores, o Ministério da Educação disponibilizou um manual de utilização da aplicação destinado aos encarregados de educação, que, por enquanto, se mantém integralmente aplicável. Pode consultá-lo na opção “Para consultar o manual do Encarregado de Educação clique aqui”, no mesmo portal.
Se usar o cartão de cidadão, deve ter à mão os códigos de autenticação do cartão de cidadão do encarregado de educação e do aluno, bem como um leitor de cartões. Para o preenchimento automático dos dados de identificação do aluno no formulário de matrícula pode utilizar o cartão de cidadão com PIN de morada ou a chave móvel digital. Também há a possibilidade de usar as credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária (AT).
Mesmo que o cartão de cidadão do aluno esteja prestes a expirar, o importante é que ele esteja válido à data da matrícula. Mas deve renová-lo assim que possível. Dado que o cartão de cidadão tem a validade de cinco anos para os menores de 25 anos, os encarregados de educação de crianças que vão para o pré-escolar ou para o primeiro ano do ensino básico devem verificar se o respetivo documento está válido.
Os dígitos de controlo mudam em cada renovação. Se, no decurso do ano letivo, o cartão de cidadão for renovado, os dados do aluno devem ser atualizados junto da escola, porque o número que consta no portal Inovar inclui os dígitos de controlo. E é nesse portal que fica centralizada a recolha, o tratamento e a disponibilização das atividades letivas.
Se for impossível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios indicados acima), pode fazê-lo presencialmente. Deve recorrer aos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência. Esses serviços procederão ao registo eletrónico da matrícula na mesma aplicação informática.
Voltar ao topoQue requisitos técnicos são necessários para fazer as matrículas?
Para a autenticação com recurso ao cartão de cidadão, além daquilo que já foi referido, é necessário ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov e o software para utilização do cartão de cidadão.
Para a autenticação com recurso à chave móvel digital, é necessário que, previamente, tenha efetuado um pedido de chave.
O Ministério da Educação alerta que, “embora não seja obrigatório para o registo de matrículas, pode ser necessária uma aplicação para ler documentos em formato PDF". Este é o formato dos documentos comprovativos emitidos pelo Portal. "Caso não tenha, pode instalar, por exemplo, o leitor Adobe Acrobat Reader”, acrescenta.
O ministério aconselha ainda que se limpe o cache do browser e se proceda à atualização da página do Portal das Matrículas. Para isso, prima Ctrl+F5. Deve, ainda, desativar os bloqueadores de conteúdos que eventualmente estejam instalados no aparelho.
Voltar ao topoQuais os documentos necessários para fazer uma matrícula escolar em Portugal?
Na maioria dos casos, basta juntar os cartões de cidadão do encarregado de educação e do educando e uma fotografia em formato digital do educando. Mas, consoante as situações, para a matrícula e renovação há um conjunto de documentos que podem ser necessários. Os documentos devem permitir comprovar:
- o número de identificação fiscal (NIF) das crianças e número dos alunos (caso o tenham atribuído);
- o número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
- o número de cartão de utente de saúde/beneficiário, identificação da entidade e número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
- o número de identificação da Segurança Social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família;
- os dados que permitam a identificação do encarregado de educação (documento de identificação e NIF, contactos, morada, data de nascimento e habilitações);
- os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe. Estes dados também visam comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar irmãos ou outras crianças e jovens que frequentem a mesma escola;
- a morada da área de residência, apenas nos casos em que a morada do encarregado de educação não seja automaticamente preenchida no momento da leitura do cartão ou da utilização da chave móvel digital e se pretender utilizar esta informação para fins de seriação (obtenção de vaga);
- a morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação;
- o escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios;
- que o educando frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
- o estatuto de profissional itinerante, se se pretender o regime da itinerância;
- a existência de vaga ou inscrição para a realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, no caso de se pretender frequentar a escolaridade nesse tipo de ensino;
- as habilitações do aluno, se o mesmo frequentou previamente um estabelecimento de ensino nas regiões autónomas;
- o requerimento dirigido ao diretor do AE/ENA (Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas) a solicitar a frequência no regime de ensino individual e doméstico, acompanhado do certificado de habilitações académicas do responsável.
Já é possível armazenar o cartão de cidadão, o cartão do aluno e o cartão jovem na aplicação gov.pt dos alunos. Depois, basta partilhá-los com os pais, através da funcionalidade que permite a partilha de cartões.
Além destes documentos, deve verificar se o estabelecimento pretendido pede documentação extra para garantir a transparência no ato de seriação dos alunos.
Caso a matrícula seja de mais de um filho (por exemplo, gémeos), facilita a tarefa se juntar os documentos de ambos num documento PDF. Mas lembre-se de que a matrícula de cada filho tem de ser feita individualmente.
Para conseguir o comprovativo da composição do agregado familiar na AT, deve aceder à sua área reservada do portal das Finanças. Se escrever “Consultar agregado familiar” no campo de busca, surge a opção “Consultar Agregado Familiar”. Aqui poderá obter o comprovativo, mediante a visualização e impressão, depois de fazer o download do ficheiro. Também pode obter este comprovativo nas Lojas de Cidadão e nos Serviços de Finanças.
É importante fazer a atualização do agregado familiar anualmente no portal das Finanças, principalmente se ocorrer um nascimento, uma morte, um casamento, um divórcio, etc. Normalmente esse prazo decorre até 15 de fevereiro de cada ano, mas este ano o prazo terminou a 17 de fevereiro.
Já para conseguir o comprovativo de morada, deve procurar a opção “Domicílio Fiscal” no campo “Certidão”. Depois basta clicar em “Continuar” e em “Obter”.
Voltar ao topoComo fazer a matrícula ou renovação se o educando pretender frequentar o ensino artístico em regime articulado?
No caso de pretender fazer a matrícula ou renovação de matrícula no ensino artístico especializado em regime articulado, no passo 4 da matrícula do formulário eletrónico no Portal das Matrículas, após preencher os dados relativos ao ano anterior, ao adicionar preferência, responda “Sim” à pergunta “Pretende inscrever-se no ensino artístico especializado?”. De seguida, é-lhe perguntado o “Regime de Frequência” e, neste caso, deve indicar “Regime Articulado”.
Indique a escola onde pretende que o seu educando frequente a componente das áreas disciplinares de formação geral, e no campo “Modalidade ou Programa de Ensino” deve indicar “Ensino Artístico Especializado”.
Por fim, deve indicar a escola do ensino artístico onde pretende que o seu educando frequente as componentes do currículo de formação artística.
Neste regime de frequência, o aluno frequenta uma modalidade de ensino (artístico especializado) em duas escolas, sendo que numa frequenta as disciplinas da componente geral e científica e na outra as disciplinas da componente artística.
As escolas de ensino básico geral e as escolas do ensino artístico especializado devem aceitar os alunos que se matriculem nos cursos básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro em regime articulado, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação e da aplicação dos critérios de distribuição.
Voltar ao topoSe a escola frequentada no ano anterior se situar no estrangeiro ou tiver plano de estudos estrangeiros, como fazer a matrícula?
Deve usar o Portal das Matrículas da mesma forma, sendo que, após a submissão do pedido, o mesmo fica “A aguardar colocação com processo de equivalência”.
Para efeitos de equivalências, deve dirigir-se a uma escola da sua área de residência em território nacional ou à escola de primeira preferência, a fim de formalizar o pedido de equivalência em requerimento próprio, a fornecer pela escola. O requerimento deve ser devidamente preenchido e entregue com a documentação necessária.
Para mais informações sobre o processo de equivalências estrangeiras, consulte a respetiva área no site da Direção-Geral da Educação.
Voltar ao topoIdade escolar: quando devo matricular uma criança?
Antes do pré-escolar, as crianças podem beneficiar de creche gratuita. Esta medida aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede privada lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes ou creches sob gestão da Santa Casa da Misericórdia.
A frequência do pré-escolar destina-se às crianças a partir dos três anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico. Esta frequência é facultativa. Se uma criança completar três anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada. Contudo, fica aceite a título condicional, ou seja, depende da existência de vaga.
Sem prejuízo do calendário para as matrículas, a matrícula no pré-escolar das crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo pode ser feita no decurso do próprio ano letivo. É aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades. Essas crianças podem frequentar o pré-escolar a partir da data em que perfazem a idade mínima do ensino pré-escolar (três anos).
A matrícula no primeiro ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos até 15 de setembro. É, no entanto, possível matricular as crianças que completem os seis anos depois dessa data. Contudo, as mesmas ficam condicionadas à existência de vaga.
Em situações excecionais, é possível pedir o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico. Para o efeito, o encarregado de educação deve requerê-lo ao membro do Governo responsável pela área da educação. O requerimento deve ser dirigido ao diretor do estabelecimento, acompanhado de proposta da equipa multidisciplinar de apoio, e deve ser apresentado no estabelecimento de educação frequentado ou no que pretende frequentar (consoante o caso). A entrega do documento deve ser feita preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.
Se uma criança completa os seis anos entre o dia 16 de setembro e o final do ano, o pedido de matrícula pode indicar dois níveis de ensino entre as preferências. Assim, ficam salvaguardadas as situações em que não há vaga.
No entanto, se a vaga no primeiro ciclo for mesmo disponibilizada num dos estabelecimentos mencionados na matrícula, já não será possível anulá-la.
Voltar ao topoComo saber a que agrupamento de escolas pertence a minha morada?
A via mais imediata é através do contacto com o estabelecimento escolar mais próximo da residência, que saberá dar a informação procurada.
No entanto, pode existir um instrumento municipal, que, entre outras finalidades, delimita as zonas de influência de cada estabelecimento. É a Carta Educativa. A sua elaboração é competência de cada câmara municipal e deve ser revista a cada cinco anos, exigência que nem sempre é cumprida.
Por este motivo, a DECO PROteste sugere a consulta da Carta Educativa da sua autarquia, que deverá estar disponível no respetivo site. Em caso de dúvida ou de dificuldade de acesso, contacte o referido organismo.
Também existe um mapa interativo no próprio Portal das Matrículas, que permite verificar a localização das escolas e saber mais detalhes sobre cada uma.
Contrariamente à expectativa da maioria das pessoas, nem sempre a escola da residência é a mais próxima de casa. Apesar de as vagas serem, muitas vezes, limitadas, nada obriga a escolher como primeira opção a escola da residência. Basta que haja vaga na escola que a pessoa pretende, para que possa matricular a criança.
O Instituto de Gestão Financeira da Educação disponibiliza uma plataforma, que pode consultar, que permite pesquisar todos os estabelecimentos que integram a rede escolar.
Voltar ao topoRenovar matrícula sem transferência de escola é automático
O pedido de renovação de matrícula só deve ser requerido quando haja lugar a:
- transferência de estabelecimento;
- transição de ciclo;
- alteração do encarregado de educação;
- ou quando esteja dependente de opção curricular.
Todas as restantes renovações são feitas automaticamente.
O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo em casos excecionais e devidamente justificados e comprovados.
Voltar ao topoComo pedir a transferência de escola?
Por se tratar de uma renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de ensino, é efetuada até ao terceiro dia útil a seguir à definição da situação escolar do aluno.
O pedido de renovação de matrícula deve ser preferencialmente apresentado online no Portal das Matrículas. Deve ser comunicado pelo encarregado de educação à escola que o aluno frequentou no ano anterior, que, por sua vez, remete o processo ao estabelecimento de ensino pretendido, de acordo com a indicação das prioridades.
Caso o encarregado de educação não possa realizar o pedido de renovação de matrícula online, poderá apresentá-lo presencialmente. Deve fazê-lo no estabelecimento de ensino frequentado no ano letivo anterior.
Voltar ao topoA aguardar colocação no Portal das Matrículas?
Um aluno que não tenha sido colocado em nenhuma das escolas da sua preferência, após a aplicação dos critérios de prioridade referidos no despacho normativo em vigor, fica a aguardar colocação no Portal das Matrículas. Caso isso suceda, o pedido de matrícula ou respetiva renovação passa a aguardar decisão de colocação dos serviços competentes da DGEstE. Caso a situação não seja resolvida, e uma vez que não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga, o encarregado de educação deve formalizar a queixa junto da DGEstE.
Situação diferente é a de alguém que procede à matrícula, provindo de uma escola situada no estrangeiro ou de uma escola portuguesa que siga planos de estudo estrangeiros. Nesse caso, o encarregado de educação pode proceder à matrícula online, mas o pedido de matrícula fica catalogado como “A aguardar colocação com processo de equivalência”. A matrícula tornar-se-á definitiva quando o processo de concessão das equivalências estiver devidamente concluído.
Voltar ao topoO meu filho tem necessidades educativas especiais: que cuidados ter?
Os alunos com necessidades educativas especiais têm direito à adaptação do ensino, à avaliação das suas necessidades, ao acompanhamento especializado, entre outros.
Quando uma criança alvo de intervenção precoce transita para o ensino básico, os profissionais e a família devem garantir a transição em conjunto. No momento da matrícula, deve ser apresentada à escola toda a documentação relevante, que varia consoante os casos.
Também é possível que a criança seja avaliada pela própria escola. Nesse caso, para beneficiar dos apoios, os encarregados de educação devem pedir ao estabelecimento de ensino que avalie a criança e elabore um plano educativo individual.
Voltar ao topoPosso recusar fornecer os meus dados pessoais?
Os dados já mencionados são obrigatórios, pelo que não podem ser recusados. A DGEstE alerta que os mesmos são recolhidos de acordo com as finalidades e os princípios impostos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados. No ato de matrícula, o responsável toma conhecimento da informação cuja recolha é obrigatória. Os fins a que se destina a recolha estão claros.
Quanto à lista de alunos admitidos, também há regras. A bem do princípio da transparência, prevalece o dever de publicitar estes atos, porque há informações que devem ser conhecidas dos pares. As listas só podem ser publicadas nos locais indicados para o efeito, no interior da escola. Nas listas deve apenas constar a informação indispensável.
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