Viajar com menores: conheça os documentos necessários
A ida de menores para o estrangeiro, quando não acompanhados por um ou ambos os progenitores, exige o cumprimento de algumas regras. Em Portugal, a deslocação só é permitida se autorizada por quem exerce as responsabilidades parentais. Veja do que precisa para a viagem.
Um menor de nacionalidade portuguesa que saia do País (Portugal Continental e arquipélagos da Madeira e dos Açores) sem a companhia dos progenitores deve ter uma autorização de saída, assinada por quem exerce as responsabilidades parentais do menor e legalmente certificada. Este documento deve identificar as pessoas às quais são dados poderes de acompanhamento.
Declaração de saída do território
Pode dar autorização para a saída do menor do território nacional usando uma das seguintes declarações:
- autorização de saída de menor de território nacional;
- autorização de saída de território nacional de menor estrangeiro legalmente residente em Portugal.
Basta preencher os dados conforme a situação. Também é possível utilizar uma minuta diferente ou escrever um documento novo. Em qualquer caso, é sempre necessário o reconhecimento das assinaturas através de:
- advogado;
- câmara de comércio e indústria;
- conservador;
- notário;
- oficial de registo;
- solicitador.
Caso a assinatura do documento tenha sido reconhecida por uma entidade no estrangeiro, será necessário pedir que uma autoridade portuguesa reconheça a assinatura. O reconhecimento da assinatura pode ser realizado por agentes diplomáticos ou consulares portugueses no país onde o documento foi feito, autenticando o documento com o selo branco consular.
Ao sair do País, o menor deve transportar a declaração de autorização de saída, que deve ser apresentada às autoridades sempre que estas a solicitem.
Regras para pais casados ou em união de facto viajarem com os filhos
Se os pais são casados ou vivem em união de facto, a autorização de saída do País deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum dos dois. Se o menor viajar com um dos progenitores, a autorização não é necessária, desde que não haja oposição do outro.
Oposição à saída do menor
A oposição à saída de menor deve ser apresentada junto da autoridade responsável pelo controlo de fronteiras. Também pode ser pedida ao tribunal. Se a saída do menor abranger fronteiras para além das fronteiras portuguesas, por exemplo, sair de outro país da União Europeia para outro país igualmente da União Europeia, a oposição depende de decisão do tribunal.
Caso o progenitor que não acompanha o menor ou a pessoa que exerce a responsabilidade parental se oponha à sua saída do território nacional, deve manifestar essa intenção através de e-mail ou contacto telefónico, conforme os casos.
- Telefone: (+351) 217 115 000.
- Telemóvel: (+351) 965 903 700.
- E-mail — geral@aima.gov.pt.
Como apresentar a oposição
É necessário enviar todos os documentos necessários por e-mail para a autoridade responsável pelo controlo fronteiriço que irá ser utilizado.
Se a saída for realizada por fronteira aérea, é necessário contactar a Polícia de Segurança Pública (PSP), através de um dos seguintes contactos:
- +351 219 020 550;
- dtf.dgif@psp.pt.
Se a saída for realizada por fronteira marítima, é necessário contactar a Guarda Nacional Republicana (GNR), através de um dos seguintes contactos:
- +351 213 948 000;
- ucc.ccco.bordercontroller@gnr.pt.
A oposição pode ser enviada em simultâneo às duas autoridades.
Depois de enviar a oposição de saída à autoridade responsável pelo controlo de fronteira, é necessário iniciar junto do tribunal um processo tutelar cível, ou de promoção e proteção. Deve enviar para a mesma autoridade responsável uma cópia do pedido de confirmação da oposição no âmbito de processo judicial. Além disso, deve enviar a cópia do pedido até 30 dias após ter enviado à autoridade responsável o documento de oposição de saída de menor.
- declaração, datada e assinada, com a identificação completa do menor e da pessoa com responsabilidade parental que se opõe, bem como a morada e um número de telefone de contacto deste último;
- cópia do documento de identificação do responsável parental;
- cópia da certidão/assento de nascimento do menor, emitida há menos de seis meses;
- cópia do acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, caso exista.
A falta de indicação de algum destes elementos inviabiliza o pedido.
A oposição à saída do menor tem um prazo máximo de 90 dias.
Saída do País autorizada por quem exerce as responsabilidades parentais
A autorização de saída para menores só é necessária quando se viaja sem nenhum responsável parental. Se o menor viajar apenas com um dos pais, e mesmo em casos de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, se houver responsabilidades parentais conjuntas, não é necessária qualquer autorização, desde que não haja oposição do outro progenitor. Os menores emancipados também não precisam de apresentar autorização, desde que façam prova da emancipação.
Viagens para países fora do Espaço Schengen
A autorização deve ser apresentada sempre que o menor viaje sem nenhum responsável parental ou se o menor viajar com um progenitor que não tenha responsabilidades parentais.
Viagens dentro do Espaço Schengen
Nas viagens dentro do Espaço Schengen não há controlo de fronteira. Ainda assim, a companhia aérea deve confirmar se existe autorização de saída de menor.
Outros casos específicos sobre a saída de menores
Órfão de um dos progenitores: a autorização é dada pelo progenitor sobrevivo.
Família monoparental (menor com filiação reconhecida apenas quanto a um dos progenitores): a autorização de saída deve ser prestada pelo progenitor cuja filiação está estabelecida.
Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência: a autorização de saída compete à pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental.
Menor adotado ou em processo de adoção: cabe ao adotante, ou a um dos adotantes, caso sejam casados, autorizar a saída do País.
Menor sujeito a tutela: a saída para o estrangeiro depende de uma autorização dada pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores. Estão sujeitos a tutela os menores cujos pais tenham falecido, que estejam inibidos da responsabilidade parental ou impedidos de a exercer há mais de seis meses, ou que sejam filhos de pais incógnitos.
O menor pode passar a residir no estrangeiro?
Para este caso já será necessária a autorização do outro progenitor, exceto se as responsabilidades parentais forem exercidas em exclusivo por um dos progenitores. Contudo, se um dos progenitores não der o consentimento – quando o exercício das responsabilidades parentais pertence a ambos –, ainda assim, a deslocação da criança pode ser determinada pelo tribunal (ou seja, o tribunal pode autorizar a saída da criança do País para residir no estrangeiro com um dos progenitores em caso de divórcio, por exemplo).
A DECO PROteste acompanha regularmente os assuntos relacionados com os direitos das crianças. Em caso de dúvida, contacte o serviço de informação.
