Aluguer de carros: que cuidados devem ter os consumidores?
Contrato escrito, seguro contra todos os riscos e verificação do estado do veículo antes e depois da viagem são obrigatórios para prevenir situações inesperadas. Veja que cuidados ter no aluguer de um carro.
Em viagens de férias ou negócios, ou para substituir o carro que está na oficina, pode usar o rent-a-car. Se contratar serviços de aluguer de carro e for confrontado com o pagamento de serviços ou de arranjos, siga as dicas abaixo para evitar problemas. Em caso de conflito, faça queixa na plataforma Reclamar da DECO PROteste.
Informações dos sites de rent-a-car
Confronte tarifas em diferentes empresas de rent-a-car. Ao visitar os sites, compare os veículos (por exemplo, carros da mesma gama) e verifique se há extras escondidos. Tenha em atenção que os preços anunciados podem corresponder a serviços distintos.
Um site de confiança deve:
- referir os seguros incluídos na tarifa de base;
- indicar as dimensões e a capacidade do veículo;
- indicar a localização e o horário para levantar e entregar o carro;
- mostrar as tarifas aplicadas aos extras (como condutores adicionais);
- incluir, quando aplicável, os pormenores do seu voo, para levantamentos ou entregas no aeroporto;
- facultar um link para o livro de reclamações eletrónico em caso de reclamação;
- não cobrar taxas adicionais por pagamentos com o cartão de crédito.
Recorra apenas a empresas autorizadas. O portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica quais são.
Ao efetuar a reserva, a empresa de rent-a-car deve informar, através de um documento (em papel ou noutro suporte, como o e-mail), sobre:
- a identificação, a localização e os contactos da empresa;
- as características da viatura;
- o preço do serviço (incluindo taxas e impostos e as condições de aplicação do preço);
- as modalidades da caução e o respetivo montante;
- as modalidades de seguro, incluindo as coberturas e condições;
- a modalidade de pagamento;
- o prazo e a validade da oferta;
- o modo de cancelamento da reserva e eventual montante da penalização a pagar;
- as condições (gerais e especiais) do contrato.
Esteja atento às restrições para alugar um carro ou conduzi-lo. Algumas empresas limitam a condução a quem celebra o contrato e ao cônjuge. Outras exigem a identificação de todos os possíveis condutores. Há ainda as que cobram um montante extra por condutor adicional.
Também podem existir limites de idade, por exemplo, o aluguer só ser permitido a partir dos 21 anos ou a quem tem carta de condução há, pelo menos, dois anos. Certas empresas não autorizam a condução a maiores de 70 ou 75 anos, ou definem preços diferentes em função da idade do condutor.
Noutros casos, há restrições na quilometragem ou nos locais de circulação. Se viajar para o estrangeiro, certifique-se de que os países a visitar estão cobertos pelo seguro.
Informações do contrato de aluguer automóvel
Leia atentamente as condições do contrato antes de o assinar. Se não tem a certeza do que vai assinar, exija esclarecimentos quanto aos termos que suscitam dúvidas.
Informe-se ainda sobre:
- o valor da caução, uma vez que pode ser elevado;
- as condições de cancelamento. Algumas empresas de rent-a-car aceitam fazê-lo num curto espaço de tempo sem impor comissões, mas outras são menos generosas (pode ser necessário avisar num determinado prazo de antecedência, por exemplo, de 48 horas);
- o que fazer em caso de avaria ou danos que não sejam da sua responsabilidade;
- o abastecimento. O ideal é entregarem-lhe o veículo com o depósito cheio. Por norma, a viatura deve ser devolvida nas mesmas condições, mas as políticas das empresas variam. Confirme se é devido algum valor no caso de entrega da viatura sem o depósito atestado;
- o local da entrega da viatura (se for diferente do local de levantamento, como um aeroporto, pode implicar custos adicionais);
- o valor da taxa de limpeza se o veículo não for entregue nas mesmas condições aquando do levantamento;
- se o excesso de carga tem um custo à parte, passível de ser reduzido caso contrate uma cobertura extra.
Assine o contrato escrito em duplicado. O original fica com a empresa e a cópia consigo. No documento devem constar:
- a identificação da companhia de rent-a-car, do consumidor, do veículo e o número da carta de condução;
- o preço total a pagar;
- a indicação do nível de combustível no depósito (na data de levantamento);
- os valores entregues (caução);
- os serviços complementares convencionados (preço e condições) e, no caso de seguros, as coberturas e exclusões;
- a data, a hora e o local do início e do fim do aluguer e as condições aplicáveis aquando da entrega;
- identificação (nome, morada e contacto telefónico) do serviço de assistência.
O contrato pode ser feito ao balcão da empresa, junto de um operador com quem esta tenha acordo ou numa agência de viagens. Mas também é possível fazê-lo pelo telefone ou pela internet. Lembre-se de que os contratos de rent-a-car devem ser assinados por assinatura manuscrita ou por assinatura digital certificada (cartão de cidadão ou chave móvel digital) e deve existir, pelo menos, um exemplar em português.
Cláusulas proibidas
- cláusulas que obriguem o consumidor a aceitar defeitos no veículo que não eram visíveis ou reconhecíveis no momento da entrega;
- cláusulas que impeçam o cliente de contestar despesas apresentadas pela empresa de aluguer;
- cláusulas que obriguem o consumidor a pagar despesas que não estejam claramente indicadas no contrato, exceto portagens;
- cláusulas que condicionem a celebração do contrato à autorização para a utilização em bases de dados de clientes incumpridores ou para partilhar esses dados com outras empresas do setor;
- cláusulas que obriguem o cliente a celebrar outros contratos, como seguros não obrigatórios, para poder alugar o veículo;
- ou cláusulas que permitam à empresa usar a caução para cobrir danos no veículo sem antes informar o cliente e apresentar provas desses danos.
Se existir alteração das condições iniciais do contrato, por exemplo pela contratação de serviços extra, essa alteração deve constar num documento autónomo, assinado pelo cliente.
Tenha em conta que, se devolver o veículo com menos combustível ou carga de bateria do que tinha quando o levantou, a empresa pode cobrar um valor proporcional. O valor a cobrar pelo reabastecimento é calculado com base nos custos com pessoal e deslocação do veículo para reabastecer ou carregar. O contrato deve indicar qual o valor máximo que pode ser cobrado, mas este valor nunca pode ser superior à média dos custos reais que a empresa tem com o reabastecimento ou carregamento elétrico dos veículos.
Entrega do carro alugado
Assegure-se de que o modelo contratado está disponível. Caso contrário, a empresa deve apresentar um da mesma gama ou de uma gama superior, sem cobrar mais por isso. Quando o veículo lhe for entregue, verifique o seu estado e, se houver danos visíveis, peça que fiquem registados.
Se o aluguer ocorrer em Portugal, o carro deve ser-lhe entregue com o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro e, se aplicável, a ficha de inspeção. Caso contrário, cabe à empresa de rent-a-car pagar multas ou coimas decorrentes da falta de apresentação desses papéis, se forem solicitados pelas autoridades. Fora deste caso, a falta de apresentação dos documentos é sempre da responsabilidade do consumidor.
Dispositivos Via Verde e Via CTT obrigatórios
Em Portugal, as empresas de rent-a-car têm obrigatoriamente de aderir aos sistemas de pagamento Via Verde ou Via CTT. O contrato de aluguer deve, por isso, indicar a possibilidade de cobrança de encargos e custos suplementares que não possam ser calculados antes da celebração do contrato, tais como as portagens. Para que estes valores sejam posteriormente cobrados, o consumidor deve facultar um cartão de crédito.
Seguro e responsabilidades
A empresa de rent-a-car nunca pode responsabilizá-lo por danos que não tenham sido causados por si. Daí a importância de verificar o estado do carro quando lhe é entregue. O automóvel tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela empresa. O prémio está incluído no preço-base.
Se quiser, pode contratar uma cobertura para danos provocados pelo condutor (choque, colisão ou capotamento), situações de roubo ou de furto, atos de vandalismo e fenómenos da natureza. Nalguns casos, essas situações estão incluídas no preço-base, noutros são pagas à parte. Apure ainda a percentagem ou o valor dos danos a pagar em caso de acidente da sua responsabilidade.
Se possível, opte por um seguro completo. Mas atenção: a cobertura extra pode não abranger os pneus e o para-brisas. Pergunte se é possível fazê-lo e, quando for levantar o veículo, analise o estado desses equipamentos (incluindo o pneu sobressalente). Informe a empresa se detetar alguma irregularidade.
O que fazer em caso de acidente
A empresa de rent-a-car deve assegurar gratuitamente um serviço de assistência 24 horas com quem possa comunicar. No momento em que fica com o carro, deve ser informado dos respetivos contactos.
Se não conseguir resolver a questão diretamente com a empresa, tente contactar o IMT, através do 808 20 12 12.
Caso o problema ocorra num país da Europa e queira resolvê-lo após o regresso, contacte a delegação portuguesa do Centro Europeu do Consumidor (o número é o 213 564 750).
Para solucionar a situação no local, tente saber a que entidade deve recorrer e, se possível, procure a ajuda de uma associação de defesa do consumidor. Se necessário, dirija-se às autoridades policiais.
Devolver o carro alugado
As condições de devolução do carro devem ser combinadas com a empresa de rent-a-car antes de assinar o contrato. Mesmo que não seja nos balcões físicos, a entrega pode ser feita junto aos terminais de transporte ou noutro local acordado. Mas pode-lhe ser cobrada uma taxa. Informe-se também sobre o pagamento de extras se houver atrasos. Algumas companhias esperam, por exemplo, por voos atrasados; outras não.
Após a entrega, pode eventualmente ser acusado de danos no carro. Antes de devolver, inspecione-o cuidadosamente. Pode inclusivamente tirar fotos ou fazer um vídeo, para comprovar que o deixou em boas condições. Peça à empresa uma declaração em como não tinha problemas. Se forem identificados danos sem que esteja presente, tem direito a opor-se aos danos e ao pagamento dos valores imputados.
As companhias de rent-a-car podem também cobrar por eventuais danos. Se for o caso, é possível que o dinheiro passe a constar da conta-cartão e venha a ser debitado sem se aperceber. Analise com atenção o extrato que lhe é enviado e/ou consulte os movimentos online do cartão, caso este serviço lhe seja disponibilizado. Em caso de cobrança abusiva, reclame junto da companhia e da entidade emissora do cartão.
Em viagens de férias ou negócios, ou para substituir o carro que está na oficina, pode usar o rent-a-car. Se contratar serviços de aluguer de carro e for confrontado com o pagamento de serviços ou de arranjos, siga as dicas abaixo para evitar problemas. Em caso de conflito, faça queixa na plataforma Reclamar da DECO PROteste.
Confronte tarifas em diferentes empresas de rent-a-car. Ao visitar os sites, compare os veículos (por exemplo, carros da mesma gama) e verifique se há extras escondidos. Tenha em atenção que os preços anunciados podem corresponder a serviços distintos.
Um site de confiança deve:
- referir os seguros incluídos na tarifa de base;
- indicar as dimensões e a capacidade do veículo;
- indicar a localização e o horário para levantar e entregar o carro;
- mostrar as tarifas aplicadas aos extras (como condutores adicionais);
- incluir, quando aplicável, os pormenores do seu voo, para levantamentos ou entregas no aeroporto;
- facultar um link para o livro de reclamações eletrónico em caso de reclamação;
- não cobrar taxas adicionais por pagamentos com o cartão de crédito.
Recorra apenas a empresas autorizadas. O portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica quais são.
Ao efetuar a reserva, a empresa de rent-a-car deve informar, através de um documento (em papel ou noutro suporte, como o e-mail), sobre:
- a identificação, a localização e os contactos da empresa;
- as características da viatura;
- o preço do serviço (incluindo taxas e impostos e as condições de aplicação do preço);
- as modalidades da caução e o respetivo montante;
- as modalidades de seguro, incluindo as coberturas e condições;
- a modalidade de pagamento;
- o prazo e a validade da oferta;
- o modo de cancelamento da reserva e eventual montante da penalização a pagar;
- as condições (gerais e especiais) do contrato.
Esteja atento às restrições para alugar um carro ou conduzi-lo. Algumas empresas limitam a condução a quem celebra o contrato e ao cônjuge. Outras exigem a identificação de todos os possíveis condutores. Há ainda as que cobram um montante extra por condutor adicional.
Também podem existir limites de idade, por exemplo, o aluguer só ser permitido a partir dos 21 anos ou a quem tem carta de condução há, pelo menos, dois anos. Certas empresas não autorizam a condução a maiores de 70 ou 75 anos, ou definem preços diferentes em função da idade do condutor.
Noutros casos, há restrições na quilometragem ou nos locais de circulação. Se viajar para o estrangeiro, certifique-se de que os países a visitar estão cobertos pelo seguro.
Leia atentamente as condições do contrato antes de o assinar. Se não tem a certeza do que vai assinar, exija esclarecimentos quanto aos termos que suscitam dúvidas.
Informe-se ainda sobre:
- o valor da caução, uma vez que pode ser elevado;
- as condições de cancelamento. Algumas empresas de rent-a-car aceitam fazê-lo num curto espaço de tempo sem impor comissões, mas outras são menos generosas (pode ser necessário avisar num determinado prazo de antecedência, por exemplo, de 48 horas);
- o que fazer em caso de avaria ou danos que não sejam da sua responsabilidade;
- o abastecimento. O ideal é entregarem-lhe o veículo com o depósito cheio. Por norma, a viatura deve ser devolvida nas mesmas condições, mas as políticas das empresas variam. Confirme se é devido algum valor no caso de entrega da viatura sem o depósito atestado;
- o local da entrega da viatura (se for diferente do local de levantamento, como um aeroporto, pode implicar custos adicionais);
- o valor da taxa de limpeza se o veículo não for entregue nas mesmas condições aquando do levantamento;
- se o excesso de carga tem um custo à parte, passível de ser reduzido caso contrate uma cobertura extra.
Assine o contrato escrito em duplicado. O original fica com a empresa e a cópia consigo. No documento devem constar:
- a identificação da companhia de rent-a-car, do consumidor, do veículo e o número da carta de condução;
- o preço total a pagar;
- a indicação do nível de combustível no depósito (na data de levantamento);
- os valores entregues (caução);
- os serviços complementares convencionados (preço e condições) e, no caso de seguros, as coberturas e exclusões;
- a data, a hora e o local do início e do fim do aluguer e as condições aplicáveis aquando da entrega;
- identificação (nome, morada e contacto telefónico) do serviço de assistência.
O contrato pode ser feito ao balcão da empresa, junto de um operador com quem esta tenha acordo ou numa agência de viagens. Mas também é possível fazê-lo pelo telefone ou pela internet. Lembre-se de que os contratos de rent-a-car devem ser assinados por assinatura manuscrita ou por assinatura digital certificada (cartão de cidadão ou chave móvel digital) e deve existir, pelo menos, um exemplar em português.
Cláusulas proibidas
- cláusulas que obriguem o consumidor a aceitar defeitos no veículo que não eram visíveis ou reconhecíveis no momento da entrega;
- cláusulas que impeçam o cliente de contestar despesas apresentadas pela empresa de aluguer;
- cláusulas que obriguem o consumidor a pagar despesas que não estejam claramente indicadas no contrato, exceto portagens;
- cláusulas que condicionem a celebração do contrato à autorização para a utilização em bases de dados de clientes incumpridores ou para partilhar esses dados com outras empresas do setor;
- cláusulas que obriguem o cliente a celebrar outros contratos, como seguros não obrigatórios, para poder alugar o veículo;
- ou cláusulas que permitam à empresa usar a caução para cobrir danos no veículo sem antes informar o cliente e apresentar provas desses danos.
Se existir alteração das condições iniciais do contrato, por exemplo pela contratação de serviços extra, essa alteração deve constar num documento autónomo, assinado pelo cliente.
Tenha em conta que, se devolver o veículo com menos combustível ou carga de bateria do que tinha quando o levantou, a empresa pode cobrar um valor proporcional. O valor a cobrar pelo reabastecimento é calculado com base nos custos com pessoal e deslocação do veículo para reabastecer ou carregar. O contrato deve indicar qual o valor máximo que pode ser cobrado, mas este valor nunca pode ser superior à média dos custos reais que a empresa tem com o reabastecimento ou carregamento elétrico dos veículos.
Assegure-se de que o modelo contratado está disponível. Caso contrário, a empresa deve apresentar um da mesma gama ou de uma gama superior, sem cobrar mais por isso. Quando o veículo lhe for entregue, verifique o seu estado e, se houver danos visíveis, peça que fiquem registados.
Se o aluguer ocorrer em Portugal, o carro deve ser-lhe entregue com o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro e, se aplicável, a ficha de inspeção. Caso contrário, cabe à empresa de rent-a-car pagar multas ou coimas decorrentes da falta de apresentação desses papéis, se forem solicitados pelas autoridades. Fora deste caso, a falta de apresentação dos documentos é sempre da responsabilidade do consumidor.
Dispositivos Via Verde e Via CTT obrigatórios
Em Portugal, as empresas de rent-a-car têm obrigatoriamente de aderir aos sistemas de pagamento Via Verde ou Via CTT. O contrato de aluguer deve, por isso, indicar a possibilidade de cobrança de encargos e custos suplementares que não possam ser calculados antes da celebração do contrato, tais como as portagens. Para que estes valores sejam posteriormente cobrados, o consumidor deve facultar um cartão de crédito.
A empresa de rent-a-car nunca pode responsabilizá-lo por danos que não tenham sido causados por si. Daí a importância de verificar o estado do carro quando lhe é entregue. O automóvel tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela empresa. O prémio está incluído no preço-base.
Se quiser, pode contratar uma cobertura para danos provocados pelo condutor (choque, colisão ou capotamento), situações de roubo ou de furto, atos de vandalismo e fenómenos da natureza. Nalguns casos, essas situações estão incluídas no preço-base, noutros são pagas à parte. Apure ainda a percentagem ou o valor dos danos a pagar em caso de acidente da sua responsabilidade.
Se possível, opte por um seguro completo. Mas atenção: a cobertura extra pode não abranger os pneus e o para-brisas. Pergunte se é possível fazê-lo e, quando for levantar o veículo, analise o estado desses equipamentos (incluindo o pneu sobressalente). Informe a empresa se detetar alguma irregularidade.
A empresa de rent-a-car deve assegurar gratuitamente um serviço de assistência 24 horas com quem possa comunicar. No momento em que fica com o carro, deve ser informado dos respetivos contactos.
Se não conseguir resolver a questão diretamente com a empresa, tente contactar o IMT, através do 808 20 12 12.
Caso o problema ocorra num país da Europa e queira resolvê-lo após o regresso, contacte a delegação portuguesa do Centro Europeu do Consumidor (o número é o 213 564 750).
Para solucionar a situação no local, tente saber a que entidade deve recorrer e, se possível, procure a ajuda de uma associação de defesa do consumidor. Se necessário, dirija-se às autoridades policiais.
As condições de devolução do carro devem ser combinadas com a empresa de rent-a-car antes de assinar o contrato. Mesmo que não seja nos balcões físicos, a entrega pode ser feita junto aos terminais de transporte ou noutro local acordado. Mas pode-lhe ser cobrada uma taxa. Informe-se também sobre o pagamento de extras se houver atrasos. Algumas companhias esperam, por exemplo, por voos atrasados; outras não.
Após a entrega, pode eventualmente ser acusado de danos no carro. Antes de devolver, inspecione-o cuidadosamente. Pode inclusivamente tirar fotos ou fazer um vídeo, para comprovar que o deixou em boas condições. Peça à empresa uma declaração em como não tinha problemas. Se forem identificados danos sem que esteja presente, tem direito a opor-se aos danos e ao pagamento dos valores imputados.
As companhias de rent-a-car podem também cobrar por eventuais danos. Se for o caso, é possível que o dinheiro passe a constar da conta-cartão e venha a ser debitado sem se aperceber. Analise com atenção o extrato que lhe é enviado e/ou consulte os movimentos online do cartão, caso este serviço lhe seja disponibilizado. Em caso de cobrança abusiva, reclame junto da companhia e da entidade emissora do cartão.
