CNH brasileira em Portugal: posso conduzir? Preciso de trocar?
Com as alterações legais e a entrada em vigor do novo acordo entre Portugal e Brasil em fevereiro de 2026, cartas de condução brasileiras e portuguesas passam a ser reconhecidas em ambos os países. Neste guia atualizado explicamos tudo o que precisa de saber.
Em fevereiro de 2026, foi publicado um diploma, que aprova o acordo de reconhecimento mútuo e as condições de troca de títulos de condução entre Portugal e Brasil.
Na prática, isso significa que a CNH brasileira passou a ser formalmente reconhecida em Portugal, e vice-versa, ao abrigo deste acordo bilateral. Cidadãos brasileiros podem conduzir em Portugal sem necessidade imediata de trocar a carta, desde que cumpram determinados requisitos. O mesmo se passa com cidadãos portugueses no Brasil.
Em resumo, o acordo abrange títulos emitidos em formato físico ou digital e aplica-se a cidadãos que estabeleçam residência no território de um dos países.
Posso conduzir em Portugal apenas com a CNH brasileira?
Se já tem título de residência, com o acordo em vigor, não é obrigatório trocar imediatamente a CNH se esta cumprir todos os requisitos legais:
- se a CNH estiver válida;
- se não tiverem passado mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação;
- se tiver a idade mínima para conduzir;
- se o condutor tiver menos de 60 anos.
E se ainda não for residente?
Se entrou recentemente em Portugal e ainda não tem título de residência, pode conduzir com a CNH até 185 dias após a entrada no País, desde que a carta esteja válida.
Quando vale a pena (ou é obrigatório) trocar a CNH?
A troca pode ser necessária ou vantajosa nos seguintes casos:
- se a CNH estiver caducada;
- se pretender conduzir noutros países da União Europeia (a CNH brasileira é reconhecida automaticamente apenas em Portugal);
- se quiser obter o CAM (ou certificado de aptidão de motorista) e a CQM (carta de qualificação de motorista);
- se desejar efetuar averbamentos no título de condução (por exemplo, menções especiais como restrições à condução ou se pretende averbar o Grupo II para conduzir TVDE ou veículos afetos ao transporte coletivo de crianças);
- se pretender evitar limitações futuras relacionadas com idade ou renovação.
| Situação | Pode conduzir com CNH? | Troca obrigatória? |
|---|---|---|
| Antes de fixar residência (até 185 dias) | Sim | Não |
| Residente com CNH válida (CNH com menos de 15 anos e idade inferior a 60 anos) | Sim | Não |
| CNH expirada | Não | Sim |
| Quer conduzir noutro país da UE | Pode não ser aceite | Recomendada |
Como fazer a troca da CNH pela carta portuguesa?
A troca é feita junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Os documentos normalmente exigidos são:
- documento de identificação válido;
- título de residência;
- número de identificação fiscal (NIF);
- CNH original;
- atestado médico eletrónico (enviado online pelo médico de qualquer especialidade para o IMT, após exame presencial;
- certificado de avaliação psicológica (quando aplicável à categoria).
Regra geral, não é necessário realizar exames teóricos ou práticos, porque o Brasil tem um acordo bilateral com Portugal.
Após o pedido, é emitida uma guia provisória até à entrega da carta portuguesa.
O valor da taxa é definido pelo IMT e pode variar consoante a idade e a categoria. É recomendável confirmar no portal oficial ou presencialmente.
Atenção aos prazos e validade
Mesmo com o acordo:
- a carta caducada não permite conduzir;
- condutores com 60 anos ou mais devem verificar regras específicas;
- o controlo da validade e das condições legais é feito pelas autoridades portuguesas.
Para a comunidade brasileira, este acordo significa mais segurança jurídica, menos burocracia, maior reconhecimento profissional e mobilidade acrescida entre Portugal e Brasil.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
