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Incentivo à entrega de eletrodomésticos antigos: veja como pode receber até 35 euros

A partir de dezembro, pode receber até 35 euros se entregar um eletrodoméstico velho quando comprar um novo. Veja como funciona o incentivo.

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22 maio 2026
Frigorífico antigo com ferrugem encostado a parede verde

iStock

A partir de 1 de dezembro de 2026, se entregar um eletrodoméstico velho ao comprar um novo pode ter direito a um desconto direto de até 35 euros. A 15 de maio, o Governo aprovou uma portaria que cria um sistema de incentivo económico direto (SIED) para o fluxo de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Na prática, vai haver um incentivo de até 35 euros na compra de um eletrodoméstico novo, desde que entregue o antigo, e mediante algumas condições.

Mas nem todos os equipamentos são abrangidos, o eletrodoméstico tem de estar completo e nem todas as lojas vão ser obrigadas a aderir ao sistema. A DECO PROteste aplaude a medida, mas levanta algumas questões.

Eis o que precisa de saber sobre o incentivo.

Que eletrodomésticos dão direito ao incentivo?

De acordo com a portaria agora aprovada, nesta primeira fase, o sistema aplica-se apenas a alguns equipamentos específicos:

  • frigoríficos;
  • arcas congeladoras;
  • aparelhos de ar condicionado;
  • televisores.

Para ser considerado, o equipamento não pode estar desmontado, nem faltarem-lhe peças essenciais e tem de ser identificável.

A portaria prevê um eventual alargamento desta iniciativa a outros equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).

A DECO PROteste concorda que os equipamentos agora considerados sejam os que mais geram perda de materiais valiosos e dispersão de contaminantes no ambiente, mas sugere desde já a inclusão nesta lista de máquinas de lavar roupa e de lavar loiça, pois são equipamentos de grande dimensão que muitas vezes terminam nos circuitos informais (por exemplo, sucata).

Como funciona o desconto direto de 35 euros?

O novo sistema cria um incentivo financeiro para os consumidores entregarem equipamentos antigos nos circuitos oficiais de recolha e reciclagem.

O incentivo é atribuído através de um desconto de 20 a 35 euros para quem adquira um eletrodoméstico para consumo próprio, desde que compre um novo equipamento da mesma categoria funcional do equipamento entregue. É ainda ainda admissível que o desconto seja aplicado na aquisição de um equipamento novo, mas de uma categoria funcional diferente, abrangido ou não pelo sistema de incentivo económico direto. Contudo, esta opção está sujeita a aceitação por parte do operador económico.

Na prática, por exemplo, ao comprar um aparelho de ar condicionado novo numa loja aderente, poderá entregar o antigo e receber um desconto imediato ou um reembolso posterior num montante de 35 euros. Se quiser entregar um aparelho de ar condicionado antigo, mas comprar um frigorífico, o desconto fica sujeito à aceitação do operador económico.

Conheça os valores do incentivo.

Equipamento entregue Valor do incentivo
Frigorífico 25 €
Arca congeladora 25
Ar condicionado 35
Televisor 20 €

Como fazer a retoma do eletrodoméstico antigo?

a partir de 1 de dezembro de 2026 se prevê o desconto de até 35 euros na compra de um eletrodoméstico novo mediante a entrega do antigo. Até lá, quando adquirir um novo eletrodoméstico, pode pedir para recolher o antigo, mas não terá direito a desconto ou reembolso.

Caso possa manter a compra em suspenso até essa data, na altura deverá verificar na plataforma que será disponibilizada para o efeito se a loja onde pretende fazer a compra vai aderir ao sistema de incentivo. Em caso positivo, deverá indicar aquando da compra que pretende a recolha do eletrodoméstico antigo, e o desconto será feito de imediato.

Caso a recolha do eletrodoméstico não possa ser realizada no momento, deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis, altura em que ocorre o respetivo reembolso.

DECO PROteste defende ajustes ao programa

A DECO PROteste considera o incentivo positivo, mas alerta que ainda há pontos relevantes na portaria que urge apurar.

A organização dos consumidores incita o Governo a dar uma alternativa de reembolso para as situações em que o consumidor só tem intenção de devolver o EEE antigo e não quer ou não precisa de comprar um novo, por exemplo, porque muda de casa para uma equipada ou tem equipamentos antigos e já adquiriu um novo (situação habitual, por exemplo, no caso dos televisores).

Pede ainda esclarecimento sobre o que se entende por “entrega” do REEE abrangido pelo sistema. Com efeito, estas tipologias de REEE não são usualmente entregues pelo consumidor final no momento da aquisição, mas sujeitos a pedidos de recolha ao domicílio, devido às suas dimensões.

A organização questiona ainda sobre como se processará a aplicação da medida na aquisição de equipamentos em lojas online.

É preciso também garantir o funcionamento do sistema em toda a cobertura nacional. A DECO PROteste defende que deveria existir uma obrigatoriedade de adesão dos pontos de venda consoante o volume de negócios ou área das lojas. Não existido esta obrigatoriedade, e se numa determinada região os pontos de venda não aderirem à medida, devem ser as entidades gestoras a assumir a responsabilidade e garantir o bom funcionamento do processo.

Por fim, e de modo a fomentar a durabilidade e reutilização dos EEE, a organização dos consumidores defende que a atribuição do vale de desconto/incentivo deve ser apenas aplicável a equipamentos fora do período de garantia, de modo a fomentar a reparação dos que ainda se encontram passíveis de serem reparados.

Dicas de reparação

Perguntas frequentes sobre o incentivo para a retoma de eletrodomésticos velhos

Veja a resposta às perguntas mais frequentes sobre esta medida.

O desconto é imediato?

Depende. Se entregar o aparelho no momento da compra, o desconto é aplicado imediatamente. Se a entrega acontecer depois, a loja poderá ter até cinco dias úteis para validar o equipamento e devolver o valor correspondente.

O eletrodoméstico velho tem de estar inteiro?

Sim. Este é um dos requisitos mais importantes e visa evitar que os componentes mais valiosos (cobre, alumínio, etc.) sejam retirados antes da entrega. Para ter direito ao desconto, o equipamento:

  • deve estar completo;
  • não pode estar desmontado;
  • não podem faltar peças essenciais, como motores ou compressores;
  • tem de ser identificável.

Posso entregar um equipamento e comprar outro diferente?

Em alguns casos, sim. A portaria prevê que o incentivo possa ser usado numa categoria diferente da do equipamento entregue, desde que a loja aceite.

Como funciona o incentivo nas compras online?

Esta é uma das dúvidas que continuam por esclarecer e que a DECO PROteste alerta que pode ser especialmente relevante para equipamentos grandes e pesados. Ainda não está totalmente claro:

  • como será feita a recolha do equipamento antigo;
  • quando será validada a entrega;
  • como será aplicado o desconto;
  • e quem garante a recolha ao domicílio.

Posso entregar mais do que um eletrodoméstico velho?

Para já, a portaria não define um limite explícito para o número de equipamentos entregues por consumidor. No entanto, o incentivo está subjacente à aquisição de um equipamento novo.

O incentivo aplica-se a equipamentos avariados?

Sim, desde que estejam completos e identificáveis. A DECO PROteste defende que o incentivo só deveria ser aplicado quando:

  • o equipamento já não pode ser reparado;
  • a garantia terminou;
  • não existem soluções viáveis de reparação.

Como receber o desconto direto de 35 euros?

Tem de entregar um equipamento abrangido numa loja aderente ao sistema e comprar um aparelho novo.

O desconto aplica-se em todas as lojas?

Não. A adesão ao sistema é voluntária qualquer que seja a dimensão dos comerciantes. Vai ser disponibilizada uma plataforma eletrónica que permite consultar as lojas aderentes.

Posso entregar um eletrodoméstico desmontado?

Não. O equipamento tem de estar montado, completo e identificável.

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