Incentivo à entrega de eletrodomésticos antigos: veja como pode receber até 35 euros
A partir de dezembro, pode receber até 35 euros se entregar um eletrodoméstico velho quando comprar um novo. Veja como funciona o incentivo.
A partir de 1 de dezembro de 2026, se entregar um eletrodoméstico velho ao comprar um novo pode ter direito a um desconto direto de até 35 euros. A 15 de maio, o Governo aprovou uma portaria que cria um sistema de incentivo económico direto (SIED) para o fluxo de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Na prática, vai haver um incentivo de até 35 euros na compra de um eletrodoméstico novo, desde que entregue o antigo, e mediante algumas condições.
Mas nem todos os equipamentos são abrangidos, o eletrodoméstico tem de estar completo e nem todas as lojas vão ser obrigadas a aderir ao sistema. A DECO PROteste aplaude a medida, mas levanta algumas questões.
Eis o que precisa de saber sobre o incentivo.
Que eletrodomésticos dão direito ao incentivo?
De acordo com a portaria agora aprovada, nesta primeira fase, o sistema aplica-se apenas a alguns equipamentos específicos:
- frigoríficos;
- arcas congeladoras;
- aparelhos de ar condicionado;
- televisores.
Para ser considerado, o equipamento não pode estar desmontado, nem faltarem-lhe peças essenciais e tem de ser identificável.
A portaria prevê um eventual alargamento desta iniciativa a outros equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).
A DECO PROteste concorda que os equipamentos agora considerados sejam os que mais geram perda de materiais valiosos e dispersão de contaminantes no ambiente, mas sugere desde já a inclusão nesta lista de máquinas de lavar roupa e de lavar loiça, pois são equipamentos de grande dimensão que muitas vezes terminam nos circuitos informais (por exemplo, sucata).
Como funciona o desconto direto de 35 euros?
O novo sistema cria um incentivo financeiro para os consumidores entregarem equipamentos antigos nos circuitos oficiais de recolha e reciclagem.
O incentivo é atribuído através de um desconto de 20 a 35 euros para quem adquira um eletrodoméstico para consumo próprio, desde que compre um novo equipamento da mesma categoria funcional do equipamento entregue. É ainda ainda admissível que o desconto seja aplicado na aquisição de um equipamento novo, mas de uma categoria funcional diferente, abrangido ou não pelo sistema de incentivo económico direto. Contudo, esta opção está sujeita a aceitação por parte do operador económico.
Na prática, por exemplo, ao comprar um aparelho de ar condicionado novo numa loja aderente, poderá entregar o antigo e receber um desconto imediato ou um reembolso posterior num montante de 35 euros. Se quiser entregar um aparelho de ar condicionado antigo, mas comprar um frigorífico, o desconto fica sujeito à aceitação do operador económico.
Conheça os valores do incentivo.
| Equipamento entregue | Valor do incentivo | |
|---|---|---|
| Frigorífico | 25 € | |
| Arca congeladora | 25 € | |
| Ar condicionado | 35 € | |
| Televisor | 20 € | |
Como fazer a retoma do eletrodoméstico antigo?
Só a partir de 1 de dezembro de 2026 se prevê o desconto de até 35 euros na compra de um eletrodoméstico novo mediante a entrega do antigo. Até lá, quando adquirir um novo eletrodoméstico, pode pedir para recolher o antigo, mas não terá direito a desconto ou reembolso.
Caso possa manter a compra em suspenso até essa data, na altura deverá verificar na plataforma que será disponibilizada para o efeito se a loja onde pretende fazer a compra vai aderir ao sistema de incentivo. Em caso positivo, deverá indicar aquando da compra que pretende a recolha do eletrodoméstico antigo, e o desconto será feito de imediato.
Caso a recolha do eletrodoméstico não possa ser realizada no momento, deve ocorrer no prazo de cinco dias úteis, altura em que ocorre o respetivo reembolso.
DECO PROteste defende ajustes ao programa
A DECO PROteste considera o incentivo positivo, mas alerta que ainda há pontos relevantes na portaria que urge apurar.
A organização dos consumidores incita o Governo a dar uma alternativa de reembolso para as situações em que o consumidor só tem intenção de devolver o EEE antigo e não quer ou não precisa de comprar um novo, por exemplo, porque muda de casa para uma equipada ou tem equipamentos antigos e já adquiriu um novo (situação habitual, por exemplo, no caso dos televisores).
Pede ainda esclarecimento sobre o que se entende por “entrega” do REEE abrangido pelo sistema. Com efeito, estas tipologias de REEE não são usualmente entregues pelo consumidor final no momento da aquisição, mas sujeitos a pedidos de recolha ao domicílio, devido às suas dimensões.
A organização questiona ainda sobre como se processará a aplicação da medida na aquisição de equipamentos em lojas online.
É preciso também garantir o funcionamento do sistema em toda a cobertura nacional. A DECO PROteste defende que deveria existir uma obrigatoriedade de adesão dos pontos de venda consoante o volume de negócios ou área das lojas. Não existido esta obrigatoriedade, e se numa determinada região os pontos de venda não aderirem à medida, devem ser as entidades gestoras a assumir a responsabilidade e garantir o bom funcionamento do processo.
Por fim, e de modo a fomentar a durabilidade e reutilização dos EEE, a organização dos consumidores defende que a atribuição do vale de desconto/incentivo deve ser apenas aplicável a equipamentos fora do período de garantia, de modo a fomentar a reparação dos que ainda se encontram passíveis de serem reparados.
Perguntas frequentes sobre o incentivo para a retoma de eletrodomésticos velhos
Veja a resposta às perguntas mais frequentes sobre esta medida.
O desconto é imediato?
Depende. Se entregar o aparelho no momento da compra, o desconto é aplicado imediatamente. Se a entrega acontecer depois, a loja poderá ter até cinco dias úteis para validar o equipamento e devolver o valor correspondente.
O eletrodoméstico velho tem de estar inteiro?
Sim. Este é um dos requisitos mais importantes e visa evitar que os componentes mais valiosos (cobre, alumínio, etc.) sejam retirados antes da entrega. Para ter direito ao desconto, o equipamento:
- deve estar completo;
- não pode estar desmontado;
- não podem faltar peças essenciais, como motores ou compressores;
- tem de ser identificável.
Posso entregar um equipamento e comprar outro diferente?
Em alguns casos, sim. A portaria prevê que o incentivo possa ser usado numa categoria diferente da do equipamento entregue, desde que a loja aceite.
Como funciona o incentivo nas compras online?
Esta é uma das dúvidas que continuam por esclarecer e que a DECO PROteste alerta que pode ser especialmente relevante para equipamentos grandes e pesados. Ainda não está totalmente claro:
- como será feita a recolha do equipamento antigo;
- quando será validada a entrega;
- como será aplicado o desconto;
- e quem garante a recolha ao domicílio.
Posso entregar mais do que um eletrodoméstico velho?
Para já, a portaria não define um limite explícito para o número de equipamentos entregues por consumidor. No entanto, o incentivo está subjacente à aquisição de um equipamento novo.
O incentivo aplica-se a equipamentos avariados?
Sim, desde que estejam completos e identificáveis. A DECO PROteste defende que o incentivo só deveria ser aplicado quando:
- o equipamento já não pode ser reparado;
- a garantia terminou;
- não existem soluções viáveis de reparação.
Como receber o desconto direto de 35 euros?
Tem de entregar um equipamento abrangido numa loja aderente ao sistema e comprar um aparelho novo.
O desconto aplica-se em todas as lojas?
Não. A adesão ao sistema é voluntária qualquer que seja a dimensão dos comerciantes. Vai ser disponibilizada uma plataforma eletrónica que permite consultar as lojas aderentes.
Posso entregar um eletrodoméstico desmontado?
Não. O equipamento tem de estar montado, completo e identificável.
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