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Programa Regressar: apoios aos emigrantes portugueses

O Programa Regressar promove e facilita a reintegração do emigrante português na hora do regresso a “casa”. Conheça os apoios deste programa. 

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26 dezembro 2024
casal a colocar malas no carro

iStock

São muitos os portugueses que emigram em busca de melhores condições de vida. De acordo com o Atlas da Emigração Portuguesa (2023), elaborado pela equipa de investigadores do Observatório de Emigração, há cerca de 2,1 milhões de portugueses a viver noutros países, o que torna Portugal o país com mais emigrantes na Europa e o oitavo país do mundo com mais emigrantes.

Perante estes números, o governo quis reforçar os estímulos para que os emigrantes portugueses espalhados pelo mundo sintam o apelo de voltar para “casa”. Para esse efeito, lançou, em 2019, o Programa Regressar, para promover, facilitar e apoiar o retorno dos emigrantes portugueses, bem como dos seus descendentes e outros familiares, ao seu país de origem. 

Primeiramente criado até 31 de dezembro de 2024, o Programa Regressar foi depois prolongado até ao final do ano de 2026 e inclui algumas medidas, como:

  • um regime fiscal mais favorável para quem regressa;
  • apoio financeiro para os emigrantes e seus familiares que venham trabalhar para Portugal;
  • uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional. 

Este é um programa com carácter transversal, sendo responsável pela execução do mesmo uma estrutura criada para o efeito, o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE), que trabalha em articulação com todas as áreas governativas e os diversos serviços de administração pública. 

Quem pode candidatar-se?

Segundo números oficiais de novembro de 2024 do Programa Regressar, mais de 30 mil portugueses já regressaram a Portugal desde que o mesmo foi criado há cinco anos. Destes, 13 500 já se candidataram ao programa, ao abrigo da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP). 

Com mais de 340 processos mensais tratados pelo IEFP, o organismo que concede os apoios financeiros aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, os candidatos terão de reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • tenham residido, de forma permanente, num país estrangeiro durante 12 meses, pelo menos;
  • tenham iniciado uma atividade profissional em Portugal continental durante o período de vigência do Programa Regressar, ou seja, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2026;
  • tenham saído de Portugal há, pelo menos, três anos, em relação à data de início da atividade profissional. Por exemplo: tornando-se novamente residentes em Portugal em 2023, não o podem ter sido em 2020, 2021 e 2022; 
  • tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada e não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita aos apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Estas medidas são extensíveis também aos familiares dos emigrantes regressados. Neste contexto, entenda-se por familiar o cônjuge ou equiparado; e o parente ou afim em segundo grau da linha reta e até ao terceiro grau da linha colateral que tenha vivido num país estrangeiro por um período não inferior a 12 meses.

Quais os apoios financeiros?

Os apoios financeiros a conceder aos emigrantes que regressam ao seu país de origem variam em função do tipo de contrato de trabalho e também da dimensão do agregado familiar. Assim, o apoio é de, no máximo, 3 564,82 € (7 vezes o valor do IAS), quando se trata:

  • de contratos de trabalho por tempo indeterminado;
  • da criação de empresas ou do próprio emprego;
  • de contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos. 

O apoio será de 2 546,30 € (5 vezes o valor do IAS), quando se trata:

  • de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, com uma duração inicial ou previsível não inferior a 12 meses; 
  • de contratos de bolsa com duração igual ou superior a um ano e inferior a dois anos. 

Estes valores são majorados em 20% por cada elemento do agregado familiar dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em Portugal, até um limite de 1 527,78 € (3 vezes o valor do IAS).  

Já se o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional por conta própria se desenvolver numa região do Interior do país, os valores são majorados em 25 por cento. 

Além destes, há outros apoios complementares com o objetivo de incentivar o regresso e a fixação dos emigrantes e dos seus familiares a Portugal. Assim, há uma comparticipação dos custos da viagem de regresso ao país de origem até ao limite máximo de 1 527,78 €, bem como os custos com o reconhecimento das qualificações académicas ou profissionais do destinatário, até aos 763,89 euros.

Quais os benefícios fiscais?

Como estímulo para uma melhor adaptação ao país de origem, além das medidas já mencionadas, os emigrantes regressados gozam ainda de um regime fiscal especial para ex-residentes. Consagrado no artigo 12.ºA do CIRS, ficam assim excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao montante de 250 000 euros, durante um período de cinco anos.

Os rendimentos profissionais decorrem de qualquer atividade de prestação de serviços que conste na tabela do artigo 151.º do CIRS. Já os rendimentos empresariais dizem apenas respeito a um negócio exercido em nome individual. No caso de resultar numa atividade exercida através de uma sociedade comercial, estes rendimentos estarão sujeitos à tributação em sede de IRC.

São beneficiários deste regime fiscal todos os sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em território nacional em 2024, 2025 ou 2026 e que não tenham residido em Portugal em qualquer dos cinco anos anteriores. Por exemplo, ao tornar-se de novo residente em Portugal em 2024, o emigrante não pode ter residido no nosso país em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. 

Os candidatos a este regime fiscal, devem submeter no portal do IEFP, os seguintes documentos:

  • comprovativo da situação de emigrante e dos respetivos familiares que o acompanham, emitido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, como a minuta de declaração do consulado que o site do Programa Regressar disponibiliza;
  • a cópia do contrato de trabalho para as candidaturas em trabalho por conta de outrem;
  • a cópia de declaração de início de atividade na Autoridade Tributária (AT) ou outra documentação, como a certidão permanente, que permita validar a candidatura para o trabalho por conta própria;
  • declaração de não-dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva, que tem de estar regularizada, perante a AT e a Segurança Social. 

Um dos grandes objetivos do Programa Regressar tem sido o incentivo ao regresso de quadros qualificados e, sobretudo, dos jovens emigrantes que, cada vez mais, escolhem o estrangeiro como morada permanente. São medidas que acenam à viagem de regresso “a casa” e que tentam fazer frente aos complexos desafios que Portugal vive hoje no plano demográfico. 

 

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