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IUC: isenção mantém-se mesmo após redução da incapacidade

Os contribuintes com deficiência podem continuar a beneficiar da isenção de IUC, mesmo que o seu grau de incapacidade seja reduzido. Entenda o que muda.

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26 maio 2026
Filas de automóveis em autoestrada

iStock

Os contribuintes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% poderão continuar a beneficiar da isenção do imposto único de circulação (IUC), mesmo que uma reavaliação médica venha posteriormente a reduzir essa percentagem.

Este é o novo entendimento da Autoridade Tributária, que resulta da adaptação do Ofício-Circulado n.º 20292, ao IUC, do princípio da “avaliação mais favorável”. Isso significa que uma pessoa que tinha, por exemplo, uma incapacidade de 60% e que, numa primeira reavaliação, passe para 40%, poderá continuar a beneficiar da isenção de IUC até nova reapreciação médica.

A nova orientação deverá ter impacto em milhares de contribuintes com incapacidade, sobretudo nos casos em que a redução do grau de incapacidade resultou apenas da aplicação de novos critérios técnicos de avaliação médica.

Contudo, se numa segunda reavaliação voltar a ser confirmado um grau inferior a 60%, deixa de ser aplicado o princípio da avaliação mais favorável, cessando os benefícios fiscais associados à deficiência.

A data da matrícula do carro influencia a isenção de IUC?

O IUC é um imposto cuja tributação ocorre na data de aniversário da matrícula do veículo. É precisamente nesse dia que são avaliados os pressupostos necessários para beneficiar da isenção. Assim, dois contribuintes com a mesma situação clínica podem ter tratamentos fiscais diferentes, consoante a data da matrícula do automóvel.

Vejamos um exemplo. Em abril de 2015, um contribuinte teve a primeira avaliação de 60% de incapacidade e, em junho de 2020, 40% na reavaliação. Ainda assim, manteve os 60% de incapacidade até outubro de 2025, tendo em conta o princípio do tratamento mais favorável. A segunda reavaliação médica ocorreu em outubro de 2025, mas conseguiu beneficiar da isenção nesse ano, uma vez que o aniversário da matrícula do veículo foi em abril. Ou seja, antes da nova decisão médica. Por outro lado, se o aniversário da matrícula fosse em novembro — já depois da segunda reavaliação que confirmou a incapacidade abaixo dos 60% — o contribuinte perderia o direito à isenção ainda em 2025.

Os atestados permanentes continuam válidos?

Os atestados multiusos que certificam incapacidades permanentes definitivas iguais ou superiores a 60% mantêm-se válidos, sem necessidade de nova avaliação. Já os atestados relativos a incapacidades temporárias continuam válidos apenas durante o prazo definido no documento.

Os contribuintes podem pedir revisão de liquidações anteriores?

A Autoridade Tributária admite que houve contribuintes que perderam benefícios fiscais de forma indevida após as revisões médicas. Nesses casos, os contribuintes podem pedir a revisão das liquidações de IUC dos últimos quatro anos, invocando erro imputável aos serviços.

Até quando e onde pode ser apresentado o pedido?

O pedido pode ser apresentado até quatro anos após a liquidação do imposto ou a qualquer momento, caso o imposto ainda não tenha sido pago. O pedido pode ser apresentado nas Finanças da sua área de residência ou no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes

Tenho uma incapacidade de 60%, mas numa reavaliação médica o grau baixou. Vou perder a isenção de IUC?

Não necessariamente. De acordo com o novo entendimento da Autoridade Tributária, aplica-se o princípio da "avaliação mais favorável". Se a sua situação clínica se mantiver igual e o grau de incapacidade baixar para menos de 60% apenas numa primeira reavaliação, continuará a beneficiar da isenção do IUC. O benefício só cessa se, numa segunda reavaliação, for novamente confirmado um grau de incapacidade inferior a 60 por cento.

A data da matrícula do meu carro pode influenciar o ano em que perco o direito à isenção?

Sim, influencia diretamente. O direito à isenção é avaliado no dia do aniversário da matrícula do veículo:

  • se a decisão médica que confirmou a perda do benefício (após a segunda reavaliação) acontecer depois do mês da matrícula, ainda terá isenção nesse ano;
  • se a decisão médica acontecer antes do mês da matrícula, perderá o direito à isenção logo nesse ano.

Perdi a isenção de IUC nos últimos anos devido a uma reavaliação médica. Posso recuperar o dinheiro?

Sim, é possível. A Autoridade Tributária reconhece que houve contribuintes que perderam o benefício de forma indevida. Se for esse o seu caso, pode pedir a revisão das liquidações de IUC relativas aos últimos quatro anos, invocando um "erro imputável aos serviços". Se o imposto ainda estiver por pagar, o pedido de revisão pode ser feito a qualquer momento.

Estes pedidos de revisão devem ser apresentados no Serviço de Finanças da área de residência ou através do Portal das Finanças.

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