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E-Fatura: o que tem de fazer até 31 de março

Já pode verificar rendas, taxas moderadoras e juros de crédito à habitação no portal e-Fatura. O prazo para verificação dos valores termina a 31 de março.

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19 março 2025
Mulher jovem sentada no chão da sala com um portátil no colo

iStock

Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram reconhecidos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.

Nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, pagas com o seu número de identificação fiscal em 2024, que em fevereiro ainda não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura. Aceda à área pessoal do portal das Finanças de cada um dos membros do agregado familiar, escreva “Deduções” no campo de pesquisa e escolha “Consultar Despesas p/ Deduções à Colecta”. No entanto, nenhum dado pode ser, para já, modificado.

Para saber se tem os tetos máximos integralmente preenchidos, verifique se as barras coloridas junto a cada categoria já estão preenchidas. Caso não estejam, significa que, por enquanto, a Autoridade Tributária considera que não usufruiu de todo o benefício de que poderia beneficiar. Mas nem tudo está perdido. A declaração de IRS ainda lhe permitirá corrigir ou acrescentar o que houver a ajustar, para obter o máximo de reembolso ou reduzir ao mínimo o que terá de pagar de IRS.

A partir de 1 de abril, pode preparar a entrega do IRS na plataforma "IRS simples". Nessa altura, será possível simular cenários de entrega (por exemplo, entregar a declaração individualmente ou em conjunto) e ver qual o mais vantajoso.

Como tornar a entrega do seu IRS simples

Os prémios de seguros de saúde foram corrigidos?

Algumas despesas referentes a prémios de seguros de saúde não puderam ser validadas como despesas de saúde até 28 de fevereiro, porque a plataforma e-Fatura ainda não dispunha dos dados necessários. A esta data já tem tudo o que precisa, o que lhe possibilita a dispobilização dessas despesas até final de março. O contribuinte pode verificar se eventuais despesas com prémios de seguros de saúde já estão contabilizadas neste setor, para não perder a dedução de 15% do seu total, até ao teto máximo de 500 euros por cada membro do casal ou de 1000 euros para ambos.

Caso os montantes gastos com prémios de seguro de saúde continuem a não figurar no setor correto, a DECO PROteste recomenda que insira estas despesas mais tarde, aquando da entrega da declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho. Para isso, não pode aceitar qualquer proposta de IRS automático, nem pode aceitar a importação automática de todos os montantes contabilizados no e-Fatura. Ao abrir o Modelo 3 da declaração de IRS, aceda ao anexo H para corrigir ou completar o que estiver errado ou em falta. 

Os meus descontos para a ADSE não aparecem nas deduções de saúde. Porquê?

Os descontos para a ADSE, que são feitos pelos funcionários públicos, são acrescentados às contribuições para a Segurança Social. Por isso, não constam das deduções respeitantes à categoria de saúde. Esses descontos são considerados para efeitos de cálculo do IRS, mas não no âmbito da categoria de saúde. Deverá confirmar as contas na declaração de IRS. Mas, à partida, não há motivo de preocupação.

Validei todas as faturas, mas algumas daquelas que permitem deduzir 15% do IVA ainda não aparecem. Como corrigir?

Se não se tratar de um mero lapso na comunicação entre as entidades emitentes e a Autoridade Tributária, o mais provável é que essas entidades não paguem IVA devido aos baixos rendimentos que declaram. Se assim for, a fatura é igualmente válida, mas não haverá lugar a dedução de 15% do IVA, porque não é liquidado.

Também pode suceder que as entidades visadas tenham um CAE não elegível, por o mesmo não se enquadrar em nenhuma das atividades previstas na lei para esse efeito. Por exemplo, se um instituto de beleza não tiver o CAE de “Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza – Secção S, classe 9602”, mas sim o de “Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados”, as faturas emitidas não são elegíveis como dedução pela exigência de fatura.

Tanto num cenário como no outro, a única possibilidade de essas despesas serem consideradas para efeitos de IRS é através do seu enquadramento nas despesas gerais e familiares, cujo teto é muito reduzido.

E se estiver tudo certo nos dados importados do e-Fatura?

Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H. Não o faça sem confirmar tudo antes.

No quadro 6C, quando o Fisco lhe pergunta se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos valores do e-Fatura, selecione a opção “Não”. Neste caso, não verá os valores no ecrã, mas eles são automaticamente contabilizados pelo Fisco.

E se houver valores errados?

Apesar de ser possível apresentar uma reclamação, não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, mesmo que a reclamação seja gratuita, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA.

Quanto às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, a DECO PROteste recomenda que aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H. 

Em seguida, terá de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam corretos na plataforma e-Fatura. Nestas situações, o Fisco apenas tem em conta os valores inseridos pelo contribuinte na declaração de IRS, pelo que deve garantir que tem toda a informação.

Em todos os casos, guarde os comprovativos de despesas durante os quatro anos seguintes, para o caso de ser chamado a provar as alterações efetuadas.

Basta verificar valores para os adultos do agregado?

Não. Deve aceder à opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Colecta” dentro da área pessoal do portal das Finanças de cada um dos membros do agregado familiar, incluindo crianças e idosos que eventualmente o integrem.

Atualização do IBAN necessária para reembolso

Certifique-se de que o IBAN indicado ao Fisco é o correto e está atualizado. Qualquer reembolso ou pagamento, por exemplo, será feito tendo em conta essa indicação. Aceda à área pessoal do Portal das Finanças (procure por "A minha área") e verifique o número indicado.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.

Se ainda não é subscritor, descubra esta e outras vantagens.

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