Crédito habitação: isenção da comissão de amortização termina no final de 2025
O regime que isenta de comissões o reembolso do crédito à habitação com taxa variável termina no final do ano. A DECO PROteste lamenta o fim da medida que vigorou nos últimos 3 anos, continuando a defender que a isenção se torne permanente e que a comissão cobrada nos contratos com taxa fixa passe de 2% para 0,5 por cento.
Depois do chumbo de várias propostas, em sede de Orçamento de Estado, para alterar definitivamente o regime das comissões sobre o reembolso dos créditos à habitação, o início do novo ano marca o regresso da cobrança destas comissões nos contratos de taxa variável. Tal só não acontecerá se o Parlamento aprovar o prolongamento deste regime excecional por mais um ano ou o Governo apresentar uma proposta alternativa às anteriormente chumbadas.
Se está a pensar em aproveitar a isenção, a DECO PROteste alerta para o facto de alguns bancos poderem já não estavar a isentar os clientes com pedidos de amortização formalizados dentro do prazo legal - ou seja, até 31 de dezembro - alegando que o processamento da operação ocorre já em janeiro de 2026.
A DECO PROteste continua a defender que a isenção da comissão se torne permanente nos contratos com taxa variável e que nos que têm taxa fixa, a comissão desça dos atuais 2% para 0,5%.
DECO PROteste defende alterações permanentes na comissão de amortização
Desde há algum tempo a esta parte, a DECO PROteste reivindica que as comissões aplicadas no crédito hipotecário devem igualar as já definidas para o crédito ao consumo. Isto é, tornar definitiva a isenção no caso dos contratos com taxa variável e reduzir a existente, nos contratos de taxa fixa, dos atuais 2% para os 0,5% do capital amortizado.
O regime de isenção em vigor teve, até ao momento, um impacto positivo nas famílias portuguesas. De acordo com o Banco de Portugal, em 2023, as amortizações aumentaram 74% face ao ano anterior, o que, segundo cálculos da DECO PROteste, terá permitido aos consumidores pouparem até 101 milhões de euros, até ao final de 2024, só em comissões. Estima-se que, até ao final de 2025, esta poupança atinja mais de 138 milhões de euros. Além disso, atenuou os encargos com os juros e incentivou a utilização das poupanças para amortizar o capital em dívida, reduzindo as suas prestações.
Só entre 2023 e 2024 ocorreram quase tantas amortizações antecipadas como as ocorridas nos quatro anos anteriores à entrada em vigor da medida. Em média, cada amortização permitiu uma poupança de 237 euros aos consumidores.
Por outro lado, facilitou os processos de transferência de créditos entre instituições, como reconhecido pelo Banco de Portugal, o que impulsionou a concorrência. Em resultado, aumentaram as transferências de crédito e surgiu um maior número de ofertas competitivas, nomeadamente de taxa mista e fixa, que permitiram aos consumidores pouparem nos custos com o seu crédito. Só em 2023, o número de transferências de crédito triplicou em comparação com o ano anterior.
Já as contas dos bancos não saíram propriamente beliscadas: "O argumento de perda de receita com comissões não pode ser utilizado pela banca, uma vez que, olhando para os Relatórios e Contas verificamos que, no caso dos cinco principais bancos nacionais (Banco BPI, CGD, MillenniumBcp, Novo Banco e Santander) não ocorreu redução de receita durante a vigência destas isenções, tendo até registado lucros recorde durante este período", argumenta Nuno Rico, economista da DECO PROteste.
Crédito à habitação com taxa fixa mantém comissão
Aprovada no final de 2022, a medida de suspender a comissão foi tomada pelo anterior Governo, para ajudar as famílias a fazer face à subida drástica das taxas de juro, que fizeram disparar o valor da prestação do crédito habitação.
Perante uma eventual alteração definitiva do regime das comissões antecipadas, quer para os contratos de taxa variável, quer para os de taxa fixa, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) tem colocado a hipótese de acabar com os contratos de crédito habitação com taxa fixa.
Com efeito, a APB, presidida por Vítor Bento, avisou: “Uma das muito prováveis consequências indesejadas que a medida poderá acarretar é o estreitamento – ou, mesmo, o seu fechamento – dos contratos a taxa fixa ou mista, que recentemente havia assumido um papel predominantemente na contratação de novos créditos à habitação”.
Apesar de os bancos estarem obrigados, por legislação, a terem ofertas de taxa fixa, isso não os impede de torná-las totalmente desinteressantes para os clientes.
Para além dos dados anteriormente apresentados, são vários os argumentos a favor desta alteração estrutural do comissionamento nesta matéria.
- Para além da poupança direta obtida pelos consumidores, a medida incentivou as famílias a fazerem uma gestão mais ativa dos seus créditos, permitindo reduzir o respetivo custo através de amortizações ou de transferências para outras instituições.
- A oferta de crédito à habitação tornou-se mais competitiva e aumentou a concorrência entre bancos.
- Os limites de comissionamento propostos já se aplicam nos contratos de crédito ao consumo, assim como em outros país europeus.
- Considerando que as famílias têm aumentando o seu nível de endividamento, muito por culpa dos elevados preços dos imóveis, e que podemos estar perante uma inversão do ciclo de descida dos juros que se registou nos últimos anos, esta medida ganha uma importância primordial.
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