Comissão de amortização de crédito: alguns bancos já não isentam clientes
Embora a isenção vigore até 31 de dezembro, há clientes com pedidos de amortização em curso que terão de pagar a comissão, pois os bancos só processarão a operação no próximo mês. A DECO PROteste considera que os consumidores estão a ser tratados de forma desigual.

A suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado, nos créditos à habitação com taxa variável, termina a 31 de dezembro, mas há bancos que já não estão a isentar os clientes deste encargo.
Segundo testemunhos de consumidores, nos casos em que o processamento da prestação e, consequentemente da amortização, ocorra já em 2025, a comissão de 0,5% será cobrada, mesmo que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal (estabelecido no artigo 11º do decreto-lei n.º 91/2023), até 31 de dezembro de 2024.
Este entendimento não é partilhado por todos os bancos, que, noutros casos, estão a informar os clientes de que terão em conta a data do pedido de amortização (e não a da operação em si) para cobrar ou não a comissão. Logo, nestes casos, quem der entrada no pedido de amortização antes de 31 de dezembro ainda conseguirá beneficiar da isenção de comissão.
Esta dualidade de critérios foi corroborada pelos próprios bancos quando questionados sobre a matéria pela DECO PROteste. Uns assumiam ter em conta a data do pedido de amortização, outros estão a ter em conta a data em que a amortização se vai concretizar.
Na ausência de clareza do diploma, a DECO PROteste considera que a sua aplicação, consoante a interpretação de cada instituição bancária (ou, até, de balcões de um mesmo banco, como reportado pelos consumidores), está a criar situações de desigualdade entre os clientes.
Para a organização de defesa dos consumidores, desde que a formalização do pedido de reembolso antecipado seja feita até 31 de dezembro, o contrato de crédito deve beneficiar da isenção.
Questionado sobre a matéria, o Banco de Portugal entende, pelo contrário, que a "suspensão da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado tem por referência a data em que o reembolso é efetuado pela instituição e não a data do pedido apresentado pelo cliente". Ou seja, de acordo com o regulador, a isenção já não se aplica às amortizações efetivadas em janeiro, independentemente de o pedido ter sido formalizado ainda em dezembro.
Isenção permanente esteve em discussão no final do ano
A isenção da comissão de amortização nos créditos à habitação com taxa variável está entre as medidas adotadas pelo anterior Governo para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro. Esta medida terá ajudado a que muitos portugueses fizessem amortizações dos seus empréstimos (sobretudo parciais): segundo o Banco de Portugal, em 2023, as amortizações aumentaram 74% face ao ano anterior.
Apesar do prazo inscrito no diploma remeter para o final deste ano, a discussão do orçamento do Estado para 2025 trouxe a expetativa da eliminação permanente deste encargo, tal como a DECO PROteste há muito defende. Mas as propostas em cima da mesa acabaram por ser chumbadas pelo parlamento, a 28 de novembro, confirmando-se o regresso da comissão em 2025.
Tal poderá ter motivado muitos consumidores a optarem por amortizar os seus créditos enquanto o diploma vigora, beneficiando da isenção. No entanto, nalguns casos, se a prestação de dezembro já tiver sido processada pelo banco, ter-se-ão deparado com a impossibilidade de o fazerem gratuitamente.
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