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Contrato de mediação imobiliária

17 março 2025
Casal a ler o contrato

17 março 2025
Se pretende vender, ou comprar, a sua casa com recurso a uma mediadora imobiliária, convém formalizar essa relação com um contrato escrito. As minutas de contrato das imobiliárias têm de cumprir alguns requisitos. Conheça o modelo publicado em portaria.

Contrato de mediação imobiliária

(Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto)

 

Contrato de mediação imobiliária n.º ....../....................

ENTRE

......................................................................................, com sede social na ..............................................., com o capital social de ............................ euros, e com o NIPC .........................., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ......................, sob o n.º .............., detentora da licença AMI n.º ...................., emitida pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção I.P. (IMPIC, I.P.), adiante designada como Mediadora,

E

........................................................ (nome do cliente pessoa singular ou coletiva), ................................ (estado civil), sob o regime de bens ..........................., com ...................................................... (cônjuge), residente(s) na .................................................., em .........................., portador(es) do(s) CC/BI n.ºs .......................... e ............................, e contribuinte(s) fiscal(is) n.ºs ................... e ..................., aqui representada pelo seu sócio gerente/administrador/procurador/gestor de negócios com poderes para o ato, com domicílio profissional na sede da sua representada, adiante designado(s) como Segundo(s) Contratante(s) na qualidade de ................................(Proprietário; Senhorio; Trespassante; Outro), é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Identificação do Imóvel

O Segundo Contratante é proprietário e legítimo possuidor da fração autónoma/prédio (rústico/urbano)/estabelecimento comercial, destinado(a) a ................................., sendo constituído por .......... divisões assoalhadas, com área total de .............. m2, sito na ......................................................... (Rua, Avenida), em .......................... (freguesia), ............................. (concelho), descrito na Conservatória do Registo Predial de ......................, sob a ficha n.º ..........................., com licença de construção/utilização n.º ........................, emitida pela Câmara Municipal de ..................................., em ....../......./....... e inscrito na matriz predial (urbana/rústica) com o artigo n.º .................... da freguesia de ..........................

Cláusula 2.ª

Identificação do Negócio

1. A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na ......... Compra .......... Trespasse .......... Arrendamento ..........., pelo preço de .......................... euros (.........................................................................), desenvolvendo para o efeito ações de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e as características dos respetivos imóveis.

2. Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicada de imediato e por escrito à Mediadora.

Cláusula 3.ª

Ónus e Encargos

O imóvel encontra-se livre de quaisquer ónus ou encargos.

OU

O Segundo Contratante declara que sobre o imóvel descrito na cláusula 1.ª recaem os seguintes ónus e encargos (hipotecas e penhoras) ...................................., pelo valor de ..................................... euros.

Cláusula 4.ª

Regime de Contratação

1. O Segundo Contratante contrata a Mediadora em regime de ........ não exclusividade/........ exclusividade.

2. O regime de exclusividade previsto no presente contrato implica que só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objeto do contrato de mediação imobiliária durante o respetivo período de vigência.

Cláusula 5.ª

Remuneração

1. A remuneração só será devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negócio visado pelo presente contrato, nos termos e com as exceções previstas no artigo 19.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro.

2. O Segundo Contratante obriga-se a pagar à Mediadora a título de remuneração:

........ A quantia de ........% calculada sobre o preço pelo qual o negócio é efetivamente concretizado, acrescida de IVA à taxa legal de ......%.

OU

........ A quantia de ..................... euros (.........................................................), acrescida do IVA à taxa legal de ..............%.

3. O pagamento da remuneração apenas será efetuado nas seguintes condições:

........ O total da remuneração aquando da celebração da escritura ou conclusão do negócio visado.

OU

........% após a celebração do contrato-promessa e o remanescente ........% na celebração da escritura ou conclusão do negócio.

OU

........ O total da remuneração aquando da celebração do contrato-promessa.

Cláusula 6.ª

Obtenção de Documentos

1. No âmbito do presente contrato, a Mediadora, na qualidade de mandatária sem representação, obriga-se a prestar os serviços conducentes à obtenção da documentação necessária à concretização do(s) negócio(s) visado(s) pela mediação.

2. Pela prestação de serviços previstos no número anterior:

a) O segundo contratante pagará a quantia de ...................... (.................................................), acrescida de IVA à taxa legal de ........%.

OU

b) A remuneração pelos serviços referidos no número anterior considera-se incluída no montante acordado na cláusula 5.ª e só será devida nos termos aí descritos.

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a Mediadora mantém, sempre, o direito ao reembolso das despesas efetuadas com a obtenção da documentação.

(Esta cláusula é facultativa e só deverá ser preenchida se as partes assim o pretenderem e acordarem).

Cláusula 7.ª

Garantias da Atividade de Mediação

Para garantia da responsabilidade emergente da sua atividade profissional, a Mediadora celebrou um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de ............................ euros, apólice n.º ...................., através da seguradora .......................................

Cláusula 8.ª

Prazo de Duração do Contrato

O presente contrato tem uma validade de .............. (dias/meses) contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes através de carta registada com aviso de receção ou outro meio equivalente, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao seu termo.

Cláusula 9.ª

Dever de Colaboração e Obrigações do Segundo Contratante

1. O Segundo Contratante colaborará com a Mediadora na entrega de todos os elementos julgados necessários e úteis no prazo de .............. dias, a contar da data de assinatura do presente contrato.

2. O Segundo Contratante declara e garante que, no âmbito das disposições legais aplicáveis de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e em relação a todos os atos e operações abrangidas pelo presente contrato, se obriga a cooperar na disponibilização de informação relevante à Mediadora, designadamente sobre a identidade das partes contratantes, do objeto do negócio imobiliário e dos meios de pagamento das transações imobiliárias.

3. O Segundo Contratante obriga-se ainda a cumprir todas as disposições legais e regulamentares decorrentes do Sistema de Certificação Energética, designadamente a obrigação de providenciar, nos termos e prazos devidos, pela emissão do respetivo Certificado Energético em relação ao imóvel objeto do presente contrato (se aplicável).

4. O Segundo Contratante obriga-se, também, a dar cumprimento às regras referentes à Ficha Técnica da Habitação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, nos termos e prazos devidos (se aplicável).

Cláusula 10.ª

Angariador Imobiliário

Na preparação do presente contrato de mediação imobiliária colaborou o angariador imobiliário .............................................. (nome), portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ................................. e/ou Contribuinte Fiscal n.º .......................................

Cláusula 11.ª

Foro Competente

Para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente contrato, as partes acordam entre si estabelecer como competente o Foro da Comarca de ............................................................, com a expressa renúncia a qualquer outro.

(Esta cláusula é facultativa e só deverá ser preenchida se as partes assim o pretenderem e acordarem.)

Cláusula 12.ª

Resolução Alternativa de Litígios

1. Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderá o Segundo Contratante recorrer ao centro de resolução alternativa de litígios de consumo ............................................. com o sítio eletrónico na internet ...................................., de que a Mediadora é aderente.

2. O disposto no número anterior não priva o consumidor do direito que lhe assiste de submeter o litígio a apreciação e decisão de um tribunal judicial.

(Esta cláusula só deverá ser preenchida se a empresa de mediação imobiliária for aderente de alguma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, ao abrigo do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual.)

Cláusula 13.ª

Limites aos pagamentos em numerário

Os intervenientes no presente contrato abstêm-se de celebrar ou de algum modo participar em quaisquer negócios de que, no âmbito da sua atividade profissional, resulte a violação dos limites à utilização de numerário, previstos no artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, aditado pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, e de acordo com o artigo 10.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Cláusula 14.ª

Proteção de Dados Pessoais

1. Em cumprimento do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD), e demais legislação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, o Segundo Contratante ........ autoriza/......... não autoriza que os seus dados pessoais recolhidos, transmitidos ou processados informaticamente pela Mediadora sejam incorporados na sua base de dados. Estes dados destinam-se a processamentos administrativos, estatísticos e de apresentação/divulgação de produtos e serviços comercializados.

2. A Mediadora compromete-se a, designadamente, não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais do Segundo Contratante a que tenha tido acesso no âmbito do presente contrato, sem que para tal tenha sido expressamente autorizada, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para as finalidades referidas.

3. Mais se declara que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º a 23.º do RGPD, a Mediadora informou o Segundo Contratante e este tomou conhecimento dos direitos que lhe assistem relativamente aos seus dados pessoais.

Depois de lido e ratificado, as partes comprometem-se a cumprir este contrato segundo os ditames da boa-fé, e vão assinar.

Feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes intervenientes.

 

.............................................., .................. de ............................ de ..............

A Mediadora

.......................................................

O Segundo Contratante

......................................................

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