Posso recusar uma herança?

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Sim, pode. 

Seja porque vêm acompanhadas de dívidas ou de responsabilidades indesejadas (como o pagamento de impostos, por exemplo), é possível renunciar ao direito de herdar, independentemente do grau de parentesco com o falecido.

Como repudiar a herança?

O repúdio de bens imóveis tem de ser feito através de escritura pública ou documento particular autenticado. O recurso a um advogado, solicitador ou notário é recomendável, o que terá custos.

No que toca a bens móveis (por exemplo, uma viatura, um relógio ou até dinheiro) pode fazê-lo oralmente ou, preferencialmente, através de um documento particular, num cartório notarial. 

O direito de repudiar uma herança caduca dez anos após o interessado ter conhecimento de que é seu beneficiário. Após este prazo, se não houver aceitação tácita ou expressa, considera-se que houve repúdio.

Contudo, há limites ao repúdio. Conheça-os aqui

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

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