Posso recusar uma herança?
Sim, pode.
Seja porque vêm acompanhadas de dívidas ou de responsabilidades indesejadas (como o pagamento de impostos, por exemplo), é possível renunciar ao direito de herdar, independentemente do grau de parentesco com o falecido.
Como repudiar a herança?
O repúdio de bens imóveis tem de ser feito através de escritura pública ou documento particular autenticado. O recurso a um advogado, solicitador ou notário é recomendável, o que terá custos.
No que toca a bens móveis (por exemplo, uma viatura, um relógio ou até dinheiro) pode fazê-lo oralmente ou, preferencialmente, através de um documento particular, num cartório notarial.
O direito de repudiar uma herança caduca dez anos após o interessado ter conhecimento de que é seu beneficiário. Após este prazo, se não houver aceitação tácita ou expressa, considera-se que houve repúdio.
Contudo, há limites ao repúdio. Conheça-os aqui.
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