Herança: QUEM FICA COMO CABEÇA-DE-CASAL?

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QUEM FICA COMO CABEÇA-DE-CASAL?

A gestão da Herança, até que os bens sejam partilhados, fica ao cargo do cabeça-de-casal, até que os bens sejam partilhados.

Mas quem é que pode ser o cabeça-de-casal? Essa função pode ser assumida pelo

  • cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação);
  • se existir testamento, o testamenteiro, salvo declaração do falecido em contrário;
  • os parentes, desde que herdeiros legais. A atribuição é feita ao mais próximo (filho, por exemplo). E, entre os mais próximos, ao que vivia com o falecido há, pelo menos, um ano;
  • os herdeiros testamentários, ou seja, aqueles que são abrangidos pelo testamento, sendo dada preferência ao mais beneficiado e, em caso de igualdade, ao mais velho.

Tem dúvidas sobre este tema? Damos resposta às principais questões sobre Heranças.

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