Quem pode pedir a pré-reforma?

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Pré-reforma:

Só é possível pedir a partir dos 55 anos de idade e requer um acordo com a empresa. Pode assumir duas formas:

  • redução do tempo de trabalho, continuando o trabalhador a exercer as suas funções;
  • ou suspensão total do contrato de trabalho. Neste caso, há sempre a possibilidade de retomar a atividade.

Em qualquer um dos casos, mantém-se o vínculo com a entidade patronal.

Pode consultar o artigo para mais informações sobre o tema.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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