última atualização: 21/12/2023
Quem pode pedir a pré-reforma?
Pré-reforma:
Só é possível pedir a partir dos 55 anos de idade e requer um acordo com a empresa. Pode assumir duas formas:
- redução do tempo de trabalho, continuando o trabalhador a exercer as suas funções;
- ou suspensão total do contrato de trabalho. Neste caso, há sempre a possibilidade de retomar a atividade.
Em qualquer um dos casos, mantém-se o vínculo com a entidade patronal.
Pode consultar o artigo para mais informações sobre o tema.
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS