Posso receber menos do que o salário mínimo?

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É permitido pagar menos do que o salário mínimo em situações específicas previstas no *** do Trabalho.

  • Quem não faz um horário de trabalho completo (por exemplo, um trabalhador em part-time) não recebe obrigatoriamente o salário mínimo.
  • No caso dos estagiários, praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada, o salário mínimo pode ser reduzido em menos 20% durante, no máximo, um ano. Se o trabalhador for habilitado com curso técnico-profissional ou com um curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses.
  • Para os trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência, a retribuição mínima pode ter uma redução. Esta corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador.

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A Equipa das Finanças Pessoais

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