Posso receber menos do que o menos do que o salário mínimo?

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Depende. O *** do Trabalho prevê algumas situações em que é permitido pagar menos do que o salário minímo nacional.

Eis alguns exemplos:

  • Trabalhadores a part-time;
  • Estagiários, praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada, pode receber menos 20% durante, no máximo, um ano. Se o trabalhador for habilitado com curso técnico-profissional ou com um curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses;
  • Trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência, podem ter uma redução na retribuição mínima (poderá corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada, se a diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador);

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