BAIXA ATÉ 3 DIAS: COMO PEDIR
BAIXA MÉDICA ATÉ 3 DIAS
Com a alteração ao artigo 254. º do *** do Trabalho, os trabalhadores podem pedir ao SNS 24 que emita uma declaração válida que permita justificar faltas até 3 dias seguidos. A justificação é emitida mediante a autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra, e entregue à entidade patronal.
Cada trabalhador só pode apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo serviço SNS 24. Cada justificação apenas é valida para três dias de falta seguidos. Isto quer dizer que, o trabalhador pode ter até 6 dias de faltas cobertos com duas justificações emitidas pelo SNS 24.
AS FALTAS JUSTIFICADAS PELO SNS 24 SÃO REMUNERADAS?
Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentavam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal.
Qual a sua opinião acerca desta medida?
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