última atualização: 27/05/2023

Apoio de 30 euros: quem tem direito?

APOIO DE 30 EUROS: QUEM VAI RECEBER E QUANDO?

O Governo anunciou um apoio mensal de 30 euros para as famílias mais vulneráveis, que começa a chegar às famílias a partir de abril. Esta nova medida de apoio às famílias, vem juntar-se às medidas de apoio ao arrendamento e medidas de apoio ao crédito à habitação anunciadas no âmbito do pacote Mais Habitação.

A quem se destina este apoio?

Estão abrangidos os agregados que incluam, pelo menos, um beneficiário de:

  • tarifa social de energia
  • complemento solidário para idosos
  • rendimento social de inserção
  • complemento da prestação social de inclusão
  • pensão social de velhice
  • pensão social de invalidez
  • subsídio social de desemprego
  • abono de família até ao segundo escalão

Qual o valor do apoio?

Cada agregado vai ter direito a 30 euros mensais, pagos trimestralmente, o que significa que as famílias recebem, de cada vez, 90 euros correspondentes ao trimestre anterior.

Além deste apoio, as famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família recebem ainda um complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança, também pagos trimestralmente.

Quando é que será feito o pagamento do apoio? 

Assim, o primeiro pagamento será feito em abril.

Os pagamentos referentes aos trimestres seguintes chegam nos meses de junho, agosto e novembro. Já o complemento extraordinário para crianças até ao 4.º escalão do abono de família é pago a partir de maio, juntamente com o abono. Os pagamentos seguintes ocorrem em junho, agosto e novembro.

Como é que será feito o pagamento do apoio?

Através da Segurança Social e exclusivamente através de transferência bancária.

Nesse sentido, é essencial confirmar e, caso seja necessário, atualizar os dados bancários junto da Segurança Social. Esta atualização pode ser feita através da internet, no portal Segurança Social Direta.

Tem dúvidas acerca das condições para receber o apoio? Coloque-as nos comentários.

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263 Comentários

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25/05/2023

Boa tarde, apesar de estar com subsídio social de desemprego, não recebi qualquer valor.
Já reclamei na segurança social direta não recebi qualquer resposta.
Que mais posso fazer?

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25/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Nesse caso aconselhamos a recorer à Provedora de Justiça e fazer queixa em https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/.

Esperamos que a situação se resolva.

Obrigada,

A EQUIPA DAS FINANÇAS

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18/05/2023

Minha mãe não tem conta bancária

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18/05/2023

O apoio extraordinário dos 15€ , foi anunciado que seria para todas as crianças e jovens até ao 4 escalão . No entanto isso não aconteceu. Só as crianças do 4 escalao até aos 72 meses receberam .

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22/05/2023
, Respondeu:

Olá,

Aconselhamos a fazer uma reclamação por escrito ou presencial junto da Segurança Social, comprovando que os requisitos para a atribuição do apoio estão todos reunidos. Ou a apresentar queixa à Provedora de Justiça em https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/.

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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17/05/2023

Pensao de invalidez tem direito ao apoio de 30€ ?

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27/05/2023
, Respondeu:

Não ,meu marido tem reforma 300 euros e não tem direito

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22/05/2023
, Respondeu:

Sim

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16/05/2023

Boa noite alguém sabe qual é o dia de junho que se recebe os 90 euros
Obrigado

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16/05/2023

Boa noite.
A minha filha nasceu em janeiro e só agora em Maio foi aceite o pedido de abono. Tenho direito a receber isto uma vez que foi já calculada a receita de valores a pagar pelo estado? ....
Obrigada

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22/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

O apoio foi prolongado por mais dois meses, pelo que se não recebeu anteriormente, mas reúne as condições poderá vir a recebê-lo. 

Contudo, de forma a ver esclarecida as suas questões aconselhamos a entrar em contacto com a Segurança Social ou a verificar a informação no portal da Segurança Social Direta. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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16/05/2023

Aderi à tarifa social de energia a 20 de Abril deste ano (embora já há mais tempo reunisse critérios). Terei direito ao apoio dos 30€? Obrigada!

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22/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Para receber o apoio basta fazer parte de um agregado que incluam, pelo menos, um beneficiário de:

  • tarifa social de energia;
  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção;
  • complemento da prestação social de inclusão;
  • pensão social de velhice;
  • pensão social de invalidez;
  • subsídio social de desemprego;
  • abono de família até ao segundo escalão

Saiba o que fazer, caso não tenha recebido o apoio em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/apoio-30-euros-familias-vulneraveis-quem-vai-receber

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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16/05/2023

A segurança social não está a cumprir.
O que está no DL (e foi anunciado pelo governo) é que todas as crianças até ao 4º escalão (inclusive) receberiam o apoio extraordinário (valor igual para TODAS independentemente se no 1º, 2º, 3º ou 4º escalão). Porém, as crianças do 4º escalão com mais de 6 anos não receberam.

Melhor resposta
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22/05/2023
, Respondeu:
Melhor resposta

Olá, 

Pode apresentar uma reclamação por escrito ou presencial junto da Segurança Social, comprovando que os requisitos para a atribuição do apoio estão todos reunidos. Também poderá recorer à Provedora de Justiça em  https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/.

Esperemos que a situação se resolva. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

 

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14/05/2023

Tenho tarifa social,em Abril não tinha conta bancária,entretanto abri uma de serviços mínimos e atualizei na seg.social direta,será que vou receber os 90€ correspondentes ao 1° trimestre,se sim quando recebo??
Muito obrigada

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22/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Se preenche todos os requisitos para receber o apoio de 30 euros, mas ainda assim não o recebeu, pode apresentar uma reclamação por escrito à Segurança Social, comprovando que os requisitos para a atribuição do apoio estão todos reunidos. Pode fazê-lo através da Segurança Social Direta ou presencialmente, num balcão da Segurança Social.

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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12/05/2023

Boa tarde.
Em relação a este apoio/complemento?
"Qual o valor do apoio?
Cada agregado vai ter direito a 30 euros mensais, pagos trimestralmente, o que significa que as famílias recebem, de cada vez, 90 euros correspondentes ao trimestre anterior.

Além deste apoio, as famílias com crianças até ao quarto escalão do abono de família recebem ainda um complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança, também pagos trimestralmente."
Estando no 3º escalão, e tendo 2 filhos a receber o abono ( 1 e 14 anos de idade), como fazer para receber este valor?

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22/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Sugerimos que entre em contacto com a Segurança Social de forma a esclarecer a questão. 

Encontra mais informações sobre o tema em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/apoio-30-euros-familias-vulneraveis-quem-vai-receber

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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11/05/2023

Boa tarde a recebi o ordenado mínimo pago de renda 400€ e tenho a tarifa social de energia será que tenho direito ao apoio de 30€

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11/05/2023

Boa tarde tenho a tarifa social de energia mas ganho o salário mínimo será que tenho direito a receber o apoio dos 30€

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10/05/2023

Boa tarde,
O apoio de 15€ é para todas as crianças até ao 4°escalão de abono ou é só para crianças até aos 72 meses de idade?

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08/05/2023

Boa noite eu recebo o psi componente base mas no entanto foi segurança social e eles disseram tinha direito e me mandaram fazer reclamação por carta e juntar todos documentos comprovar, assim vou fazer amanhã , mas na primeira vez foi disseram quem é não recebe pensão social não recebia ,e disse recebia o psi componente base e disseram não tinha direito e foi segunda vez disseram para reclamar e juntar todas as provas e disseram tinha direito afinal porque não recebi? Será fazer reclamação por carta vão pagar retroactivos do.mes janeiro fevereiro e março? Quem podesse esclarecer tenho direito?

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08/05/2023

Boa noite queria perguntar porque no dia 20Abril não recebi apoio extraordinário a família respectivo aos 30€ trimestral,sendo que eu recebo o psi componente base será tenho direito? Não deixa de ser psi queria saber se tenho direito obrigada

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06/05/2023

Ola.
Sou abranjida pela tarifa social desde janeiro de 2023. Tenho direito ao apoio de 30 euros?

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08/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Uma das condições para receber o apoio é ter a tarifa social de energia, se é esse o seu caso deverá ter direito ao mesmo. 

Encontra todas as informações sobre o tema em https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/apoio-30-euros-familias-vulneraveis-quem-vai-receber

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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05/05/2023

Boa tarde,
Quem desconta para a CGA e tem tarifa social e 2º escalão também necessita do apoio, todos têm os mesmos direitos. Não percebo porque é que nestes casos o apoio não é atribuído. Não vi referida esta desigualdade de critérios em nenhum lado e por isso não percebo que não seja atribu´do o apoio também. Há imensas pessoas nesta situação e ninguém presta esclarecimentos sobre o assunto. Se o contribuinte reune os critérios necessários deveria receber! Assim seria justo!

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16/05/2023
, Respondeu:

Estou na mesma situação e infelizmente ninguém sabe responder

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08/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Estamos a tentar obter esclarecimentos junto dos nossos especialistas. 

Pedimos que aguarde. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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24/05/2023
, Respondeu:

Gostaria de saber se já obtiveram resposta em relação a esta pergunta já por diversas vezes colacada em relação aos funcionários públicos que preenchem 1 ou mais requesitos para poderem receber o apoio porque não o receberam?!
Obrigada

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05/05/2023

Boa tarde, sou funcionária publica, tenho o mesmo




problema de muitas pessoas como descontamos para a CGA, quando vou à segurança social não tenho informação de nada, tenho a tarifa social de energia e 2º escalão da SS já perguntei e não me sabem dizer como receber os 90€ do apoio. Também não recebi o último apoio de 240€, embora tenha direito por reunir 2 critérios. Alguém sabe como tratar, para receber esses apoios?

Melhor resposta
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22/05/2023
, Respondeu:
Melhor resposta

Olá, 

A lei, por si só, não contempla obstáculos à atribuição do apoio quando o consumidor desconte para a CGA.

Nesse sentido, aconselhamos a fazer uma reclamação por escrito ou presencial junto da Segurança Social, comprovando que os requisitos para a atribuição do apoio estão todos reunidos. 

Ou em alternativa, recorer à Provedora de Justiça e fazer queixa em https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/.

Esperamos que a situação se resolva. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANAÇAS 

 

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04/05/2023

A minha mãe tem uma pensão de invalidez de 297 euros e pensão de sobrevivência de 309 euros, será elegível para o apoio de 30 euros mensais?

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08/05/2023
, Respondeu:

Olá,

De acordo com as condiçoes exigidas à partida a sua mãe deveria receber o apoio. 

Sugerimos que consulte o portal da Segurança Social Directa ou que entre em contacto com a entidade de forma a esclarecer a situação. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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09/05/2023
, Respondeu:

Obrigada

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03/05/2023

Bom dia, sou funcionário publico e também tenho o mesmo problema de algumas pessoas de como descontamos para a CGA, quando vou à segurança social não tenho informação de nada, tenho a tarifa social de energia e já perguntei e não me sabem dizer como receber os 90€ do apoio. Alguém sabe de como tratar, para receber o apoio?

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22/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

A lei, por si só, não contempla obstáculos à atribuição do apoio quando o consumidor desconte para a CGA.

Nesse sentido, aconselhamos a fazer uma reclamação por escrito ou presencial junto da Segurança Social, comprovando que os requisitos para a atribuição do apoio estão todos reunidos. 

Ou em alternativa, recorer à Provedora de Justiça e fazer queixa em https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/.

Esperamos que a situação se resolva. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANAÇAS