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Tarifa social de internet tem de mudar

A tarifa social de internet, nos moldes em que foi definida, tem pouco interesse para a grande maioria dos consumidores que a ela têm direito. É preciso alterar as suas condições, para ser útil e não discriminar.

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05 dezembro 2025
Pais e filhos com um portátil

iStock

A tarifa social de internet (TSI) foi criada para que os consumidores economicamente vulneráveis possam aceder a um conjunto mínimo de serviços de internet a um preço reduzido: 6,15 euros. A TSI inclui, pelo menos, 15 GB de tráfego mensal com uma velocidade mínima de 12 megabits por segundo (Mbps) de download e 2 Mbps de upload.

Dado que, segundo a Anacom, as famílias portuguesas consomem, em média, 309 GB de internet fixa por mês, os 15 GB da TSI para pouco dá. Embora seja expectável que quem recorra à TSI tenha um consumo de dados inferior ao registado para a média das famílias portuguesas, o limite é tão baixo, que é quase inevitável a ativação de pacotes de dados adicionais. Cada pacote de 15 GB, custa 6,15 euros. Como tal, quem não ficar limitado ao tráfego de 15 GB da TSI, irá pagar bem mais por GB do que nos restantes operadores. Daí que, das 800 mil famílias que se previa irem beneficiar desta tarifa, – as mesmas que podem pedir a tarifa social da eletricidade –, menos de mil tenham aderido à mesma, segundo a Anacom.

Por outro lado, como a TSI não inclui canais televisivos, só compensa, do ponto de vista económico, para quem não se importar de assistir apenas aos canais disponibilizados pela televisão digital terrestre (TDT), que, embora gratuita, tem poucos canais e nem sempre funciona com a qualidade necessária. É urgente mudar o serviço para que seja útil aos consumidores que dele possam necessitar.

O que inclui a tarifa social de internet (TSI)?

As condições do serviço, definidas por lei, determinam que o custo mensal da TSI é de 5 euros acrescido de IVA, o que origina uma mensalidade de 6,15 euros. O serviço deve disponibilizar uma velocidade mínima de 12 Mbps em download e 2 Mbps em upload e incluir, pelo menos, 15 GB de tráfego mensal.

Os operadores podem cobrar um valor pela ativação ou pela aquisição de equipamento, até um máximo de 21,45 euros (sem IVA). Este montante, pode ser pago na totalidade, na primeira fatura, ou ser parcelado em 6, 12 ou 24 meses. Se os 15 GB de tráfego terminarem antes do final do mês, para se ter mais 15 GB adicionais é preciso pagar outros 6,15 euros.

Para aderir, o consumidor tem de fazer o pedido junto de um operador de telecomunicações – todos são obrigados a aceitar e a fornecer o serviço –, e apresentar a documentação solicitada. O operador encaminha o pedido à Anacom, que verifica a elegibilidade junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Se for aprovado, o serviço deve ser ativado no prazo máximo de 10 dias úteis.

A TSI é uma solução interessante?

Nos moldes em que existe, a TSI é desinteressante por ser muito limitada, a começar pelo tráfego incluído. Segundo dados da Anacom de setembro de 2025, uma família portuguesa consome, em média, 309 GB de internet fixa por mês. Dado que a TSI só inclui 15 GB, para não se pagar mais, tem de haver um uso muito limitado da internet. Deste modo, uma família carenciada que adira àquela tarifa dispõe de cerca de 5% do valor gasto, em média, pelas famílias não carenciadas. Como tal, os GB definidos não permitem um acesso pleno a informação, educação, entretenimento, e até a serviços públicos digitais, deixando os consumidores muito condicionados.

Há ainda que considerar a velocidade, sobretudo, a de download. Nos tarifários de fibra, os mais representativos, as ofertas mais baratas disponibilizam velocidades entre os 500 e os 1000 Mbps. Os 12 Mbps da TSI, apesar de poderem ser suficientes para as tarefas definidas na lei, são limitados: basta vários elementos do agregado usarem a net em simultâneo.

Tendo por base o consumo médio de 309 GB de internet, a DECO PROteste fez as contas ao custo por GB da TSI e dos planos de internet fixa mais baratos dos restantes operadores. O custo da TSI ultrapassa largamente o dos restantes operadores: 0,41 euros por GB, sendo que o segundo mais caro é de apenas 0,09 euros. Com exceção da TSI, todos oferecem tráfego ilimitado. Também as velocidades de download e de upload são muito superiores às da TSI.

Para usar a internet nos mesmos moldes de qualquer família, o consumidor carenciado pagaria o tráfego mais de 400 % acima do custo unitário oferecido aos restantes portugueses. Uma diferença difícil de justificar, num mecanismo que deveria corrigir desigualdades. Mesmo reconhecendo que o consumidor vulnerável não tem capacidade financeira para mensalidades entre 25 e 30 euros, não faz sentido que a TSI, tal como está desenhada, transforme a internet social num serviço que pode ficar mais caro e é inferior: o oposto daquilo que uma política pública de inclusão digital deve garantir.

Por fim, a adesão à TSI deveria ser suficiente para isentar os consumidores dos custos de rescisão antecipada do contrato, caso estejam fidelizados. Mas tal não acontece, o que acaba por ser mais um impedimento para a adoção desta tarifa.

Como melhorar a TSI?

Como está definida, a TSI não serve, de forma eficaz, as famílias desfavorecidas. Daí ser urgente uma revisão, para que melhore bastante as suas condições. Para tal, é essencial aumentar o tráfego incluído e as velocidades mínimas de acesso. Mas também são precisos mecanismos complementares que tornem o serviço funcional. 

Eis a proposta da DECO PROteste para que a TSI permita que os agregados familiares economicamente vulneráveis acedam às mesmas condições de conectividade que a maioria das famílias nacionais, em termos de velocidade, qualidade e disponibilidade de serviços, com um preço mais acessível. Só assim se garante que o benefício proporcionado pela TSI se mantém relevante, competitivo e coerente com a realidade económica e tecnológica do país.

  • Velocidade mínima de 30 Mbps de download e 3 Mbps de upload.
  • Tráfego mensal de 309 GB, no acesso fixo (média nacional da Anacom), ou 100 GB, no acesso móvel.
  • Pacote televisivo com um mínimo de 24 canais, incluindo os de acesso livre.
  • Linha móvel com 1500 minutos/SMS e 30GB de dados móveis, numa quantidade proporcional ao número de elementos do agregado familiar.
  • Possibilidade de pagar apenas o consumo excedente do tráfego adicional, a um valor proporcional ao preço por GB da TSI, sem blocos fixos.
  • Isenção total dos custos de rescisão para quem quiser mudar para a TSI ou para o pacote social.
  • Mensalidade final indexada às ofertas mais baixas dos operadores, acrescida de um desconto mínimo de 40%, a ser revisto todos os anos.
  • Atualização anual obrigatória do tráfego incluído e do preço, com base nos dados da Anacom.

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