Declaração de rendas respeitantes a partes comuns
Se existirem no condomínio rendimentos provenientes, por exemplo, da casa da porteira ou de outras partes comuns, estes devem ser declarados em sede de IRS. Veja como redigir esta declaração, que pode ser utilizada para efeitos fiscais.
DECLARAÇÃO DE RENDAS RESPEITANTES A PARTES COMUNS
Declara-se para os devidos efeitos que .................................................................................................... (Nome), proprietário da fração ........., correspondente ao ......... andar ............................ do condomínio sito na .............................................................., n.º.............., em ............................................, recebeu, no ano de .................., a quantia de ................... euros, relativa ao arrendamento de uma parte comum do edifício, designadamente .............................................................................. 1.
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