Declaração de rendas respeitantes a partes comuns
Se existirem no condomínio rendimentos provenientes, por exemplo, da casa da porteira ou de outras partes comuns, estes devem ser declarados em sede de IRS. Veja como redigir esta declaração, que pode ser utilizada para efeitos fiscais.
DECLARAÇÃO DE RENDAS RESPEITANTES A PARTES COMUNS
Declara-se para os devidos efeitos que .................................................................................................... (Nome), proprietário da fração ........., correspondente ao ......... andar ............................ do condomínio sito na .............................................................., n.º.............., em ............................................, recebeu, no ano de .................., a quantia de ................... euros, relativa ao arrendamento de uma parte comum do edifício, designadamente .............................................................................. 1.
Mais se declara que, no mesmo ano, foram gastos .................. euros em ............................................................. 2 da respetiva parte comum, tendo o condómino .................................................................. suportado ............... euros.
Os montantes recebidos e pagos foram calculados com base no valor relativo da fração ........., correspondente a ............/1000 do valor total do edifício.
(Localidade e data)
(Assinatura do administrador do condomínio)
Anexo: cópia da fatura das obras realizadas.
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