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Seguro para bicicletas: garanta cobertura em caso de acidente
Apesar de não ser obrigatório ter seguro, caso se desloque de bicicleta, assegure as coberturas de responsabilidade civil e acidentes pessoais. Desta forma, garante a sua proteção e a dos outros.
- Especialista
- Mónica Dias
- Editor
- Sílvia Nogal Dias e Alda Mota
03 setembro 2021

O seguro para bicicletas continua a não ser obrigatório, mas o maior número de utilizadores e, consequentemente, de acidentes tem levado cada vez mais adeptos destes velocípedes como nova forma de mobilidade a contratarem um seguro, sobretudo se se deslocam na estrada.
O mercado tem acompanhado esta evolução e aumentou a oferta nos últimos anos.
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Garanta, pelo menos, danos a terceiros
Na eventualidade de se ver envolvido num acidente com a bicicleta, deve ter garantidas, no mínimo, as indemnizações por danos a terceiros. Ao contratar um seguro, certifique-se de que este prevê a cobertura de responsabilidade civil, pois é aquela que terá de acionar nestes casos. Poderá também incluir indemnização em caso de morte ou invalidez do ciclista, pagamento de despesas de tratamento e assistência em viagem (integrados no pacote de base ou subscritos facultativamente).
Danos na bicicleta durante a sua utilização e durante o transporte são raramente incluídos.
Apólices já contratadas podem ser alternativa
Alguns riscos podem estar previstos em seguros já contratados, como é o caso do multirriscos-habitação, que pode incluir acidentes pessoais ocorridos no âmbito da vida privada, bem como o furto ou roubo da bicicleta guardada em casa. Consulte as apólices para confirmar.
Ainda assim, ter um seguro específico para bicicletas é uma solução mais completa, não sendo necessariamente cara.
Se é sócio da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta ou da Federação Portuguesa de Ciclismo, a inscrição inclui seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
Seguro escolar já inclui trajetos de bicicleta
Caso tenha filhos que se desloquem de bicicleta para a escola, o seguro escolar passou a abranger os acidentes ocorridos nos trajetos entre casa e o estabelecimento de ensino, algo que há muito exigíamos.
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