Tirar a carta de condução: o que é preciso?
É importante escolher uma escola de condução que lhe ofereça o melhor ensino para que se torne num condutor seguro. Além de confirmar que a escola está coberta com seguro, esteja atento aos seguintes aspetos:
- preços praticados;
- categorias disponíveis;
- número mínimo de aulas;
- horários disponíveis;
- flexibilidade na alteração de datas e eventuais consequências;
- critérios para passar no exame de condução.
Nem todas as escolas permitem tirar todas as categorias de carta de condução. E os preços variam de escola para escola.
Além disso, é possível ter formação e fazer prova teórica em inglês, mas deve fazer o pedido na escola. A tradução não está, contudo, disponível para todas as categorias, mas apenas para a AM, A1, A2, A, B1 e B. Há, ainda, escolas a dar formação noutras línguas, como é o caso do chinês, embora não esteja previsto que os exames possam ser feitos nessa ou noutras línguas. Informe-se antecipadamente.
Só a partir dos 18 anos se pode tirar a carta de condução de automóvel. Para tal, além do número de horas, é obrigatório também um número mínimo de quilómetros e a frequência de um módulo teórico-prático.
As queixas mais frequentes dos alunos contra as escolas de condução estão relacionadas com o tempo de espera para a marcação de exames e a pressão que algumas escolas exercem para que comprem aulas extra. Em caso de conflito, exponha a situação na plataforma Reclamar.
Regras para tirar a carta de condução
Não existe escolaridade obrigatória para tirar a carta de condução, mas o candidato deve, entre outros, ter aptidão física e mental e ser aprovado no exame de condução.
Após a inscrição na escola de condução, o candidato obtém uma licença de aprendizagem que é válida por dois anos. Depois de ter sido aprovado na prova teórica, e antes de expirar a licença de aprendizagem, o candidato pode pedir a revalidação da licença por mais dois anos. Expirada a licença antes de o candidato conseguir obter a habilitação, há que iniciar novo processo de inscrição.
A lista de condições físicas e mentais que um condutor deve reunir para estar habilitado a conduzir um veículo a motor sofreram alterações a 1 de janeiro de 2018. Mudaram, por exemplo, as regras sobre doenças cardíacas e diabetes para tirar ou renovar a carta.
Em regra, os exames médicos exigidos incidem sobre a visão, a audição, a locomoção, doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurológicas, perturbações mentais, dependências (álcool, drogas e medicamentos) e insuficiências renais. Também deverão ser avaliadas outras condições que possam interferir com a condução, como eventuais doenças oncológicas e hematológicas, doença pulmonar obstrutiva crónica e perturbações do sono. A avaliação médica pode ser feita por qualquer médico no exercício da sua profissão.
Regras para pessoas com diabetes
Quem tem diabetes mellitus e faz tratamento com antidiabéticos orais ou insulina pode tirar a carta de veículos ligeiros, desde que apresente um relatório médico que comprove o bom controlo metabólico e o acompanhamento médico regular. O documento deve, ainda, atestar que a pessoa é dotada de autocontrolo e educação terapêutica para lidar com a doença.
Se a pessoa for tratada com medicação que possa induzir a hipoglicemia, e demonstrar que não tem conhecimento dos riscos ou que não controla a situação, não poderá conduzir. O mesmo acontece a quem tem hipoglicemia grave recorrente, a não ser que apresente uma avaliação clínica favorável.
No caso de hipoglicemia grave recorrente durante as horas de vigília, a carta de condução não pode ser emitida até três meses após o episódio mais recente. A emissão só é feita se houver uma avaliação clínica favorável. Devem ser feitas avaliações regulares com um médico que garanta que o interessado pode conduzir veículos em segurança, tendo em conta os efeitos do estado clínico.
Voltar ao topoIdade para tirar a carta
Embora a maioria dos veículos só possam ser conduzidos por maiores de 18 anos, se faltarem menos de seis meses para atingir essa idade, o candidato pode inscrever-se numa escola de condução. Contudo, a partir dos 14 anos, é possível tirar carta de condução da categoria AM, referente a ciclomotores.
Carta de condução para menores de 18 anos
As mudanças no regulamento da habilitação legal para conduzir e no Código da Estrada levaram a que deixasse de existir a licença especial de condução para ciclomotores, que foi substituída pela carta de condução da categoria AM. O exame de ciclomotores com cilindrada até 49 cm pode ser feito por jovens a partir dos 14 anos, em entidades credenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e inclui um exame teórico e outro prático.
A partir dos 16 anos, é possível agendar o exame diretamente no IMT, sem necessidade de frequentar aulas. A partir dessa idade também já pode tirar a carta de motociclos com cilindrada até 125 cm3 ou 11 kW, além da carta de quadriciclos (motoquatro).
Para fazer o exame de condução de ciclomotores antes de completar 18 anos, é necessário reunir os seguintes documentos:
- atestado médico, carregado pelo médico na plataforma eletrónica do IMT. O candidato não precisa de o entregar fisicamente;
- cartão de cidadão ou bilhete de identidade (para cidadãos portugueses ou brasileiros). Os cidadãos estrangeiros devem apresentar título de residência, cartão de residência ou passaporte e visto;
- formulário de pedido de marcação de exame de condução, descarregável no site do IMT;
- certidão de nascimento narrativa;
- autorização escrita do responsável legal, que deve apresentar a sua identificação no local de inscrição.
A licença de aprendizagem de ciclomotores custa 10 euros. Já os exames teóricos e práticos custam 15 euros. Para a emissão da carta de condução, terá de pagar 30 euros.
Quem já tem carta de condução de automóvel (categoria B) não precisa de fazer exame para conduzir ciclomotores. Aqueles que preencham este requisito e tenham mais de 25 anos podem conduzir motociclos até 125 cm3.
Carta de condução para maiores de 18 anos
Só pode tirar a carta de condução de automóvel quem tiver 18 anos ou mais e viva em Portugal há, pelo menos, 185 dias. O preço varia consoante a escola de condução e a categoria que se pretende.
Só a partir dos 21 anos se pode tirar as cartas da categoria C, que habilitam para a condução de pesados de mercadorias, tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais. Também só quem tenha mais de 21 anos pode tirar as cartas da categoria CE, como é o caso dos semirreboques e outros veículos acoplados, máquinas industriais pesadas e outros veículos de maior porte. As cartas da categoria D1 (por exemplo, automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares) e categoria D1E (por exemplo, máquinas industriais rebocadas, com 3500 a 7500 kg) também estão reservadas a quem tem mais de 21 anos.
Mas a lei ainda é mais exigente para as categoria A (como triciclos e outros), categoria D (automóveis pesados de passageiros com mais de oito passageiros mais condutor) e categoria DE (por exemplo, automóveis pesados de passageiros da categoria D com reboque ou semirreboque com peso até 750 kg). Para estas categorias exige o mínimo de 24 anos de idade. No caso da categoria A, a lei permite tirar a carta antes dos 24 anos se já tiver dois anos de carta na categoria A2.
Carta de condução estrangeira
Caso já tenha uma carta de condução da mesma categoria tirada noutro Estado-membro, ou na Islândia, no Liechtenstein ou na Noruega, pode continuar a conduzir com esse documento enquanto o mesmo for válido, mas, após se fixar em Portugal, tem 60 dias para informar o IMT de que vai fixar residência e conduzir no nosso país. Use o mesmo formulário quando terminar a validade dessa carta e pretenda trocá-la por uma carta portuguesa.
Voltar ao topoDocumentos necessários e prazos a considerar para tirar a carta
Se tem 18 anos ou mais e vai tirar a carta de condução, há alguns documentos essenciais para iniciar o processo.
Os cidadãos portugueses devem apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade. Se tiver nacionalidade estrangeira, pode tirar a carta de condução se residir em Portugal há pelo menos 185 dias. Para o atestar, pode apresentar um dos seguintes comprovativos:
- título de residência temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- cartão de residência temporária ou permanente, também emitido pelo SEF;
- passaporte e visto de estudo, de trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido por um posto consular português, pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou por outro serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- cartão de cidadão ou bilhete de identidade português para cidadão(ã) brasileiro(ã) com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres.
É preciso, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- atestado médico eletrónico, que comprove que tem condições físicas para conduzir (este é enviado diretamente pelo médico que faz a avaliação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);
- relatório e certificado de avaliação psicológica, emitidos por um psicólogo, que certifiquem que tem condições psicológicas para conduzir. Estes certificados têm de ser entregues pelo(a) candidato(a) na escola de condução. Contêm a menção “Apto” ou “Inapto”, consoante os casos, e têm validade de seis meses a contar da data de emissão.
Se o candidato não conseguir obter a habilitação durante o tempo de vida útil da sua licença de aprendizagem, tem de se inscrever novamente na escola de condução e apresentar novo atestado médico e relatório de avaliação psicológica atualizado.
Voltar ao topoCarta de condução: horas e quilómetros mínimos
Além do número de horas de aula, é obrigatório percorrer um número mínimo de quilómetros, bem como frequentar um módulo teórico-prático.
Para a carta de condução de veículos ligeiros (categoria B), é necessário somar, pelo menos, 32 horas de prática de condução e 500 quilómetros de estrada percorrida (que devem incluir, sempre que possível, duas horas de condução noturna).
O módulo de teoria da condução, com o objetivo de preparar para o exame, tem a duração de 16 horas.
Para os motociclos, com ou sem carro lateral, e para os triciclos a motor (categoria A1, A2, A) são necessárias 12 horas de prática de condução e 120 quilómetros percorridos, que sobem para 200 quilómetros no caso da categoria A. Em ambos os casos, devem estar incluídas uma hora de condução noturna e entre uma e seis horas de condução com transporte do instrutor no motociclo.
Após o candidato ter frequentado, no mínimo, metade das horas de formação prática, tem de se inscrever no módulo teórico-prático (cinco horas), que envolve matérias como noções de perceção do risco, distração na condução e ecocondução.
De acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, um candidato que, por doença ou outro motivo de força maior (por exemplo, para estar presente em tribunal), fique impossibilitado de fazer as provas de exame, deve, no prazo de três dias úteis a contar do dia da falta, pedir a remarcação da nova data de exame. Desta forma não terá de pagar a nova taxa. Caso pretenda desistir da realização da prova, também pode requerer a devolução da taxa que já tenha sido paga.
É obrigatório apresentar atestado médico ou outro documento adequado que ateste o impedimento. Caso contrário, a taxa já paga não será devolvida.
Voltar ao topoReclamar das escolas de condução
As queixas mais frequentes dos alunos prendem-se com o tempo de espera para a marcação de exames e a pressão que algumas escolas exercem para que comprem aulas extras.
Também se registam queixas pontuais sobre escolas que encerraram atividade sem avisar previamente os alunos, os quais nalgumas situações pagaram antecipadamente a formação. Nesses casos, a forma de reação dependerá do ponto de situação do processo.
A transferência dos alunos para outra escola de condução é possível na generalidade das situações, e o processo não tem custos. Contudo, tal não significa que o preço da inscrição que foi pago seja devolvido.
Para que o aluno possa dar continuidade ao processo de aprendizagem noutra escola, deve informar o novo estabelecimento do local frequentado anteriormente. O diretor da nova escola de condução deve, por sua vez, no prazo de dois dias, comunicar a transferência ao IMT e ao diretor da escola de condução de origem. A este último cabe, no prazo de cinco dias após a comunicação, remeter à nova escola o atestado médico do candidato transferido e a informação sobre o ensino da condução já ministrado. Caso não o faça, o diretor da escola de condução de destino comunicá-lo-á ao IMT.
Só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano. No que diz respeito aos exames já marcados, à partida manter-se-ão, uma vez que a responsabilidade da sua realização é do centro de exames e não da escola.
Peça sempre os recibos dos pagamentos que efetuar. As escolas de condução são obrigadas a ter livro de reclamações, o que facilita a formalização da queixa. Além do livro de reclamações físico, também pode optar pela livro de reclamações eletrónico. A atividade é controlada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), mas pode reclamar nos seguintes locais:
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) – autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) – certifica os profissionais dos transportes terrestres e promove a habilitação dos condutores, reconhece, licencia e supervisiona as entidades formadoras e examinadoras sujeitas à sua supervisão, define as políticas de formação, garante e fiscaliza a sua aplicação; define as condições da emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais.
- Autoridades policiais – dependendo da situação em causa, a conduta da escola ou de algum funcionário pode revestir-se de caráter criminal. Caso seja pedido um valor "extra" para o aluno aprovar no exame de condução, por exemplo, está em causa um suborno. Essa prática constitui um crime e deve ser participada às autoridades.
Em caso de conflito, contacte os serviços da DECO PROTeste ou apresente queixa na plataforma Reclamar. Neste caso, a queixa é direcionada automaticamente para a entidade em questão.
Voltar ao topoCarta de condução e outros documentos em formato digital
Enquanto estiver ao volante, o condutor deve ser portador de um documento de identificação (cartão de cidadão ou outro) e respetiva carta de condução. Pode apresentá-los às autoridades em formato digital, uma vez que a legislação prevê a possibilidade de os documentos físicos serem substituídos por uma aplicação móvel que comprove os dados que constam desses documentos.
Para confirmarem os dados, as autoridades precisam de ler o código QR que consta da aplicação ou usar o código numérico, para uma confirmação manual. Mas podem não conseguir fazê-lo, por não terem um telemóvel com a aplicação adequada ou não conseguirem aceder à internet, por exemplo. É certo que a aplicação também funciona sem estar ligada à internet, mas apenas para consulta dos dados dos documentos digitais guardados na app. Apesar disso, a app já permite exportar os dados de cada documento para um ficheiro PDF, de modo a criar uma certidão digital, que pode ser partilhada (por e-mail, por exemplo).
Caso as autoridades decidam apreender os documentos do condutor, a apreensão é registada por meios eletrónicos, tendo o condutor de enviar os documentos à autoridade indicada no prazo de cinco dias, sob pena de coima entre 60 a 300 euros.
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