Habitação Jovem
Registe-se na ação e veja que estabelecimentos de ensino superior ou municípios têm alojamento para estudantes. Veja também se pode comprar ou arrendar casa com o apoio do Estado e calcule a taxa de esforço.
Perguntas frequentes
Como funciona o simulador de alojamento para estudantes por município?
O simulador de alojamento para estudantes da DECO PROteste permite saber quais dos 308 municípios do País têm oferta de alojamento para estudantes ou programas de apoio específicos para estudantes deslocados.
Para obter informação, o consumidor deve escolher:
- um distrito
- e um município, clicando depois em resultados.
O simulador apresenta a informação que foi divulgada pelas câmaras municipais contactadas pela DECO PROteste.
Como foi recolhida a informação deste simulador?
O simulador será atualizado sempre que seja possível obter nova informação sobre o alojamento para estudantes disponibilizado pelos municípios portugueses.
O simulador é gratuito?
Todos os municípios têm oferta de alojamento para estudantes?
Que apoios existem nos municípios para o alojamento de estudantes deslocados?
Regra geral, os municípios do País onde existem estabelecimentos de ensino superior contam com algum tipo de oferta de alojamento para estudantes, nomeadamente residências universitárias geridas pelos próprios dos estabelecimentos de ensino superior. Há, ainda, várias câmaras municipais que disponibilizam oferta de alojamento para estudantes deslocados na região ou programas sociais próprios para prestar apoio a munícipes a estudar no ensino superior.
É possível deduzir as rendas dos estudantes deslocados no IRS?
Sim. Os estudantes que não tenham mais de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação e localizados a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar podem deduzir as rendas dos quartos/apartamentos até ao limite de 400 euros anuais. Esta dedução pode ser acumulada com outras despesas de educação do agregado familiar, até ao limite de 1100 euros por ano.
O estudante deve registar-se como deslocado na sua área pessoal do portal das Finanças. Desta forma, as rendas são automaticamente deduzidas no IRS.
