Telemóvel roubado ou perdido: o que fazer
Saiba como agir para recuperar os conteúdos guardados no telemóvel ou mesmo o próprio equipamento, em caso de perda ou roubo.
- Especialista
- João Miguens e Sofia Costa
- Editor
- Filipa Nunes e Ana Rita Costa

Nos dias de hoje, perder o telemóvel é uma “dor de cabeça” talvez só comparável à de perder a carteira, tal é a quantidade de informação e conteúdos lá guardados. Contactos, fotografias, vídeos, dados pessoais – alguns dos quais confidenciais –, aplicações, tudo isto guardamos nos smartphones e, de um momento para o outro, podemos ficar sem nada. E, pior, essa informação pode ser usada por outros.
Antes que este azar lhe bata à porta, tome algumas medidas preventivas para localizar o aparelho, recuperar com rapidez e segurança a informação nele guardada e até impedir o uso indevido e fraudulento dos dados. É verdade que, na maioria dos casos, a tentativa de recuperar o smartphone revela-se infrutífera e este acaba muitas vezes em lojas de revenda. Mas é possível minimizar outro tipo de danos.
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Proteja o telemóvel depois de comprar
- Peça fatura aquando da compra: se o fizer, está não só a assegurar a garantia do produto, mas também terá um meio de prova de que é o proprietário do aparelho, pois a fatura tem o seu número de série.
- Anote e guarde o IMEI em local seguro: o IMEI é o código digital único de cada telemóvel, um código de 15 números que o identifica.
- Bloqueie o ecrã com recurso a um código PIN ou outro método, mas evite usar apenas o bloqueio por padrão, pois é pouco seguro. Desta forma, se o telemóvel for roubado, vai ser mais difícil a sua utilização, mesmo que esteja ligado.
- Instale a aplicação “Find my Device”, se tiver um aparelho com sistema operativo Android e ative a localização remota dos dispositivos. No iPhone, certifique-se de que tem ativa a opção “Encontrar iPhone”. Pode aceder-lhe em Definições > Privacidade > Serviços de localização > Serviços do sistema. Se deixou o telemóvel nalgum sítio ou se este foi roubado, com esta app ou outras aplicações com funcionalidades antirroubo poderá ver a sua localização exata através de um computador ou outro dispositivo. Além de localizar o aparelho, poderá também fazer soar um alarme, bloquear o ecrã ou até apagar todos os dados do telemóvel e restaurar as definições de fábrica. Note que estas opções só estarão disponíveis se o aparelho estiver ativo e com ligação à internet. Alguns fabricantes têm apps semelhantes. A Samsung, por exemplo, disponibiliza o serviço “Find my mobile” que permite fazer uma cópia de todos os dados antes de os apagar e impossibilita que o telemóvel seja desligado com o ecrã bloqueado.
- Faça cópias de segurança: às vezes, mais do que o valor do próprio smartphone, a maior perda está no conteúdo nele armazenado, como contactos, fotos e vídeos. Por isso, faça um backup de toda essa informação com alguma regularidade.
Em caso de roubo, defenda os seus dados
- Tente localizar o telemóvel: com recurso ao GPS e às aplicações referidas acima, tente visualizar no mapa a localização do aparelho. Telefone para o seu número, pois há sempre a possibilidade de alguém ter encontrado o aparelho e o querer devolver.
- Telefone para a sua operadora e peça para bloquearem o IMEI, impedindo que façam comunicações com o seu cartão que mais tarde terá de pagar.
- Apague tudo o que é importante: utilizando as aplicações, elimine tudo o que não queira que outros vejam, como e-mails, fotos, mensagens e dados confidenciais e passwords guardadas no telemóvel. Deixará depois de poder seguir a localização do aparelho, por isso é importante que passe primeiro por essa fase. Mais tarde, não se esqueça de mudar todas as passwords.
- Denuncie: quer se trate de uma perda ou de um roubo, dirija-se à esquadra mais próxima e apresente queixa do sucedido, com o código IMEI. No caso de furto ou roubo, pode fazer queixa eletrónica à polícia. Tenha atenção na hora de redigir a queixa, pois esse documento será fundamental para acionar o seguro e as cláusulas que tenha disponíveis, como cobertura em caso de roubo.
- Peça à sua operadora o bloqueio do terminal: se o bloqueio for apenas nacional, o telemóvel poderá ser usado no estrangeiro. Confirme com a operadora qual o procedimento e se o bloqueio inclui equipamento, cartão ou até mesmo registo na rede.
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