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Direitos do consumidor nas compras online

13 março 2023
Pessoa a pagar compras online com cartão de crédito

Se fizer a compra online, pagar e o produto não lhe for entregue, a lei diz que tem seis meses para apresentar queixa desde que teve conhecimento do facto.

Queixa em caso de burla

Se fizer a compra pela net, pagar, e o produto não lhe for entregue, a lei diz que tem de apresentar queixa no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto.

Nos casos de vendas à distância, onde se enquadram as compras pela net, os tribunais têm entendido que o consumidor só tem conhecimento de que foi vítima de crime de burla depois do período previsível para a chegada da encomenda ou daquele que é indicado pelo vendedor para a chegada da mesma. Assim, o prazo de seis meses conta-se apenas a partir da data em que o comprador percebe que caiu numa armadilha criada pelo vendedor e que jamais irá receber algo em troca face ao valor que entretanto desembolsou.

Caso se considerasse a contagem do prazo a partir do ato da compra, os burlões que enganassem as suas vítimas com falsas promessas e desculpas de sucessivos atrasos da transportadora ou do fornecedor poderiam ficar impunes, uma vez que o prazo para apresentar a queixa poderia ser ultrapassado.