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Direitos de autor: o que são e quando devem ser aplicados

Os direitos de autor destinam-se a proteger quem cria uma obra. Mas será que é sempre preciso pedir autorização para usar determinada obra ou excerto dela? A DECO PROTeste esclarece algumas dúvidas frequentes.

Especialista:
31 outubro 2023
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iStock

Encontra-se em vigor, desde junho de 2023, uma nova diretiva que prevê alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O objetivo da diretiva é garantir a proteção dos direitos de autor ao nível europeu. 

Os direitos de autor correspondem aos direitos que são conferidos ao criador intelectual de uma obra, de forma a utilizá-los ou a autorizar a sua utilização por terceiros. 

Estes direitos têm duas naturezas:

  • patrimonial, que permite ao autor dispor da sua obra ou cedê-la a terceiros;
  • pessoal, que trata do poder de reivindicar a paternidade da obra e assegurar a sua genuinidade e integridade.

O autor é, assim, quem cria um trabalho suscetível de ser reconhecido como original.

No entanto, não sendo o autor, também pode estar protegido por alguns direitos: os direitos conexos. Estes são, assim, conferidos a pessoas que, apesar de não serem os autores, merecem proteção legal, pois contribuem para a divulgação da obra (os intérpretes das músicas, por exemplo).

Em determinadas circunstâncias, é possível fazer uma utilização livre de determinadas obras. Porém, apenas para algumas finalidades. A utilização livre é, na verdade, o uso de obras protegidas por direito de autor, por exemplo, para uso educacional, crítica, comentário, divulgação de notícias ou investigação. O mesmo princípio também pode ser aplicável a cópias ou downloads para uso privado e desde que as mesmas sejam efetuadas a partir da obra original adquirida.

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Excertos de livros e filmes

Posso usar uma citação ou resumos de obras protegidas?

Sim, independentemente da sua natureza ou do seu género, e desde que se destinem a apoiar as doutrinas defendidas na obra ou tenham a finalidade de crítica, discussão ou ensino.

Posso incluir um excerto de uma obra num trabalho para a faculdade?

Sim, pode incluir um fragmento de um filme, de uma música ou de um livro numa apresentação, desde que se destine ao ensino.

Posso reproduzir um filme para ver em família?

Pode, desde que seja para utilização própria, no âmbito familiar e pessoal. O mesmo princípio é aplicável a músicas para uma festa entre amigos, por exemplo. Qualquer cópia não autorizada de músicas ou filmes, que seja usada para fins comerciais, é considerada crime.

Posso reproduzir um filme para visionamento num evento de uma empresa?

Não, visto que, neste caso, a utilização extravasa o âmbito familiar ou privado. Igual princípio é aplicável a imagens protegidas: por essa razão, as empresas recorrem a bancos de imagens.

Posso fotocopiar um livro para utilizar na sala de aula?

Desde que a cópia se destine à educação, no estabelecimento de ensino, pode fotocopiar parte de um livro. No entanto, é proibido, se houver alguma vantagem económica ou comercial.

Posso usar uma obra protegida, para fins de investigação científica?

Sim, desde que o acesso à obra seja legal e realizado por organismos de investigação (por exemplo, universidades, institutos de investigação ou um hospital que se dedique à investigação). A obra tem de ser utilizada, por exemplo, para a análise de textos e dados relativos à mesma.

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Artigos de imprensa e imagens online

Posso usar artigos de jornais e revistas num trabalho da escola?

Pode usar artigos de imprensa periódica, desde que não retire qualquer benefício económico ou comercial disso.

Posso usar uma imagem digital do Google, por exemplo, para ilustrar um trabalho?

Sim, pode usar uma imagem digital que esteja acessível ao público, na União Europeia, para fazer uma ilustração didática, desde que não exista qualquer objetivo comercial, e que essa utilização ocorra sob a responsabilidade de um estabelecimento de educação e ensino, nas suas instalações ou noutros locais, ou por meio eletrónico seguro, acessível apenas a alunos, docentes e técnicos, em contexto escolar.

É, ainda, necessária a indicação da fonte (o nome do autor), a menos que não seja possível.

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Direitos de autor nas fotografias digitais

Uma fotografia tirada com o meu telemóvel é abrangida por direitos de autor?

Sim, a fotografia pode beneficiar de direitos de autor, desde que manifeste uma criação artística. Se a imagem se limitar a captar factos da vida real, como um almoço entre familiares e amigos, em princípio, não é considerada uma obra fotográfica protegida, uma vez que não envolve uma componente artística ou criativa.

Como pode o autor de uma fotografia impedir a sua utilização?

Pode indicar o seu nome nos exemplares dessa imagem que sejam divulgados. Consoante a situação, existe outra hipótese: o autor pode registar a obra, pois, neste caso, presume-se a autoria e a titularidade da fotografia (embora não seja obrigatório).

Posso usar, como imagem de perfil das minhas redes sociais, a fotografia de um ator conhecido ou o símbolo de um clube de futebol?

São várias as pessoas que utilizam, como perfil das suas redes sociais, fotografias de famosos. Se a finalidade for comercial, estarão a cometer um crime. Porém, se a imagem de perfil for usada apenas como uma referência pessoal e para uso não-comercial, à partida, não há problema.

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Quando tenho de pedir consentimento para usar uma obra?

Se a utilização implicar a exploração comercial de obras protegidas, é sempre necessário obter o consentimento do autor, mediante um contrato de licença que contemple a forma de divulgação ou publicação.

Contudo, algumas obras são disponibilizadas na internet acompanhadas por licenças ditas creative commons, que são dirigidas ao público e esclarecem a forma e as finalidades de utilização permitidas. Tais licenças não são pagas, podem ter uma abrangência mundial e ser irrevogáveis. Ou seja, são válidas nas várias partes do mundo e não podem ser anuladas. As suas condições de utilização são identificadas através de símbolos.

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O que acontece a quem viola os direitos de autor?

A violação dos direitos de autor abrange responsabilidade civil e criminal, que pode implicar a prática de crimes como usurpação, contrafação e aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada.

Estes crimes são punidos com prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infração, aumentadas para o dobro em caso de reincidência. A negligência é punível com multa de 50 a 150 dias. Já o crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada é punível com multa até 50 dias.

No que diz respeito à responsabilidade civil (danos patrimoniais e não-patrimoniais), terá de ser avaliada pelo tribunal, caso a caso.

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Como garantir os direitos de autor?

Uma obra goza de proteção, através de direitos de autor, a partir do momento em que é criada, ou seja, está protegida independentemente de qualquer registo ou formalidade. A vantagem do registo é facilitar em questões relativas à titularidade ou à autoria.

A entidade competente pela proteção dos direitos de autor é a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

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O que fazer quando os direitos de autor são violados?

Na eventualidade de o autor se sentir ofendido nos seus direitos morais, deve apresentar queixa às autoridades policiais. Se a ofensa for de ordem patrimonial, qualquer pessoa pode fazê-lo.

Tratando-se de obras caídas no domínio público (quando os direitos de autor caducam), a queixa deve ser apresentada pelo Ministério da Cultura.

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