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Nutrição entérica passa a ser comparticipada em 69%

Aumentou para quase o dobro a comparticipação estatal à nutrição entérica. O suporte nutricional através deste método vai pesar menos para os utentes que não conseguem ingerir ou absorver os nutrientes corretamente através da alimentação convencional. A comparticipação é feita exclusivamente nas farmácias.

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06 fevereiro 2026
Enfermeiro a colocar a alimentação na sonda

iStock

Os pacientes que não conseguem ingerir alimentos ou absorver os nutrientes da forma habitual vão gastar muito menos com a nutrição entérica, uma vez que o valor comparticipado pelo Estado passa de 37% para 69 por cento. Desde 1 de fevereiro de 2026, as fórmulas de nutrição entéricas e modulares podem ser prescritas e dispensadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Trata-se de um tipo de intervenção realizada através do trato gastrointestinal, por via oral ou por sondas. A medida cria um regime excecional de comparticipação para este tipo de tecnologias de saúde, permitindo o acesso ao tratamento e o apoio a doentes com necessidades nutricionais específicas

As fórmulas de nutrição entérica têm de ser prescritas por médicos do SNS, especialistas em oncologia, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria. 

Segundo dados de 2024, da Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica (APNEP), estima-se que cerca de 115 mil doentes estejam em risco nutricional ou malnutridos e que, por essa razão, necessitam de recorrer a nutrição clínica. 

Nutrição entérica: como funciona a comparticipação? 

Na lista de produtos comparticipados encontra-se, além das formulações entéricas, as modulares – que incluem apenas um macronutriente, isto é, lípidos, proteína ou hidratos de carbono. Para as duas primeiras, está previsto o aumento progressivo da comparticipação: 37%, em 2025, 69%, em 2026, e 90%, em 2027. Já os suplementos nutricionais orais poderão vir a ser abrangidos pela comparticipação excecional, após a avaliação do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. Caso isso se verifique, serão brindados com 15 por cento.  

Os produtos abrangidos pela comparticipação têm um preço máximo de venda ao público (PVP) aprovado pelo Infarmed. O preço pode variar, desde que não ultrapasse o PVP previsto. A mesma autoridade pode ainda fixar um preço de referência.

A percentagem de comparticipação do Estado (por exemplo, 69% em 2026) é calculada sobre o PVP fixado para cada produto. No entanto, quando os produtos estão integrados em grupos genéricos aplicam-se regras próprias.

  • O valor máximo comparticipado pelo Estado é calculado com base no preço de referência definido para um determinado grupo genérico. Ou seja, os 69% são aplicados sobre o preço de referência, e é esse valor que é descontado ao PVP. Por exemplo, se o preço de referência de um produto for 10 euros, sendo a comparticipação de 69%, o Estado contribui com 6,9 euros. Se custar 11 euros, o utente paga 4,1 euros.
  • Se o PVP for inferior ao valor máximo da comparticipação, a comparticipação do Estado limita-se a esse valor. Caso o preço de referência seja 10 euros, o Estado apoia com 6,9 euros, uma vez que a comparticipação é de 69 por cento. Se o produto custar 5 euros, o utente não paga nada.

O que é nutrição entérica?

A nutrição entérica é realizada a pacientes que não conseguem ingerir ou absorver os nutrientes corretamente através da alimentação convencional. Por essa razão, precisam de suporte nutricional através de fórmulas administradas através do trato gastrointestinal por via oral ou por sondas. A condição para o uso de nutrição entérica é o funcionamento do trato gastrointestinal do paciente. As fórmulas visam satisfazer requisitos energéticos dos doentes cujo aporte energético por via oral é insuficiente.

A nutrição clínica abrange a prevenção, o diagnóstico e a gestão de alterações nutricionais e metabólicas, relacionadas com patologias agudas e crónicas ou outras condições clínicas. A desnutrição é um problema de saúde, com consequências na qualidade de vida, com custos pessoais, sociais e para o sistema de saúde. Se o doente se encontrar desnutrido, é necessária uma intervenção nutricional, que passa pela na administração oral de nutrientes, com recurso a dieta convencional ou terapêutica, alimentos fortificados ou suplementação oral, bem como pela administração de nutrição entérica ou mesmo parentérica (por via intravenosa).

 

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