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Médicos de família e centros de saúde: como tratar e garantir a inscrição

A partir de 1 de abril, entram em vigor novas regras de inscrição nos cuidados de saúde primários. Veja quem tem acesso a médico de família e ao centro de saúde, e como fazer a inscrição.

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13 março 2025
criança em consulta com o médico de família no centro de saúde

iStock

Em abril, entram em vigor novas regras de inscrição nos cuidados de saúde primários. Atualmente, cerca de 1,5 milhões de utentes não têm médico de família, de acordo com dados do portal da transparência do SNS.

O despacho, que entrará em vigor no próximo mês, estabelece prioridade na atribuição de médico às famílias com grávidas, aos doentes crónicos e às crianças até aos 12 anos. Além disso, os residentes estrangeiros e os não-residentes (nacionais ou estrangeiros) que tenham médico de família atribuído, mas não tenham realizado consultas nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, podem ser reavaliados e perder essa atribuição. 

Como garantir médico de família?

Para aceder a uma equipa de saúde familiar – e ter acesso a médico de família, por exemplo – os utentes necessitam de se inscrever primeiramente no Registo Nacional de Utentes e, depois, nos cuidados de saúde primários.

Inscrição no Registo Nacional de Utentes

O Registo Nacional de Utentes (RNU) é a base de dados nacional que agrega e identifica o cidadão que acede ao SNS.

As inscrições no Registo Nacional de Utentes podem ser efetuadas:

  • através do portal do RNU pelas unidades de saúde do SNS em contexto hospitalar e nos cuidados de saúde primários;
  • por interoperabilidade, através do pedido do cartão do cidadão;
  • por interoperabilidade de dados, em articulação com outras entidades, mediante procedimento específico e regulamentado.

Para fazer esta inscrição, podem ser-lhe pedidos dados como nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, tipo e número do documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), morada (nacional ou estrangeira), número de identificação da Segurança Social (NISS), filiação, contactos e benefícios. No caso de cidadãos estrangeiros, podem ainda ser recolhidos dados como o documento de autorização de residência e informações sobre a entidade responsável, número de beneficiário e validade do documento que comprove o direito a outro sistema de saúde.

Após o registo no RNU, é feita a atribuição de um número único, nacional e definitivo, designado número nacional de utente (NNU).

Em abril, as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao RNU também vão mudar. Assim, o registo do cidadão no RNU passará a ter quatro tipologias:

  • registo atualizado;
  • registo em curso aquele em que não estejam completos todos os campos de informação necessários para o registo atualizado no prazo de 180 dias;
  • registo incompleto corresponde aos casos em que o cidadão não disponibiliza os dados em falta, após o prazo de 180 dias;
  • registo em histórico aplica-se aos cidadãos falecidos, previamente registados.

A gestão dos registos do RNU é feita pelas unidades locais de saúde (ULS), em articulação com as suas unidades funcionais. Para garantir a correta identificação dos utentes e a prestação de cuidados de proximidade, o SNS entra em contacto com os utentes para completar e atualizar os seus dados no RNU.

No momento do registo, se faltar informação obrigatória, o SNS contacta o utente através dos meios que este forneceu. Se passarem 90 dias sem atualização, é feito um novo contacto. Ao fim de 180 dias sem resposta, o registo passa a ser considerado incompleto.

O utente pode atualizar os seus dados a qualquer momento, e, se preencher todos os campos obrigatórios, o registo será atualizado automaticamente. O contacto será feito preferencialmente por telefone, com base nos dados disponíveis no RNU. No entanto, não serão contactados utentes que tenham apenas morada ou número de telefone estrangeiro, ou que não tenham qualquer contacto registado.

Inscrição nos cuidados de saúde primários

A inscrição é efetuada numa unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e obriga a ter o registo no RNU atualizado.

A ficha de inscrição do utente nos cuidados de saúde primários contém os seguintes dados:

  • unidade local de saúde;
  • unidade funcional — unidade de saúde familiar (USF), unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP) ou unidades ou serviços equivalentes que possam ter utentes inscritos;
  • médico de família;
  • enfermeiro;
  • categoria da inscrição nos cuidados de saúde primários;
  • informação que permita a agregação familiar.

As três categorias de inscrição nos cuidados de saúde primários são:

  • utente com equipa de saúde familiar;
  • utente sem equipa de saúde familiar;
  • utente sem equipa de saúde familiar, por opção. Neste caso, o utente pode solicitar a sua atribuição a qualquer momento.

Inscrição para obter médico de família

A inscrição do utente em lista de médico de família realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respetiva unidade local de saúde, onde tem a sua inscrição.

É privilegiada a inscrição em agregado familiar, para serem associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família.

Têm prioridade as famílias com utentes grávidas, os utentes com uma ou mais doenças crónicas e as crianças até aos 12 anos

Com as novas regras que entram em vigor em abril, os residentes estrangeiros e os não-residentes, nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família que não tenham qualquer registo de uma consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos tornam-se elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família, podendo perder o atual.

Todos os meses, é publicada no portal do SNS a quantidade de utentes inscritos em cada uma das unidades funcionais, de acordo com a tipologia do registo no RNU.

Inscrever o bebé no centro de saúde

A inscrição de recém-nascidos no Registo Nacional de Utentes é feita de forma automática pela instituição com bloco de partos onde nascem. Os bebés são integrados na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou do pai. Caso estejam em listas diferentes, prevalece a da mãe.

Quando nenhum dos progenitores tem médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasceu deve comunicar o nascimento ao coordenador da USF ou UCSP mais próxima da residência da criança. 

Nestes casos, o coordenador é o responsável pela inscrição do bebé na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF do agrupamento de centros de saúde (ACES) de que faz parte. Se os pais preferirem a inscrição numa unidade de saúde de cuidados personalizados, podem declará-lo expressamente. 

Contactos esporádicos nos cuidados de saúde primários

Um cidadão sem inscrição em cuidados de saúde primários que precise de cuidados médicos e/ou de enfermagem realiza um contacto esporádico sem que ocorra qualquer inscrição numa unidade funcional. Esse contacto não é contabilizado nas listas do médico de família.

Já um utente com inscrição nos cuidados de saúde primários, que contacte ocasionalmente com uma unidade funcional distinta daquela onde está inscrito, realiza um contacto esporádico sem que ocorra uma nova inscrição nessa unidade. Este contacto também não é contabilizado nas listas do médico de família.

Pedir e usar os serviços de saúde

Atualmente, a lei dispensa de pagamento de taxas moderadoras todos os utentes que acedam a cuidados de saúde primários, sejam consultas ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) –  exames e cuidados curativos –, desde que prescritos e feitos no âmbito dessas consultas (incluindo os que são realizados fora de instituições e serviços públicos de saúde).

A marcação de consultas presenciais pode ser feita pelo utente, um familiar ou amigo, por telefone, internet (na área do cidadão do Portal do SNS), presencialmente, na USF/USCP onde está inscrito, ou ainda através da linha SNS 24 (808 24 24 24).

Já as consultas urgentes implicam a deslocação do utente até à sua unidade de saúde ou ao serviço de atendimento permanente, ou urgente, do centro de saúde da área da ocorrência.

As USF e USCP disponibilizam ainda cuidados domiciliários, mediante solicitação. Têm direito a usufruir destes cuidados em casa os utentes que não conseguem deslocar-se até ao centro de saúde por doença súbita, incapacidade crónica ou velhice.

Como utente inscrito num centro de saúde, tem ainda acesso aos seguintes serviços:

  • obtenção de receitas de medicamentos usados continuadamente por doentes crónicos (consulta sem a presença do utente);
  • obtenção de relatórios, como atestados comprovativos da aptidão física ou mental do utente (implica marcação de consulta);
  • realização de exames complementares de diagnóstico, como análises clínicas e radiografias, mediante a prescrição médica e se a unidade de saúde estiver equipada para os fazer. Se não estiver, são passadas credenciais para realização dos exames em hospitais, laboratórios ou centros de diagnóstico com os quais o Sistema Nacional de Saúde tenha acordos. Em ambos os casos, é necessário marcar consulta.

A lei fixa tempos máximos de resposta garantidos para serviços não urgentes, no centro de saúde e no hospital.

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