Médicos de família e centros de saúde: como tratar e garantir a inscrição
A partir de junho, entram em vigor novas regras de inscrição nos cuidados de saúde primários. Veja quem tem acesso a médico de família e ao centro de saúde, e como fazer a inscrição.
Em junho, entram em vigor novas regras de inscrição nos cuidados de saúde primários. Atualmente, cerca de 1,6 milhões de utentes não têm médico de família, de acordo com dados do portal da transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O despacho, que já se encontra em vigor, estabelece prioridade na atribuição de médico às famílias com grávidas, aos doentes crónicos e às crianças até aos 12 anos.
Além disso, os utentes inscritos com médico de família e sem contacto com o Serviço Nacional de Saúde há mais de cinco anos, podem ser reavaliados e perder essa atribuição.
Como pedir médico de família?
Se não houver médico de família disponível, o utente fica inscrito no centro de saúde e pode ficar em lista de espera para atribuição futura. Entretanto, terá direito a cuidados de saúde.
Para aceder a uma equipa de saúde familiar, os utentes necessitam de fazer duas inscrições.
Primeiro, inscrevem-se no Registo Nacional de Utentes e, depois, nos cuidados de saúde primários.
Inscrição no Registo Nacional de Utentes
O Registo Nacional de Utentes (RNU) é a base de dados nacional que agrega e identifica o cidadão que acede ao SNS.
As inscrições no Registo Nacional de Utentes podem ser efetuadas:
- através do portal do RNU pelas unidades de saúde do SNS em contexto hospitalar e nos cuidados de saúde primários;
- por interoperabilidade, através do pedido do cartão do cidadão;
- por interoperabilidade de dados, em articulação com outras entidades, mediante procedimento específico e regulamentado.
Para fazer esta inscrição, podem ser-lhe pedidos dados como nome, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, tipo e número do documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), morada (nacional ou estrangeira), número de identificação da Segurança Social (NISS), filiação, contactos e benefícios.
No caso de cidadãos estrangeiros, podem ainda ser recolhidos dados como o documento de autorização de residência e informações sobre a entidade responsável, número de beneficiário e validade do documento que comprove o direito a outro sistema de saúde.
Após o registo no RNU, é feita a atribuição de um número único, nacional e definitivo, designado número nacional de utente (NNU).
As regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao RNU também vão mudar. Assim, o registo do cidadão no RNU passará a ter cinco tipologias:
- registo atualizado;
- registo atualizado não residente —aquele em que se aplicam todas as condições de um registo atualizado para o cidadão de nacionalidade portuguesa sem residência em Portugal;
- registo em curso — aquele em que não estejam completos todos os campos de informação necessários para o registo atualizado no prazo de 180 dias;
- registo incompleto — corresponde aos casos em que o cidadão não disponibiliza os dados em falta, após o prazo de 180 dias;
- registo em histórico — aplica-se aos cidadãos falecidos, previamente registados.
A gestão dos registos do RNU é feita pelas unidades locais de saúde (ULS), em articulação com as suas unidades funcionais. Para garantir a correta identificação dos utentes e a prestação de cuidados de proximidade, o SNS entra em contacto com os utentes para completar e atualizar os seus dados no RNU.
No momento do registo, se faltar informação obrigatória, o SNS contacta o utente através dos meios que este forneceu. Se passarem 90 dias sem atualização, é feito um novo contacto. Ao fim de 180 dias sem resposta, o registo passa a ser considerado incompleto.
O utente pode atualizar os seus dados a qualquer momento, e, se preencher todos os campos obrigatórios, o registo será atualizado automaticamente. O contacto será feito preferencialmente por telefone, com base nos dados disponíveis no RNU. No entanto, não serão contactados utentes que tenham apenas morada ou número de telefone estrangeiro, ou que não tenham qualquer contacto registado.
Inscrição nos cuidados de saúde primários
A inscrição é efetuada numa unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e obriga a ter o registo atualizado ou registo atualizado não residente no RNU.
A ficha de inscrição do utente nos cuidados de saúde primários contém os seguintes dados:
- unidade local de saúde;
- unidade funcional — unidade de saúde familiar (USF), unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP) ou unidades ou serviços equivalentes que possam ter utentes inscritos;
- médico de família;
- enfermeiro;
- categoria da inscrição nos cuidados de saúde primários;
- informação que permita a agregação familiar.
As três categorias de inscrição nos cuidados de saúde primários são:
- utente com equipa de saúde familiar;
- utente sem equipa de saúde familiar;
- utente sem equipa de saúde familiar, por opção. Neste caso, o utente pode solicitar a sua atribuição a qualquer momento.
Inscrição para obter médico de família
A inscrição do utente em lista de médico de família realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respetiva unidade local de saúde, onde tem a sua inscrição com tipologia de registo atualizado.
É privilegiada a inscrição em agregado familiar, para serem associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família.
Têm prioridade as famílias com utentes grávidas, os utentes com uma ou mais doenças crónicas e as crianças até aos 12 anos.
Com as novas regras, os utentes inscritos com médico de família e sem contacto com o SNS há mais de cinco anos são elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família, podendo perder o atual.
Todos os meses, é publicada no portal do SNS a quantidade de utentes inscritos em cada uma das unidades funcionais, de acordo com a tipologia do registo no RNU.
Inscrever o bebé no centro de saúde
A inscrição de recém-nascidos no Registo Nacional de Utentes é feita de forma automática pela instituição com bloco de partos onde nascem. Os bebés são integrados na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou do pai. Caso estejam em listas diferentes, prevalece a da mãe.
Quando nenhum dos progenitores tem médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasceu deve comunicar o nascimento ao coordenador da USF ou UCSP mais próxima da residência da criança.
Nestes casos, o coordenador é o responsável pela inscrição do bebé na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF do agrupamento de centros de saúde (ACES) de que faz parte. Se os pais preferirem a inscrição numa unidade de saúde de cuidados personalizados, podem declará-lo expressamente.
Contactos esporádicos nos cuidados de saúde primários
Um cidadão sem inscrição em cuidados de saúde primários que precise de cuidados médicos e/ou de enfermagem realiza um contacto esporádico sem que ocorra qualquer inscrição numa unidade funcional. Esse contacto não é contabilizado nas listas do médico de família.
Já um utente com inscrição nos cuidados de saúde primários, que contacte ocasionalmente com uma unidade funcional distinta daquela onde está inscrito, realiza um contacto esporádico sem que ocorra uma nova inscrição nessa unidade. Este contacto também não é contabilizado nas listas do médico de família.
Pedir e usar os serviços de saúde
Atualmente, a lei dispensa de pagamento de taxas moderadoras todos os utentes que acedam a cuidados de saúde primários, sejam consultas ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) – exames e cuidados curativos –, desde que prescritos e feitos no âmbito dessas consultas (incluindo os que são realizados fora de instituições e serviços públicos de saúde).
A marcação de consultas presenciais pode ser feita pelo utente, um familiar ou amigo, por telefone, internet (na área do cidadão do Portal do SNS), presencialmente, na USF/USCP onde está inscrito, ou ainda através da linha SNS 24 (808 24 24 24).
Em caso de situação aguda, o utente deve ligar primeiro para o SNS 24 (808 24 24 24), para que seja feita a triagem. De acordo com a situação clínica, será feito o respetivo encaminhamento para o nível de cuidados adequado – autocuidados, cuidados de saúde primários, serviços de urgência, INEM ou Centro de Informação Antivenenos.
As USF e USCP disponibilizam ainda cuidados domiciliários, mediante solicitação. Têm direito a usufruir destes cuidados em casa os utentes que não conseguem deslocar-se até ao centro de saúde por doença súbita, incapacidade crónica ou velhice.
Como utente inscrito num centro de saúde, tem ainda acesso aos seguintes serviços:
- obtenção de receitas de medicamentos usados continuadamente por doentes crónicos (consulta sem a presença do utente);
- obtenção de relatórios, como atestados comprovativos da aptidão física ou mental do utente (implica marcação de consulta);
- realização de exames complementares de diagnóstico, como análises clínicas e radiografias, mediante a prescrição médica e se a unidade de saúde estiver equipada para os fazer. Se não estiver, são passadas credenciais para realização dos exames em hospitais, laboratórios ou centros de diagnóstico com os quais o Sistema Nacional de Saúde tenha acordos. Em ambos os casos, é necessário marcar consulta.
A lei fixa tempos máximos de resposta garantidos para serviços não urgentes, no centro de saúde e no hospital.
Perguntas frequentes sobre médicos de família e centros de saúde
Posso ir a outro centro de saúde que não o da minha área de residência?
Sim. Deve privilegiar o contacto com a unidade de cuidados de saúde primários onde se encontra inscrito, mas, pontualmente, em situações de doença aguda ou inadiáveis, poderá recorrer a outra unidade. Neste caso, trata-se de um contacto esporádico, sem que ocorra uma nova inscrição nessa unidade, e pode receber aí cuidados necessários na medida dos recursos existentes.
As crianças têm prioridade para médico de família?
Sim, especialmente recém-nascidos e situações clínicas específicas.
Posso mudar de médico de família?
Pode pedir mudança de médico, mas a decisão cabe ao diretor do Centro de Saúde e depende também das vagas existentes no seu centro de saúde.
Quem não tem número de utente pode inscrever-se no centro de saúde?
Sim. E o número de utente pode ser-lhe atribuído no momento da inscrição.
