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Não encerramento de conta
Venho apresentar reclamação relativamente à demora injustificada no encerramento da minha conta bancária junto do Millennium BCP. O processo de encerramento da conta teve início em janeiro de 2026. Desde então, tenho-me deslocado ao balcão por diversas vezes, cerca de cinco vezes, com o objetivo de concluir o encerramento. Numa fase inicial, ficou pendente um débito que, por lapso, não tinha sido alterado para outra conta. Esta situação foi entretanto regularizada. Posteriormente, foram ainda cobradas comissões de manutenção da conta, apesar de estar a tentar concluir o seu encerramento. Em todas as deslocações ao balcão fui informado de que a situação seria analisada e que receberia uma resposta. Contudo, as respostas prometidas nunca foram dadas, obrigando-me a deslocar-me novamente ao banco para obter informações sobre um processo que deveria estar concluído há vários meses. Na minha última deslocação ao balcão, foi-me informado que o processo de encerramento se encontrava com o estado suspenso. A funcionária informou-me que não conseguia reabrir o processo, nem proceder ao seu cancelamento para iniciar um novo pedido, desconhecendo igualmente o motivo pelo qual o processo se encontrava nessa situação. Foi-me então dito que seria solicitada diretamente ao Millennium uma explicação sobre o ocorrido e que eu seria posteriormente contactada com uma resposta. Já passou mais de uma semana desde esse contacto e, mais uma vez, não recebi qualquer resposta ou esclarecimento. Considero inadmissível que um pedido de encerramento iniciado em janeiro de 2026 permaneça sem resolução após vários meses, múltiplas deslocações ao balcão e sucessivas promessas de resposta que não foram cumpridas. Solicito, por isso: A conclusão imediata do encerramento da conta, desde que não exista qualquer impedimento legal ou contratual devidamente fundamentado. A análise das comissões de manutenção cobradas durante este período e o respetivo reembolso, caso se conclua que foram cobradas em consequência do atraso na conclusão do encerramento imputável ao banco. Saliento que tenho procurado resolver esta situação diretamente com o banco desde janeiro de 2026, tendo comparecido várias vezes no balcão e aguardado sucessivas respostas que nunca foram prestadas. Solicito que esta situação seja finalmente regularizada e que me seja enviada confirmação escrita do encerramento efetivo da conta.
Atualização da reclamação – situação ainda não resolvida
Atualização da reclamação – situação ainda não resolvida A situação permanece sem resolução. Encontra-se atualmente em curso um processo formal junto do Mediador do Crédito, no âmbito do qual apresentei uma nova proposta substancialmente reforçada para regularização integral da dívida, seguindo inclusive a orientação técnica recebida no âmbito da mediação. Apesar das sucessivas tentativas de composição realizadas até ao momento, o Millennium bcp manteve uma posição intransigente, sem apresentar qualquer contraproposta concreta que permitisse alcançar uma solução negociada. Aguardo neste momento, com caráter de urgência, o resultado da nova intervenção do Mediador do Crédito. Caso persista a ausência de uma solução efetiva, solicito que a DECO PROteste acompanhe a evolução desta situação e, se necessário, preste apoio na análise dos procedimentos adotados pelo banco e das vias adequadas para defesa dos meus direitos.
Proposta concreta de regularização – N/Ref. USC20260207184 / USC20260207267 -URGENCIA NA RESOLUÇAO
Assunto: Proposta concreta de regularização – N/Ref. USC20260207184 / USC20260207267 -URGENCIA NA RESOLUÇAO Exmos. Senhores, AT: Sr. Fernando Correia, Agradeço a resposta apresentada pela Comissão Executiva e os esclarecimentos prestados. Na sequência da comunicação anteriormente remetida, e considerando que a presente mensagem contém documentação comprobatória complementar relevante anexada, solicito que esta comunicação seja considerada para efeitos de apreciação da proposta de regularização apresentada. Tomo conhecimento da posição do Banco relativamente à existência da responsabilidade associada ao cartão de crédito e reitero que não me recuso a regularizar a dívida. Pelo contrário, mantenho desde o início uma proposta concreta, proporcional e sustentável para a sua regularização. Reconheço a existência da dívida indicada pelo Banco e, precisamente com o objetivo de resolver a situação de forma célere e consensual, proponho que o Millennium BCP mantenha a retenção de €50 mensais até à liquidação integral do valor em dívida. O que solicito é que, mediante a aceitação desta proposta, seja, restituído de imediato o montante remanescente que exceda os €50 destinados à regularização da dívida, valor esse que representa €50 mensais, correspondente a aproximadamente 11% do valor mensal que recebo a título de subsídio de desemprego, considerando portanto que o valor retido na conta tem origem em subsídio de desemprego/prestação social destinada à minha subsistência verba destinada à minha subsistência, e despesas básicas de subsistência, incluindo alimentação, medicamentos e demais necessidades essenciais. Relativamente as comunicações mencionadas pelo Banco, reconheço que possa ter existido um desencontro de informação e de canais de contacto. Contudo, à data dos acontecimentos, já não dispunha do número de telefone anteriormente utilizado pelo Banco, razão pela qual não tive conhecimento das comunicações por SMS ou contacto telefónico referidas na resposta. Por outro lado, o Banco dispunha do meu endereço de correio eletrónico atualizado, rwinter@sapo.pt, bem como , dispõe, de canais digitais ativos do proprio banco, como meu e mail e WEB mail Millennium , utilizados para outras comunicações diversas, dos quais tem realizado outras comunicações comigo.(EM ANEXO), Assim, considero importante que esta circunstância seja igualmente ponderada na apreciação global da situação. Consta nos anexos comprobatórios. A título complementar, junto igualmente uma comunicação recente de outra instituição de crédito com a qual mantenho responsabilidade financeira. Conforme se verifica no documento anexo, a instituição utiliza o correio eletrónico como canal de comunicação e apresenta, por escrito, alternativas concretas de regularização, incluindo condições especiais e possibilidade de plano de pagamentos. Apresento este documento apenas como elemento demonstrativo da minha situação financeira atual e da minha efetiva disposição para regularizar as minhas obrigações por via consensual. Não pretendo deixar de cumprir a obrigação. Pretendo regularizá-la. A minha proposta é simples: 1. retenção de €50 mensais; 2. manutenção desse valor até à liquidação integral da dívida; 3. restituição do montante remanescente atualmente retido, na medida em que exceda o valor destinado à regularização; 4. formalização do acordo por escrito, caso o Banco considere necessário. Esta solução permite ao Banco recuperar integralmente o valor em dívida e, simultaneamente, permite-me dispor dos recursos mínimos necessários à minha subsistência enquanto me encontro sem rendimento profissional em Portugal e atualmente no Brasil. Considerando a resposta agora apresentada e o facto de a situação já se encontrar igualmente submetida aos mecanismos de reclamação e mediação competentes, manifesto novamente a minha disponibilidade imediata para celebrar este acordo, evitando o prolongamento desnecessário da situação. Anexos: print/documento mostrando o e-mail atualizado; exemplos de comunicações efetivamente enviadas pelo Millennium para esse e-mail; evidência do Webmail/app/canal digital utilizado pelo banco para se comunicar comigo, extrato mostrando a origem do dinheiro como subsídio e o débito realizado. Comprovativo proposta por e-mail de outra instituição bancaria, Comprovativo extrato e retirada de subsidio desemprego. Solicito, assim, que a presente proposta seja apreciada no âmbito do processo em acompanhamento e que me seja comunicada, por escrito, a decisão do Banco. Conto com vossa compreensão e colaboraçao, Com os melhores cumprimentos, Ricardo Vieira Winter NIF 311201172 TEL: +55 12 988142078
Retenção Ilícita de 100% de Subsidio desemprego - verba alimentar impenhorável.
Assunto: URGENTE - RETENÇÃO ILEGAL E INDEVIDA DE SUBSÍDIO DESEMPREGO - ALIMENTAR- omissão e negligência- ESTORNO. Exmo.(a) Senhor(a), O meu nome é Ricardo Vieira Winter, titular do NIF 311201172, estando temporariamente no Brasil. Venho expor e reclamar formalmente uma situação de extrema gravidade: foi efetuada uma cobrança/retenção indevida na minha conta bancária sobre os valores do meu Subsídio de Desemprego. Por lei, as prestações sociais destinadas à subsistência do cidadão são legalmente impenhoráveis e não podem ser retidas ou debitadas pelo banco para liquidação de comissões ou outras dívidas sem autorização expressa.Encontrando-me no estrangeiro (Brasil), estou impossibilitado de aceder às linhas telefónicas europeias ou de formalizar este pedido presencialmente. Já fiz diversas solicitações, inclusive, já realizei contacto junto a agência de Anfiesta e, segue abaixo o histórico de conversas , transtornos devido ao silêncio, omissão e desrespeito do BAnco Millennium. Solicito imensamente a intervenção dos senhores para o estorno e reembolso imediato dos valores retirados. O montante confiscado é proveniente, na sua totalidade, do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. A conduta operacional do Millennium BCP padece de manifesta ilegalidade, violando frontalmente os seguintes diplomas do ordenamento jurídico português. Após identificar a situação, entrei imediatamente em contacto com o Millennium bcp, apresentei uma proposta concreta de regularização através do pagamento mensal de 50 €, valor compatível com a minha situação financeira, demonstrando total disponibilidade para cumprir as minhas obrigações. Solicito formalmente também a integração da minha situação no âmbito do PARI , de forma que possamos contratualizar um plano de pagamento faseado/ parcelado para o saldo devedor, já mencionado em tela , cessando de imediato as retençoes de 100% de meus rendimentos sociais. Conto com vossa compreensão e colaboração, Anexos: Comprovativo de extrato de retirada indevida , Comprovativo de subsidio de Portugal, Histórico abaixo com diversos emails sem resposta, demonstrando tamanho desrespeito. Meus cumprimentos , Ricardo Winter RICÁRDO WINTER Contatos: +55 -12 98814-2078 - telemovel brasil
Retenção Ilícita de 100% de Subsidio desemprego - verba alimentar impenhorável.
Exmo.(a) Senhor(a), Responsáveis, O meu nome é Ricardo Vieira Winter, titular do NIF 311201172, estando temporariamente no Brasil, em detrimento ao email anterior para resolução HOJE, devido a urgência, não justificando a demora da resolução. Venho expor e reclamar formalmente uma situação de extrema gravidade: foi efetuada uma cobrança/retenção indevida na minha conta bancária sobre os valores do meu Subsídio de Desemprego. Por lei, as prestações sociais destinadas à subsistência do cidadão são legalmente impenhoráveis e não podem ser retidas ou debitadas pelo banco para liquidação de comissões ou outras dívidas sem autorização expressa, solicitando vossa intervenção. INÚMEROS CONTATOS POR EMAIL E PELA PLATAFORMA DO CELULAR FORAM FEITOS , HAVENDO TOTAL SILÊNCIO E DESRESPEITO POR PARTE DO BANCO E SEUS RESPONSÁVEIS.( DESRESPEITO , OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DO BANCO). Solicito imensamente a intervenção dos senhores para o estorno e reembolso imediato dos valores retirados. Após identificar a situação, entrei imediatamente em contacto com o Millennium bcp, apresentei uma proposta concreta de regularização através do pagamento mensal de 50 €, valor compatível com a minha situação financeira, demonstrando total disponibilidade para cumprir as minhas obrigações. Encontrando-me no estrangeiro (Brasil), estou impossibilitado de aceder às linhas telefónicas europeias ou de formalizar este pedido presencialmente. Já fiz diversas solicitações, inclusive, já realizei contacto junto a agência de Anfiesta e, segue abaixo o histórico de conversas , transtornos devido ao silêncio, omissão e desrespeito do Banco Millennium. O montante confiscado é proveniente, na sua totalidade, do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. A conduta operacional do Millennium BCP padece de manifesta ilegalidade, violando frontalmente os seguintes diplomas do ordenamento jurídico português. Após identificar a situação, entrei imediatamente em contacto com o Millennium bcp, apresentei uma proposta concreta de regularização através do pagamento mensal de 50 €, valor compatível com a minha situação financeira, demonstrando total disponibilidade para cumprir as minhas obrigações. Solicito formalmente também a integração da minha situação no âmbito do PARI , de forma que possamos contratualizar um plano de pagamento faseado/ parcelado para o saldo devedor, já mencionado em tela , cessando de imediato as retenções de 100% de meus rendimentos sociais. Face ao exposto, exijo com caráter de máxima urgência: 1. O ESTORNO IMEDIATO do montante retido na minha conta corrente, respeitando os limites da impenhorabilidade legal; 2. A formalização de um plano de pagamento faseado no âmbito do PARI, onde autorizo expressamente o débito mensal de 50 € (cinquenta euros) para a amortização da dívida do cartão de crédito, proposta está condizente com a minha atual capacidade financeira. Anexos: Comprovativo de extrato de retirada indevida , Comprovativo de subsídio de Portugal, Histórico abaixo com diversos emails sem resposta, demonstrando tamanho desrespeito. Conto com vossa compreensão e colaboração, Meus cumprimentos , Ricardo Winter Contatos: +55 -12 98814-2078 - telemóvel brasil
BANCO MILLENNIUM X BANDIDOS - NAO RECOMENDO
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia , e justamente como "bandidos o fazem" Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
BANCO CONFISCA E PENHORA VALOR ILEGAL PERANTE LEI DE PORTUGAL
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia , e justamente como "bandidos o fazem" Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
OMISSAO, DESCASO DESRESPEITO MILLENNIUM
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia. Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
OMISSAO ; DESCASSO, NEGLIGENCIA COM CLIENTE
Prezados Senhores, Que absurdo e esse que esta a acontecer, solicito vossa intervenção.!!! Já tivemos contacto por telefone, alinhados e esclarecidos junto a agencia ,, no entanto , não entendo o porque do Millennium BCP mantém o silêncio, reitero a exigência de estorno imediato do meu Subsídio de Desemprego de 440 € (verba totalmente impenhorável nos termos do Art. 738.º do CPC), qual esta me gerando grandes transtornos e prejuizos. Permaneci ao fim de semana com desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) Estou no exterior privado de recursos básicos por um erro operacional desta instituição. Já apresentei, de total boa-fé, a proposta de amortização de 50 €/mês no âmbito do PARI, a qual aguarda validação e ate o momento o banco não se manifestou. Banco confiscou, meu sustento integral -CPC -738 do código de processo civil português, sem previa comunicação, pelos diversos canais existes / medida ABUSIVA de direito - art 334, e litigância de má fe do banco. Relato que estou salvando TODAS as solicitações, produzindo um dossiê , na esperança da BOA FE do Banco Millennium e que não seja preciso avançar para esferas superiores. Aguardo o comprovativo do estorno manual com caráter de urgência. Estou a disposição para qualquer esclarecimentos adicionais, Atentamente,
BANDIDOS - MILLENIUM APARENTEMENTE E COMPOSTO POR BANDIDOS
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia , e justamente como "bandidos o fazem" Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
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