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Problema com multa de estacionamento
Venho, por este meio reclamar no seguimento de uma multa que recebi no vidro do meu carro no dia 12-06-2021 por estacionamento nas traseiras do meu prédio na Rua Prof. Salazar de Sousa em frente ao número 42 oposto. Aviso N.º PR-9110-2021. Tenho dístico de residente para estacionar naquela zona e o mesmo encontra-se válido até final de Junho de 2021.A multa tem como data de infracção o dia 12-06-2021. Tinha o carro estacionado à porta de casa, mas nas traseiras do edíficio por ser essa a zona destinada ao estacionamento de residentes com dístico. Tive que estacionar o meu carro fora dos lugares marcados para o efeito, dado que todos os lugares destinados ao estacionamento de residentes estavam ocupados, tanto por carros com dístico como sem dístico..., aliás, todos os dias existem diversos veículos estacionados na zona de residentes, a roubar o lugar a quem por direito poderia estacionar ali. Têm V.Exas alguma alternativa ou corro o risco de ser multada a toda a hora por causa dos veraneantes que ocupam quase todos os lugares? Fica-me mais barato pagar parquímetro do que ter dístico que para nada me serve. Não vem a GNR fazer isto e vêm V.Exas encher os bolsos à conta de quem quer chegar a casa e ter onde estacionar. Arranjem solução para os residentes ou não entreguem dísticos para os lugares que não existem. Ainda não apresentei queixa diretamente à empresa, apenas fiz a exposição do assunto aqui no Portal da Deco.
Autuação Abusiva / Violação de política de dados
Venho informar que existiu um erro na notificação de autuação feita por um dos colaboradores da Ecalm/Wemob. Ocolaborador identificou-se no auto com uma assinatura indecifrável com os números (265), no dia 21 de Dezembro de 2020 às 10:56.Anotificação refere o Artº 50º nº1 al. f), da Leg. Rodoviária - Decreto - Lei 114/94, que cito f) Nos locais reservados, mediantesinalização, ao estacionamento de determinados veículos.O veículo com matrícula 07-54-ZD, encontrava-se, conforme fotosanexadas, estacionado nos locais reservados para efeitos de estacionamento normal, não bloqueando acessos a propriedadesparticulares, nem ocupando total ou parcialmente nenhum lugar reservado a determinados veículos. Dirigi-me ao Wemob onde a SraManuela Simões informou que deveria estar estacionado fora da minha área de residência, afirmação à qual respondi que não severificava.É me apresentada então outra possibilidade, a de dístico caducado, situação essa que não é apresentada na notificaçãodeixada no meu veículo e em anexo, mas não foi por isso que fui notificado, e quanto à notificação que possuo, nenhuma lei foiinfringida.Sugeri ainda que em relação aos dísticos caducados, a empresa poderia notificar os utentes, tal como muitas outrasempresas fazem, como por exemplo o estado em relação ao IUC ou ao IMI.Tal notificação de caducidade de dístico nunca recebi daparte da Wemob/Ecalma. A wemob está a utilizar uma contra ordenação que nada tem haver com a caducidade do dístico para mecobrar 60 euros e me associar a estacionamento abusivo.No que toca à notificação que o colaborador não identificado265 medeixou no carro, parece-me parcial e infundada em relação aos veículos circundantes.Não é justificável que uma entidadefiscalizadora passe um auto de contra-ordenação a um condutor por estacionamento abusivo, como se estivesse a ocupar um lugardestinado a uma ambulância, porque na verdade tinha um problema de validade no dístico.Mais se informa que foram enviar uma carta registada para uma antiga morada minha onde não resido, dados esses que estão desactualizados e que foram usados indevidamente pela Wemob.
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