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Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir ao FUNDO AMBIENTAL a resolução de uma candidatura indevidamente anulada por erro de análise. Mais grave do que isso, é persistir no mesmo erro ou noutros semelhantes. Aconselhava o FUNDO AMBIENTAL a consultar a plataforma da SCE/ADENE, introduzir o número dos certificados energéticos e verificar que ambos estão válidos e com as respectivas datas de emissão ,de acordo com os pressupostos do programa em questão. Mais, tenho a certeza absoluta da elegibilidade da candidatura, tudo o que seja litigância de má fé e manobras dilatórias da vossa parte, não são nada condizentes com o propósito do programa. Tenho apenas a 4 classe,mas é claro e inequívoco que o Fundo Ambiental anda a brincar comigo. Aposto que se fossem levados a tribunal,e o valor elegível da candidatura ter de ser pago do bolso de quem me responde, eventualmente o assunto já estava arrumado. Ciente do lado onde está a razão, não me calarei até ver reposta a legalidade. Cumprimentos. Cumprimentos.
Site não funciona / Falta de comunicação
Exmos. Senhores, Adquiri uma bicicleta elétrica de cidade no inicio de dezembro do ano passado. Soube pelo empregado da loja que poderia candidatar-me ao fundo ambiental para receber metade do valor que paguei. Fiquei super entusiasmada pois trata-se de um incentivo e de algum modo de um conforto tendo em conta as dificuldades do dia-a-dia. Candidatei-me. A aventura começa com a simples submissão da candidatura pois o site não funciona (ainda agora vou à minha área privada e não consigo perceber o estado da candidatura). Mas com muita insistência e determinação consegui submeter. Na campanha que fazem ao fundo referem que dão resposta passados 30 dias, passaram 3 meses. Por pesquisas que vou fazendo na net percebo que há pessoas que se candidataram há 1 ano e ainda não receberam nada. Meus senhores, é muito bonito e fica bem na fotografia anunciar apoios mas o que queremos mesmo é que os mesmos se concretizem. E já agora, um site novo e que funcione, e se não for pedir de mais, caso não tenham recursos humanos, uma vez que a vossa resposta é automática para toda a gente aquando o contacto, a existência de um chat para esclarecer as pessoas . Numa altura em que se fala tanto de IA, não deverá ser difícil. Cumprimentos. AC
Financiamento
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação em relação à anulação da minha candidatura ao programa PAE+S 2023 pelo Fundo Ambiental. Submeti a minha candidatura no dia 19 de Setembro de 2023 relativa à instalação de Caldeiras e recuperadores a biomassa feita em 2023. A despesa elegível foi de 4111.60 euros. Após quase 1 ano e meio à espera de revisão da candidatura, qual não foi a minha surpresa ao receber resposta por parte do Fundo Ambiental alegando que não entreguei o Certificado Energético e que este era obrigatório. Já era a minha segunda candidatura ao Fundo Ambiental e, por norma, leio a documentação necessária para me inteirar do concurso com conhecimento dos requerimentos, sendo que, por ter já a experiência da primeira candidatura, sabia que o formulário de candidatura ajudava a perceber quais os documentos que seriam obrigatórios e que não me deixaria submeter a candidatura sem que tudo estivesse preenchido e anexado. Por esta razão, a minha contestação à decisão de anulação da minha candidatura ao Fundo Ambiental, baseou-se sobretudo no facto de o formulário de candidatura ser defeituoso e omisso quanto à obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos, nomeadamente o Certificado Energético, induzindo o utilizador em erro. Afinal de contas, eu indiquei no formulário que tinha uma despesa elegível de 4111.60€ e a secção do Certificado Energético era apenas uma pergunta de "Sim" ou "Não", sem qualquer menção a obrigatoriedade ou qualquer outra informação relevante para o candidato. Fiquei convencido que me teria escapado a informação sobre a obrigatoriedade de apresentação do CE e em conjunto com um formulário, que precisamente na secção do CE, é simplesmente desastroso, me teriam induzido em erro, pois por norma, tento cumprir sempre os requisitos e não iria arriscar a anulação se uma candidatura por ter em falta um documento que facilmente se pode pedir. Já depois do Fundo Ambiental ter decidido pela anulação da minha candidatura (24 Fevereiro 2025), comecei a pesquisar informação, no sentido de perceber se haveria mais casos com o meu e qual não foi novamente a minha surpresa ao perceber que além das muitas queixas, quase todas se prendem com o documento Certificado Energético. Quando fiz a aquisição do meu imóvel a imobiliária tinha o certificado energético, de momento ainda decorrem obras e fui confrontado com o pedido de um novo certificado energético pelo fundo ambiental, e este teria de ser pelo mesmo perito (ausente do país neste momento) qualificado após a execução das obras (mas estas ainda estão a decorrer). Após nova tentativa de contestação que foi rejeitada, o próprio site não permite recorrer da decisão antes reclamada. Faço esta reclamação após ter analisado outras situações idênticas. É vergonhoso estarem a dar incentivos de renovações aplicando as energias sustentáveis, para depois "negarem" o apoio, e pior, fazendo investimentos financeiros acima da média à espera de receber algum apoio. Cumprimentos.
Candidatura PAE+S 2023 Anulada
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação em relação à anulação da minha candidatura ao programa PAE+S 2023 pelo Fundo Ambiental. Submeti a minha candidatura no dia 30 de Setembro de 2023 relativa à instalação de painéis fotovoltaicos feita em Janeiro/Fevereiro 2023. A despesa elegível foi de 9200,38€ (16 paneis + 1 bateria). Após quase 1 ano e meio à espera de revisão da candidatura, qual não foi a minha surpresa ao receber resposta por parte do Fundo Ambiental alegando que não entreguei o Certificado Energético e que este era obrigatório. Já era a minha segunda candidatura ao Fundo Ambiental e, por norma, leio a documentação necessária para me inteirar do concurso com conhecimento dos requerimentos, sendo que, por ter já a experiência da primeira candidatura, sabia que o formulário de candidatura ajudava a perceber quais os documentos que seriam obrigatórios e que não me deixaria submeter a candidatura sem que tudo estivesse preenchido e anexado. Por esta razão, a minha contestação à decisão de anulação da minha candidatura ao Fundo Ambiental, baseou-se sobretudo no facto de o formulário de candidatura ser defeituoso e omisso quanto à obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos, nomeadamente o Certificado Energético, induzindo o utilizador em erro. Afinal de contas, eu indiquei no formulário que tinha uma despesa elegível de 9200€ e a secção do Certificado Energético era apenas uma pergunta de "Sim" ou "Não", sem qualquer menção a obrigatoriedade ou qualquer outra informação relevante para o candidato. Fiquei convencida que me teria escapado a informação sobre a obrigatoriedade de apresentação do CE e em conjunto com um formulário, que precisamente na secção do CE, é simplesmente desastroso, me teriam induzido em erro, pois por norma, tento cumprir sempre os requisitos e não iria arriscar a anulação se uma candidatura por ter em falta um documento que facilmente se pode pedir. Já depois do Fundo Ambiental ter decidido pela anulação da minha candidatura (18 Fevereiro 2025), comecei a pesquisar informação, no sentido de perceber se haveria mais casos com o meu e qual não foi novamente a minha surpresa ao perceber que além das muitas queixas, quase todas se prendem com o documento Certificado Energético. A minha casa é de um ano em que não era obrigatório o Certificado Energético e por isso não possuia esse documento em Janeiro de 2023, altura em que mandei instalar os painéis + bateria. A pergunta que se impõe é: se eu instalei os painéis em Janeiro de 2023 (não tinha CE por não ser obrigatório) e em Agosto de 2023 quando abre o concurso e as regras mudam e passam a exigir a apresentação do CE antes e depois da obra, isso quer dizer que eu já estaria excluída da candidatura logo à partida, pois eu jamais iria conseguir recuar no tempo para em Janeiro ou antes, obter o Certificado Energético. Como é que é considerado razoável que a partir de x dia, passem a exigir um documento que muitos cidadãos não o teriam e que obtê-lo seria física e temporalmente impossível? A mim parece-me que há cidadãos que são descriminados à partida e nem podem participar por não poderem voltar atrás no tempo e não terem poderes de adivinhação. Isto não é descriminação? O acesso ao programa não deveria estar aberto a todos os cidadãos? Cumprimentos.
Apoio PAES 2003
Exmos. Senhores, Candidatura anulada. A minha questão é, por que é que foi na primeira análise considerada não elegível. Ao contrário do que dizem não solicitaram autorização para retificação dos dados (opção de inscrição na Seg. Social e respetivo NISS). Escreveram: Incumprimento do ponto 6.3 do Aviso- SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO REGULARIZADA Isto é falso. Juntei certidões, foi o que disse na contestação. O vosso pedido de autorização é ABSURDO. Conforme declaração da SS, obtida de forma presencial, não tenho nem nunca tive qualquer relação com a instituição. Autorização para consultar dados numa instituição que diz que eu não tenho nem nunca tive qualquer relação. Volto a dizer isto é um ABSURDO, sem dúvida uma boa rábula do papel. Acredito que a apreciação tenha sido feita por IA., falta o papel. Deste modo continuo a dizer que a minha candidatura foi indevidamente considerada não elegível. Sinto-me espoliada de um direito que tinha ao concorrer a este apoio deste ESTADO que servi durante uma vida. Ana Carvalho Cumprimentos.
Candidatura excluída
Exmos. Senhores, Recebi a 30 de Dezembro de 2024 a notificação de não-eligibilidade da minha candidatura (candidatura nº 12365) a reembolso pela instalação de painéis fotovoltaicos, com a seguinte justificação: "a) O documento apresentado não corresponde a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE dos painéis fotovoltaicos, conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. " Esta justificação surpreendeu-me de sobremaneira, já que este documento foi submetido por mim, conforme apresento em anexo nesta queixa, logo no primeiro pedido de esclarecimentos adicionais, a 26 de Setembro de 2024, de acordo com documento fornecido pela empresa instaladora que neste caso foi a Galp Solar. Surpreendentemente o documento é rejeitado, apesar de reafirmado pela empresa instaladora de que se trata do documento correcto sem qualquer justificação. Apenas um genérico: "Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão. Em complemento aos esclarecimentos acima, sugerimos uma leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, disponível aqui https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx. Se ainda assim subsistirem dúvidas, pode contactar-nos novamente, colocando a(s) sua(s) questão(ões) através do formulário disponível no e-balcão da plataforma do Programa." Neste ponto, não é possível mais contestar, apesar de tudo ter sido correctamente apresentado nos prazos correctos e legais, e de todos os documentos estarem em conformidade, de acordo com a empresa instaladora. Será este documento uma coisa tão complexa que mesmo uma empresa especializada com a dimensão da Galp Solar e respectivos parceiros fabricantes dos materais instalados tenham dificuldade em emitir de acordo com as especificidades técnicas exigidas por suas ex.as? E neste caso, não seria de boa fé disponibilizar algum exemplar deste documento para consulta, para evitar que cidadãos de boa fé e que efectuaram os investimentos que se destinavam a ser apoiados sejam lesados por motivos burocráticos? Peço assim que seja reavaliada a Declaração de Conformidade e que se, como penso, esteja em conformidade seja corrigido o meu processo; caso contrário que seja claramente indicado o porquê da rejeição da Declaração de Conformidade para, nesse caso, exigir responsabilidades da empresa instaladora que terá então emitido um documento legalmente inválido. Cumprimentos.
Rejeição de candidatura ao Fundo Ambiental 2023
Exmos. Senhores, No V. site é referido um caso, datado de 27-11-2024, de rejeição de uma candidatura ao Fundo Ambiental por não dar cumprimento à questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que exige que o Certificado Energético relativo à situação “antes” da implementação da melhoria tenha data anterior à primeira despesa da candidatura. A exigência em causa só aparece na versão das OTG 1.5, datada de 15 de outubro de 2024, cerca de um ano após o fecho do concurso. Mesmo que a indicação do ano seja lapso, e seja 15-10-2023, a 15 dias do fecho do concurso, já seria tardio, porque posterior à maioria das candidaturas. Sendo as Orientações destinadas em primeiro lugar aos concorrentes para instruírem em conformidade as suas candidaturas, como é possível publicar Orientações fora de prazo e esperarem que sejam cumpridas? Constitui irregularidade nos termos do nº 2 do artº 156º do Código do Processo Administrativo e, portanto, ferido de nulidade legal. Nos documentos iniciais, sequentes à abertura do concurso em Julho 2023 - o Aviso, as OTG e OTG das tipologias , datados de Agosto 2023 - a referência aos CE é mais genérica, no sentido de deverem espelhar o que é relevante: as características térmicas da habitação “antes” e “após” a intervenção. A exigência de que o CE “antes” dê início ao processo não faz qualquer sentido do ponto de vista técnico: O perito qualificado pode, mesmo à posteriori, emitir um CE fazendo os cálculos necessários à determinação das características térmicas da habitação na situação "antes", não entrando nos cálculos com o contributo da medida implementada. Além de que a primeira despesa, por exemplo de aquisição do equipamento, não constitui a implementação da medida, que é efetiva só após a sua devida instalação e posta em funcionamento. Também não faz sentido do ponto de vista legal, afirmar que o texto do ponto 68 corresponde ao espírito dos textos - já que à letra não corresponde - sobre CE" antes" nos documentos iniciais, porquanto também estes estariam a violar o principio legal básico da não retroatividade das normas, porquanto eram consideradas elegíveis despesas desde Maio de 2022, e por conseguinte não poderiam pôr como condição a existência prévia dum documento de que só foi dado conhecimento aos concorrentes em Agosto 2023. A questão foi incorretamente dada como resolvida com a resposta do Fundo Ambiental. Cumprimentos.
ausência de resposta
Exmos. Senhores, no dia 4.2.25 às 13h59min fui notificado pelo fundo ambiental de que a minha candidatura tinha sido considerada "Não Elegível" e que tinha 10 dias úteis para contestar e fundamentar a decisão. No dia 6 submeti a referida contestação e, desde aí não recebi qualquer resposta do fundo ambiental. Já emiti várias questões no e-balcão, mas ninguém responde e ao telefone, nem se fala... Está a terminar o prazo da contestação (10 dias úteis) e nas candidaturas do fundo ambiental apenas aparece "contestação em análise". Cumprimentos.
Fundo Ambiental / Prazo 10 dias para apresentar documento
Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar que a minha candidatura ao Fundo Ambiental não foi aceite. Pediram para em 10 dias apresentar uma certidão da Câmara de Cascais confirmando a localização da residência, fui a Camara de Cascais e me disseram que o prazo de entrega para a certidão era de 10 a 30 dias dependendo do caso. O problema da localização não foi um erro meu, foi um erro da certidão predial emitida pelas finanças aonde constam na localização do prédio vários numero de porta exceto o da minha residência. Até mesmo os serviços da Camara de Cascais não conseguiram descobrir o numero da porta do condomínio. Venho por este meio solicitar mais tempo para que a Camara de Cascais me forneça a certidão. o email que o Fundo Ambiental enviou ainda deu informações erradas dizendo que o processo para averiguar a localização do prédio seria mais rápido na Junta de Freguesia de Cascais, deixei os meus documentos e ao fim de 2 dias eles me disseram que não faziam isso e que o caminho indicado seria a Camara de Cascais. Ver anexo do email recebido do Fundo Ambiental. Cumprimentos.
Candidatura Anulada sem fundamentação
Exmos. Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental pela anulação da minha candidatura com base no ponto 3.1 do Aviso . Porque razao nao se aplica o numero 3.2 do Aviso / ponto 4 das Orientações Gerais ? Neste sentido, ao abrigo do 3.2 do mesmo Aviso a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) deve beneficiar porquanto do apoio porquanto titular do direito de qualquer direito que lhe confere a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis. Além do formulado acima (aplicação do 3.2 do Aviso) , entende se que também não se aplica o argumento de segunda habitação a Habitação Própria Secundária as casas que estão na posse de um agregado familiar e que não correspondem à morada permanente do proprietário e da sua família. Aqui estão incluídas, por exemplo, as casas de férias. Ora, no presente caso, e conforme prova documental junta aquando da apresentação do apoio , quem vive na propriedade é a a comodataria Maria João Maurício , tanto que as faturas da EDP estão no nome desta pessoa . Como tal a propriedade não pode ser enquadra como segunda habitação. Aguardo feedback.
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