Reclamações públicas

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E. S.
28/01/2026

Incumprimento do serviço Worten Resolve

Encontro-me em conflito com a Worten devido ao incumprimento do serviço Worten Resolve. A reparação efetuada foi ineficaz, o problema reapareceu em menos de um mês e houve dois agendamentos técnicos falhados (31/12/2025 e 28/01/2026), sem qualquer aviso ou contacto. Solicitei o reembolso do valor pago, mas até à data não obtive resolução. Pretendo apoio para resolução do contrato e reembolso, nos termos do DL 84/2021.

Resolvida
D. L.
28/01/2026

Worten - Worten recusa devolver saldo por falha de informação e encerra processo

Exmos, Após contacto com o apoio ao cliente da Worten, fui informada de que não iriam dar seguimento ao meu caso, recusando qualquer solução, apesar de a situação resultar de falha clara de informação ao consumidor. A Worten alega ter enviado um email no dia 31/12 com as condições do saldo atribuído, contudo esse email nunca foi recebido, tendo sido verificada exaustivamente a minha caixa de correio (incluindo spam e lixo). Mais grave ainda, no ato da devolução em loja, questionei expressamente o colaborador sobre a validade do saldo, tendo-me sido garantido verbalmente que não existia qualquer limite temporal. Essa informação foi determinante para aceitar a devolução sob a forma de saldo digital. Ainda assim, a Worten opta por imputar ao cliente uma falha que resulta de informação incorreta ou inexistente prestada pelos seus próprios colaboradores. Acresce que estamos a falar de uma diferença de apenas três dias, o que torna completamente desproporcionada e incompreensível a recusa em resolver esta situação de forma razoável e de boa-fé. A Worten prefere entrar em conflito com um cliente por um valor que já foi por mim pago, em vez de procurar uma solução justa e equilibrada. A resposta obtida demonstra total desvalorização da situação, encerrando o processo sem qualquer tentativa de conciliação, o que considero inaceitável numa empresa desta dimensão. Solicito a reposição do saldo no valor de 75,99€ ou a devolução do montante, alertando outros consumidores para práticas que não garantem o dever de informação nem a proteção dos direitos do cliente.

Encerrada
B. F.
27/01/2026

Resolução danosa

Comprei um equipamento de AC na Worten Online no dia 27/06/2024 e paguei também na Worten pelo serviço de instalação do equipamento. Sendo que o mesmo teve já duas intervenções para reparação. A situação não ficou resolvida e por uma terceira vez voltei a contactar a exigir a substituição do equipamento uma vez que já tinham tentado arranjar por duas vezes e não conseguiram. Disseram-me que iam então proceder à restituição do valor do equipamento uma vez que a worten online não fazia trocas. Fui informado que tinha para isso de me dirigir a uma loja e solicitar o pedido de desintalação do equipamento de forma a que após a desinstalação do equipamento me fosse restituído o valor da instalação e do equipamento. Esta solução não foi por mim aceite e indiquei que era inadmissível o que estavam a apresentar tendo em conta a exposição a que ficaria o meu imóvel assim que procedessem à desisntalação. A mesma pessoa que falou comigo, deu a entender que teria que me deslocar à loja e na mesma ver uma solução para este problema. Ponto de situação, a Worten propõe que eu aceite ser reembolsado do valor do equipamento após procederem à desinstalação do mesmo, sem pensar que no momento em que fizeram a instalação tiveram de fazer um buraco na estrutura da minha casa de modo a fazer passar a tubagem do equipamento. Neste momento querem que eu fique com o meu imóvel exposto ao exterior, com possíveis danos que patrimoniais quer não patrimoniais enquanto aguardo o reembolso para depois proceder a uma nova instalação. Cheguei à loja e a responsável da loja da Worten do Alegro Montijo diz-me que não pode fazer nada e que só poderia fazer coincidir uma instalação de um equipamento com a desinstalação do equipamento com avaria se eu compra-se um equipamento novo. Obviamente não aceitei e voltei a contactar o apoio ao cliente. Disseram que iam verificar novamente a situação e por fim voltaram a indicar que "não podem" proceder à devolução do valor do equipamento sem antes desintalarem o mesmo. Esta solução não é aceitável. Fiz duas propostas razoáveis para resolver a situação de forma eficaz, eficiente e, acima de tudo de forma a que eu, enquanto cliente não saia lesado de uma situação cuja responsabilidade é da empresa que tem de assegurar a garantia dos equipamentos adquiridos. 1 - Em loja disse que estava disposta a pagar a diferença entre o equipamento danificado e um novo equipamento para que assim tanto o processo de instalação como de desisntalação fossem coincidentes. 2 - Sugeri que fosse criado um voucher eletrónico com o valor a ser restituido de forma a que o mesmo só fosse gasto na Worten. Mais uma vez indiquei que pagaria a diferença entre o valor reembolsado e o possível valor de um novo equipamento. Ambas as soluções forma descartadas e recebi sempre a resposta que não havia mais nada a fazer. TInha que aceitar o que me apresentavam ou então nada feito. Como devem calcular, não estou disposto a aceitar esta solução. Não tenho qualquer problema em comprar um novo equipamento à worten mas primeiro terei de ser reembolsado de um valor que me é devido para que possa comprar um novo equipamento e para que possa instalar o mesmo na mesma data de desinstalação do equipamento danificado. De outra forma a Worten não me está a apresentar um solução que vá de acordo com aquilo que tenho direito, entenda-se o "Direito à Qualidade e Segurança". Os bens e serviços devem estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e não podem constituir perigo para a saúde ou segurança. Neste caso o ar condicionado não está apto para o fim a que se destina e o serviço de instalação/desinstalação do mesmo irá por em causa a minha saude e a das pessoas que comigo habitam, assim como coloca em causa a estrutura do meu imóvel assim como a dos restantes habitantes do prédio. Internamente o processo tem a identificação N/Refª 17284119

Encerrada
J. F.
27/01/2026

Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten

Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.

Encerrada
J. D.
27/01/2026

Pedido urgente de agendamento de instalação – Placa de indução AEG | Voucher E-LAR

Boa tarde, No passado dia 2 de janeiro de 2026, adquiri uma placa de indução AEG na loja Worten de Montemor-o-Novo, ao abrigo do Voucher do programa E-LAR. No momento da compra, o vosso colaborador foi extremamente prestável e informou-me de forma clara que o técnico de instalação me contactaria no prazo máximo de 2 a 3 dias úteis para agendamento da instalação. Contudo, à data de hoje (27 de janeiro de 2026), ainda não fui contactado por qualquer técnico, apesar de já ter efetuado vários contactos telefónicos com o apoio ao cliente da Worten, sem que em nenhum deles tenha sido possível falar com o departamento responsável pela instalação. Gostaria de salientar três pontos de especial relevância: 1. A instalação em causa é tecnicamente simples, não se justificando uma demora tão prolongada. Está a verificar-se um incumprimento da informação prestada em loja, o que cria uma expectativa legítima no cliente que não foi correspondida. 2. O programa E-LAR tem prazos rigorosos, sendo que o voucher foi emitido em 26-12-2025, estando já próximo de perfazer um mês, com o risco de perder validade caso o processo não seja concluído atempadamente. 3. Adicionalmente, ao adquirir a placa de indução elétrica, deixei de adquirir garrafas de gás, encontrando-se a atual prestes a terminar. Caso a instalação não seja realizada nos próximos dias, serei forçado a adquirir uma nova garrafa de gás que não irei consumir na totalidade, o que me causará um prejuízo financeiro direto e evitável. Decorridas mais de duas semanas sobre a data da compra, continuo sem qualquer contacto por parte do técnico de instalação e sem data de agendamento definida Apresentei igualmente reclamação no Portal da Queixa, tendo obtido apenas uma resposta genérica a informar que a situação estaria “em análise”, sem qualquer seguimento prático até à presente data. Esta situação configura incumprimento do serviço associado à venda, cria um risco real de perda de validade do Voucher E-LAR (emitido em 26-12-2025) e está a causar prejuízo financeiro direto, uma vez que deixei de adquirir garrafas de gás por ter optado por uma solução elétrica cuja instalação não foi realizada. Solicito a intervenção para que a Worten proceda de forma IMEDIATA ao contacto e agendamento da instalação, com INDICAÇÃO CONCRETA DE DATA , colocando termo a uma situação que se arrasta sem justificação válida.

Em curso
D. B.
27/01/2026

Instalação mal feita

Exmos. Senhores, A uns tempos atrás comprei 2 acs na Worten , agora recentemente fiz obras em casa e os trolhas tiveram que mexer nas calhas que eu tinha em casa relacionadas com os acs, na qual nos deparamos que o fio utilizado para a ligação elétrica foi de 1,5mm quando tem que ser 2,5mm por motivos de segurança , porque 1,5mm pode ser para o compressor mas nunca para uma instalação elétrica porque isso pode criar sobre aquecimento e causar um incêndio ou curto circuito em casa… posto isto gostaria muito que me pudessem ajudar de alguma forma porque já liguei para o apoio técnico da Worten e foram arrogantes e ainda disseram que o eletricista que mexeu naquilo nas obras tem que aprender mais sobre a área , isto é brincar com a vida das pessoas e com os bens. Cumprimentos.

Encerrada
M. M.
27/01/2026

Devolução de produto com garantia não efetuada

Exmos. Senhores, Em 21/06/2025 adquiri um Drone, da marca DJI, pelo valor de 1348,99 euros. Enviei um equipamento para reparação (garantia) a 30 de Novembro, além do tempo demorado para resolução e controvérsias, através da página da worten recebi a informação que o meu produto já estava pronto, cá na ilha e disponível para levantamento. Para meu espanto chego á loja e não existe equipamento para levantamento, referem que ainda está em transporte, mas sem resposta de onde se encontra o equipamento. Processo de garantia já foi o que foi, fiz mais de 1 hora e 30 minutos de carro e mais de 80 km para levantar o equipamento e sem resposta. Já voltei novamente e ainda sem respostas. Já reclamei no livro de reclamações online (nº ROR00000000045484780 e nº ROR00000000045473098) já reclamei no livro fisicamente (nº 37324276), portal da queixa nº148700526 e nº147638626 e até hoje não recebi qualquer resposta por parte da worten, no entanto equipamento encontra-se no estado entregue em loja e recebido pelo cliente e sem qualquer assinatura. Cumprimentos.

Encerrada
P. B.
27/01/2026

Encomenda não instala

Comprei um termoacumulador TEKA em 08/01/26 que foi entregue em 14/01/26 com contrato pago para instalação em até 72h. Até hoje 27/1/26 a empresa MAIS VANTAGEM não contactou-me. O setor de INSTALAÇÃO DA WORTEN em conversação telefónica há 4 dias garantiu que estes somente poderiam realizar o serviço em MARÇO/2026 e que iriam adjudicar em caráter urgente outra empresa o que não aconteceu até hoje. PEÇO OUTRA VEZ AUXÍLIO A DECO PARA QUE OU PROVIDENCIEM A URGENTE INSTALAÇÃO OU A DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. PATRICIA BARBOSA

Encerrada
F. S.
26/01/2026

Entrega de equipamentos defeituosos e ausência de resolução

Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, face à forma como a empresa Worten tem gerido uma reclamação relativa a uma encomenda online, sem que até à data exista resolução. No dia 11 de janeiro, efetuei uma encomenda online de dois equipamentos eletrodomésticos, entregues no dia 16 de janeiro, incluindo a recolha dos equipamentos antigos. Durante a entrega, devido às dimensões do elevador (situação comum em prédios antigos de Lisboa), os equipamentos foram manuseados de forma inadequada, tendo resultado em danos visíveis no frigorífico. Adicionalmente, o processo de entrega foi desorganizado, ficando o prédio em más condições, cuja limpeza tive de assegurar posteriormente. Desde a primeira utilização, a máquina de lavar loiça apresentou uma avaria, com fuga de água pelo tubo de esgoto, tornando o equipamento inutilizável desde o primeiro dia. A avaria foi comunicada ao Apoio ao Cliente da Worten no próprio dia da entrega. Apesar disso, a Worten não procedeu à substituição imediata de um equipamento entregue defeituoso, optando por um processo prolongado e ineficaz, que incluiu: múltiplos telefonemas para o Apoio ao Cliente, visitas e agendamentos falhados de assistência técnica, deslocações à loja Worten das Amoreiras, e informações contraditórias sobre reparação versus substituição. No dia 23 de janeiro, fui informada de que seria feita a substituição da máquina de lavar loiça, solução que considero correta e que deveria ter sido adotada desde o início. Contudo, nos dias seguintes, continuei a receber mensagens de agendamento de reparações, demonstrando falta de coordenação interna e atrasando ainda mais a resolução. À data desta reclamação, mais de 10 dias após a entrega, a situação mantém-se sem resolução, apesar da minha total disponibilidade e colaboração. Desta forma, solicito o apoio da DECO para que seja garantido: a substituição imediata da máquina de lavar loiça avariada; a resolução dos danos causados no frigorífico entregue; uma compensação adequada pelos transtornos causados, incluindo a reposição dos consumíveis (sal e abrilhantador) utilizados na máquina defeituosa. Considero que a atuação da Worten não respeita os direitos básicos do consumidor, nomeadamente no que respeita à entrega de bens conformes e à resolução célere de situações de defeito à data da entrega. Com os melhores cumprimentos, Filipa

Encerrada
S. C.
25/01/2026

Ar condicionado avariado em garantia não arranjado nem substituído

Bom dia, em Agosto de 2024 adquiri 3 equipamentos de ar condicionado. Um deles avariou e no dia 8 de Dezembro desloquei-me a uma loja solicitando a reparação em garantia. A data da suposta reparação não foi cumprida por parte da assistência, e a Worten nunca entrou em contacto comigo para me dar uma justificação. Tentei resolver inúmeras vezes a situação por telefone e em loja e a Worten nunca me ofereceu uma solução. Por lei e por ter passado mais de 30 dias desde que acionei a garantia, tenho direito á substituição do equipamento ou devolução do dinheiro. Informei a Worten da minha vontade, à qual me foi informado que assim seria e num prazo duma semana iria ser reembolsado e contactado. Tal não aconteceu, e pior que isso foi a Worten ter fechado o processo como se tivesse sido resolvido. Sinto-me neste momento extremamente ofendido e desrespeitado por esta empresa e sem aparentes soluções, mas irie escrever no livro de reclamação da dita empresa. Trata-se do processo de compra WO 29027994 e do pedido de assistência WO 35296929 no dia 15 de janeiro de 2026. Com os melhores cumprimentos Sandro Chagas

Encerrada

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