Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
M. S.
02/02/2018

Cobrança de comissão de manutenção de conta

Exmos Srs., pretendo reclamar da seguinte situação:No extrato de conta do presente mês de fevereiro, recebi a seguinte informação do meu banco, Santander Totta:Informamos que a partir de 10 Março de 2018, a conta passará estar sujeita a cobrança de comissões de Manutenção, no valor de 12€ Trimestre, sendo a primeira cobrança da comissão será feita no mês de Abril 2018, relativa ao primeiro trimestre do ano (1 de Janeiro 2018 a 31 Março 2018).A conta ficará isenta desta comissão, em cada trimestre, sempre que:O saldo médio Trimestral Recursos ( não inclui os saldos de contas à ordem e de títulos) for superior a 5000€ouFaça uma utilização trimestral em compras a credito for = 300€ em qualquer cartão de debito ou credito associado a esta conta.Ora, considerando que esta conta designada de Super Conta Ordenado, que detenho há mais de 12 anos, nunca teve comissão de manutenção, parece-me claramente abusivo o valor e condições agora apresentados de forma unilateral. Porém, e acima de tudo, é importante relevar que esta conta é uma das premissas essenciais para a manutenção das condições existentes no contrato de crédito habitação existente, ou seja, impedem o cliente de tomar a decisão de procurar um outro serviço, ou uma solução noutra instituição bancária.Em suma, reclamo da presente situação anunciada de cobrança de comissões de manutenção de conta, associadas a uma conta contratualizada no âmbito de um crédito habitação, cujas condições iniciais são alteradas pela instituição bancária de forma unilateral numa situação que impede o cliente de optar por uma qualquer outra opção que melhor cumpra os seus interesses.

Encerrada
B. P.
28/11/2017

Transferência de agência

Já desde Outubro do ano passado que estou a pedir ao meu banco a trânsferência da gestão das minhas contas para a agência das Caldas da Rainha pois è onde resido á varios anos atualmente a conta pertence à agência de Almada,apesar de varios pedidos por escrito internos do banco nunca nada foi feito nem qualquer razão foi apresentada,esta situação já me causou varios problemas ainda ontem me dirigi ao banco derivado a este assunto e continua igual e ninguem sabe explicar porque sabem é levar comissões sem sequer avisarem o cliente de que tal acontecerá,hoje e sempre os bancos continuam a fazer o que querem até os funcionários pensam que estão a fazer um favor ao nos atenderem,já trabalhei com vários bancos mas como o santander pelo lado negativo nunca vi e só lá estou porque era cliente do Banif e a alteração prejudica-me bastante.

Encerrada
R. M.
22/11/2017

Cobrança de prestação mensal indevida

Quando fiz o crédito habitação, juntamente com o mesmo fiz um seguro de recheio da casa. Actualmente tenho outro seguro de recheio (que tive de fazer para beneficiar das condições mundo 123, com a apólice nº4700553979) e desisti do antigo, isto passou-se há cerca de 1 ano. De há um ano para cá o banco não deixou de descontar na mensalidade o velho seguro e o gestor de conta diz sempre que vai fazer uma exposição (já vamos na terceira) e nada se resolve, sendo-me descontado da conta todos os meses cerca 6,19 do referido seguro.

Resolvida
M. M.
15/11/2017

Cartão de crédito cancelado sem Aviso prévio

Desde 2009 que possuo e utilizo um cartão de crédito SATA IMAGINE, denominação à data da sua criação no ano de 2009, ainda no antigo BANIF.O plafond foi-me aumentado de 2000,00 para 4.800,00 - de forma espontânea sem eu ter solicitado qualquer aumento.A partir da data do aumento de plafond, passei a utilizar o mesmo, aproveitando os seus benefícios e períodos de free float - sem ter falhado com uma única prestação - como ferramenta de trabalho e de uso que tornou-se indispensável no dia-a-dia e a nível profissional para aquisição de bens e serviços.Este cartão foi sempre renovado automaticamente. O último a ser emitido, tinha caducidade em 30/09/2017.Ora, após contactar a minha agência bancária informaram-me que o cartão, por decisão do banco não será emitido novamente.Informo que não recebi qualquer informação escrita do banco até à data referente a este situação e que a mesma provoca os seguintes motivos de reclamação:1) o banco não informou da anulação do cartão. O Banco de Portugal informa da obrigação de 60 dias2) a subscrição deste cartão faz parte de uma das minhas cláusulas do meu crédito habitação como condicionante a manter o spread. Por acção do próprio banco, este coloca-me numa situação de incumprimento contratual por esta decisão unilateral, sem me ter sequer apontado alternativ. Aliás, bem como em todo o processo. Contacto e atenção com o cliente, notas 0 (Zero)3) tanto no crédito ao consumo na minha vida pessoal, como no meu exercício de profissional liberal, redimensionei todas as minhas compras e métodos de pagamento em função da agilidade que tal cartão/crédito me facultava, quanto à escala de investimento e modo de utilização, mesmo que em combinação com outros cartões e/ou outros créditos ao consumo4) Para além das razões e riscos ao qual o banco me expôs, conforme mencionado nos tópicos acima, ainda proporcionou a agravante maior de, ao não ter-me informado atempadamente, a alteração na minha conta netbanco – onde desapareceu a área específica à gestão do cartão – fazendo com que:4.a) eu perdesse o direito à consulta do extrato do mesmo4.b) Provocando o risco de, à data da liquidação na totalidade, o banco debitar a totalidade do crédito, deixando-me o saldo da conta a negativo e sem qualquer meio de subsistência4.c) Eu, sendo um trabalhador independente - com alguma dificuldade de recurso ao crédito tradicional - fiquei por isto em risco de cumprimento com outros cartões que utilizo em combinação, aproveitando os períodos free float4.d) esta atitude unilateral e não comunicada, retirou-me autonomia financeira do uso do cartão como ferramenta de subsistência.Não fosse a minha forma organização de organização e responsabilidade, qualquer uma das alíneas anteriores já poderia ter acontecido.Face ao acima relatado, entendo ser uma ação ilegal por parte do meu banco que já me lesa sobremaneira desde o dia 1 de Outubro de 2017.

Encerrada
J. M.
04/10/2017

Revogação Crédito Pessoal

Revogação não efectuada.No dia 17 de Agosto desloquei-me ao balcão para assinar documentos de crédito pessoal ( não me entregaram cópia do contrato).No dia 28 de Agosto efectuei revogação do crédito.Desloquei-me por três vezes ao balcão e disseram o seguinte:Primeira vez, o Sr tem de aguardar.Segunda vez, pedimos desculpa mas dentro de três dias será resolvido.Terceira vez, pedi cópia do contrato ao que me perguntaram. Não ficou com uma cópia? Não, não fiquei. Entretanto lá andaram e disseram o seguinte. Pedimos desculpa mas não podemos entregar uma cópia de cópia sem autorização do banco. Ligaram-me mais tarde a dizer que já tinham uma cópia para entrega. Pedi a uma pessoa de família para passar no balcão e me trazer o contrato, porque estáva a trabalhar. Não entregaram, mas pediram para passar no balcão porque o gerente quer dar uma palavra.

Encerrada
A. C.
05/08/2017

Distrate com data de validade de 30 dias

No dia 20 de Julho de 2017 requeri nas instalações do Banco Santander Totta de Mem-Martins (Cruzeiro), junto da funcionária Ivone Sofia Chagas Cardoso Perreia, o distrate do crédito á habitação que tenho desde 2000 com o banco. Como por lei o referido documento tem 10 dias uteis para ser emitido e os compradores tinham alguma urgência em realizar o negócio marcamos a escritura para dia 04/08/2017 (11 dias uteis depois) no Cartório Notarial da Parede de Francisca Mendes de Almeida, na Rua Capitão Leitão, 197 - 1º B, Parede.No dia 01/08 enviei um e-mail a reforçar o que já tinha dito anteriormente á funcionária acerca da data de validade do distrate:“Advertiram-me que o notário não faz a escritura se o distrate tiver data de validade, pois disse que alguns distrates vindos do vosso banco tinham data de validade e que era um acto ilegal. Agradeço que imitam o referido documento sem data de validade.”No dia da escritura, dia 04/08/2017, ás 10:47h (13 minutos antes da hora da escritura) quando já estava nas instalações do notário bem como os restantes intervenientes, recebo uma chamada da funcionária Ivone Sofia Chagas Cardoso Pereira a informar que o distrate tinha sido mal emitido pelo banco, que tinha um erro e que estava a falar com a colega da central para corrigir o erro e só depois sairia da sua agencia para ir buscar o documento a Lisboa e dirigir-se para a Parede onde iria ser feita a escritura, não conseguindo prever quanto tempo ia demorar essa operação e que não dependia dela. Reforcei mais uma vez, que o distrate não podia ter data de validade e que estavam cerca de nove pessoas (incluído três crianças) á espera dela ou de um representante do Santander Totta para se poder fazer a escritura.Disse-me que me ligaria dentro de minutos, o que não fez, liguei varias vezes para tentar saber uma hora provável de chegada porque estávamos todos á espera de uma resposta.Depois de vários contactos, a sra. chegou ao notário ás 13:45h e o distrate tinha data de validade. O que levou a notária a cumprir a lei e a não realizar a escritura, inviabilizando o negócio da venda naquele dia e pondo em causa a realização do mesmo com consequências danosas para mim como proprietário e para os restantes envolvidos no negócio.

Encerrada
A. C.
16/01/2017

Não cancelamento de produto após vários pedidos

Realizei o pedido de cancelamento do produto COB.REC.31.000308738626096/ no dia 07 de Março de 2016. O mesmo é-me debitado mensalmente na conta. Após o pedido já fui várias vezes ao balcão, realizei vários telefonemas e enviei várias cartas a reiterar o meu pedido. O meu gestor de conta têm-me sempre dito que o pedido já foi realizado, mas os valores continuam a ser debitados mensalmente.

Encerrada
P. T.
02/11/2016

Incumprimento Credito

Tinha uma divida no Banif referente a um remanescente de um Credito Habitação no montante de 4.583,28€ que estava a tentar negociar com o Banif ha 2 semanasEntretanto informaram me que a divida tinha transitado para o Banco SantanderContactei o banco Santander por email e deslocando me a uma agência (Benfica/Lisboa)explicando e informando a minha disponibilidade em negociar a respectiva divida em prestações durante 1 (um) anoFicaram de me analisar a situação e me comunicariam posteriorEntretanto no dia 25/10/2016 recebi um email a informar que a divida tinha que ser paga de imediato e que o valor estava fixado em 5.407,13€acresdcido de juros de mora e comissõesContacto novamente o Banco que me confirma que a divida tem que ser liquidada de uma só vezNesse mesmo dia recebo novo email do Banco Santander informando para liquidar de imediatoa divida no montante de 5.710,77€Em 20 dias a divida fixada e migrada do Banif para o Banco Santander passou de 4.583,28€ para 5.710,77€ sem nenhuma explicaçãoNeste momento não tenho possibilidades financeiras de poder liquidar a respectiva divida de uma só vez e não verifico da parte do Banco abertura para negociação tendo o interesse em arrastar esta situação para acumularem juros A proposta que efectuei por escrito e entregue no Banco Santander foi de uma prestação de 400,00€ com possibilidades de amortizações e tendo um prazo previsto de liquidação total de 1 AnoApós esta analise solicitava a intervenção de poder intermediar uma possivel negociação com o Banco Santander visto que da minha parte na tem havido abertura

Encerrada
D. B.
13/08/2015

ASSUNÇÃO DE DIVIDA

Entreguei em Fevereiro de 2015 no Santander Totta da AV.Brasil em Lisboa, documentos para ser realizada uma Assunção de Divida relativa a um empréstimo de habitação.Foi-me dito que após um mês para apreciação do processo me seria dado uma resposta. Já passaram seis meses e não obtive resposta nenhuma por parte do Banco.

Resolvida
A. C.
01/01/0001

Problema com a fatura de cobrança de prestação.

Boa tarde,N.º de associada: 4400286-75Venho por este meio, solicitar que seja averiguado se a taxa de IVA que está a ser cobrada na comissão de gestão (23%), que é a taxa em vigor no Continente, uma vez que o crédito, em causa foi feito no Balcão da Ilha Terceira, situada no Arquipélago dos Açores, onde a taxa a ser aplicada é de 18%.Já fiz várias reclamações para o banco, UNIDADE DE INCIDENCIAS (helpdesk.incidencias@santander.pt), onde pela última resposta que me facultaram foi a seguinte, passo a citar: Exma. Sra. Dª Sandra Espírito Santo,Agradecemos antes de mais o seu contacto.Relativamente ao assunto exposto, conforme referido anteriormente, nos termos do Código do IVA, o Banco Santander Totta (BST) é um sujeito passivo misto uma vez que, no exercício da sua atividade, efectua operações que conferem direito a dedução e operações que não conferem direito a dedução.Por seu turno, o cliente Paulo Espírito Santo, é uma pessoa singular que não é enquadrada nos termos do artigo 2.º do Código do IVA, motivo pelo qual não é um sujeito passivo sendo considerado consumidor final.Assim sendo, e nos termos do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA, quando um sujeito passivo, no caso o BST, presta serviços de SFAC a um consumidor final, os seus serviços consideram-se localizados onde o prestador tem a sede, ou seja, na situação em análise a operação será tributada no Continente, uma vez que é neste local que o BST se encontra sediado.Consequentemente, e uma vez que esta operação não se enquadra nas excepções previstas nos n.os 7 a 15 do artigo 6.º do CIVA, conclui-se que a taxa aplicável deverá ser 23%, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea c) do Código do IVA.Notamos que a regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA tem exceções de aplicação que se encontram espelhadas nos termos dos n.os 7 a 15 do referido artigo 6.º do CIVA. Neste sentido, de facto, em certas operações, como é o caso das telecomunicações (artigo 6.º, n.º 10, alínea h) do CIVA), poderá aplicar-se a tributação do domicílio do destinatário, não sendo essa a operação em causa – prestação de serviços de SFAC.Em face ao exposto, e considerando a complexidade do artigo 6.º do CIVA, a localização da tributação de prestações de serviços, em sede de IVA, depende efectivamente:(i) do destinatário dos serviços que está em causa – se se qualifica como sujeito passivo ou como consumidor final e(ii) do tipo de operação que está em análise.Os dois elementos supra identificados são essenciais para apurar a localização da tributação de prestações de serviços, sendo que varia dependendo do destinatário e da operação – cfr. artigo 6.º, n.os 6 a 15 do CIVA.Deste modo, a posição do Banco Santander Totta cumpre os termos da lei acima mencionados e a prestação de serviços de SFAC deverá ser tributada nos termos da regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA.Para qualquer esclarecimento adicional, lembramos estar ao inteiro dispor.Com os melhores cumprimentos,Sofia GouveiaContact CenterBanco Santander TottaChamo também a atenção, para a identificação do 1º titular da conta ser o meu marido: Paulo Fernando da Silva do Espírito Santo, com o NIF 175192332.Com os melhores cumprimentos,Sandra Espírito Santo (NIF 206956487)

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.