Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa DAZN Portugal – Eleven Sports Network Portugal, Unipessoal Lda., relativamente a uma subscrição anual efetuada por engano através da sua plataforma digital.
No dia 30 de agosto de 2025, realizei inadvertidamente a subscrição de um plano anual da DAZN. Apercebendo-me do erro, no próprio dia e no dia seguinte, 30 e 31 de agosto de 2025, entrei em contacto com a DAZN solicitando o cancelamento imediato e o reembolso integral, ao abrigo do direito de livre resolução de 14 dias previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva Europeia 2011/83/UE sobre os direitos dos consumidores.
É importante frisar que não usufruí do serviço de streaming disponibilizado pela DAZN. Limitei-me a subscrever, e de imediato tentei exercer o meu direito legal de resolução, precisamente para evitar qualquer utilização.
A resposta da DAZN foi a seguinte:
“Como esta é uma subscrição de conteúdo digital, o direito legal de te retirares da compra não se aplica, desde que tenhas concordado com o facto de o conteúdo estar imediatamente disponível. Quando te subscreveste ao plano anual, consentiste que o conteúdo digital ficasse disponível imediatamente e também reconheceste explicitamente que isso significava desistir do teu direito de retirada ao assinalares uma caixa durante o processo de inscrição. Podes encontrar mais detalhes sobre isto no artigo 5.8 dos nossos Termos e Condições gerais.”
Assim, a empresa entende que a exceção ao direito de livre resolução se aplica no meu caso, recusando-se a proceder ao cancelamento e reembolso.
Ora, ainda que a legislação europeia e nacional prevejam exceções ao direito de livre resolução no fornecimento de conteúdos digitais, essas exceções não podem ser aplicadas de forma automática. O artigo 17.º, alínea m), do Decreto-Lei n.º 24/2014 estipula que o consumidor perde o direito de livre resolução apenas quando:
O fornecimento do conteúdo digital se inicie durante o prazo de livre resolução;
O consumidor tenha dado consentimento prévio expresso para esse início;
O consumidor tenha declarado que tem conhecimento de que, desse modo, perde o direito de livre resolução;
O profissional tenha confirmado o contrato em suporte duradouro.
No caso concreto:
Não me foi dada informação clara, destacada e inequívoca de que estaria a perder o direito de livre resolução;
A alegada “caixa de consentimento” a que a DAZN se refere foi apresentada de forma pouco transparente, integrada num processo automático de subscrição, sem explicação visível, clara e destacada sobre as consequências jurídicas;
O simples facto de incluir tal menção em Termos e Condições extensos e de difícil leitura não cumpre o dever de informação pré-contratual clara e compreensível, tal como exigido pelo artigo 4.º do DL 24/2014;
A posição da DAZN viola os princípios da boa-fé contratual e da transparência para com o consumidor, que devem reger qualquer relação de consumo;
Não cheguei a usufruir do serviço em nenhum momento, o que reforça a ausência de fundamento para a recusa da resolução contratual.
A interpretação que a empresa faz da lei conduz a uma situação manifestamente desproporcional e prejudicial ao consumidor: em menos de 24 horas após a subscrição, estando ainda no prazo legal, vi negado o exercício de um direito que é fundamental e cuja renúncia só pode ser válida quando feita de forma consciente, expressa e inequívoca — o que não aconteceu.
Sublinho ainda que a Diretiva 2011/83/UE, no seu considerando 19, refere explicitamente que “o profissional deve fornecer ao consumidor, de forma clara e compreensível, informações sobre a existência ou não do direito de livre resolução e sobre as condições, o prazo e os procedimentos para o exercer”. No meu entender, tal dever não foi cumprido pela DAZN.
Por estas razões, considero que a atuação da DAZN configura:
Falta de transparência na apresentação da informação contratual;
Cláusula abusiva, na medida em que limita ou exclui direitos legalmente reconhecidos ao consumidor;
Recusa injustificada de cancelamento dentro do prazo de livre resolução;
Aproveitamento indevido de uma exceção legal, ainda que o consumidor não tenha sequer usufruído do serviço.
Assim, solicito à DECO PROTESTE que analise o presente caso e, na defesa dos meus direitos enquanto consumidor, intervenha junto da DAZN de forma a assegurar:
O cancelamento imediato da subscrição anual em causa;
Forneço cópias de comunicações trocadas com a empresa bem como a tentativa de cancelamento dentro do prazo legal.
Na expectativa da melhor atenção, agradeço antecipadamente o apoio da DECO PROTESTE na salvaguarda dos direitos que a lei confere aos consumidores portugueses.
Com os melhores cumprimentos,
Rafael Moreira