Em fevereiro de 2020, paguei a anuidade de sócio deste ginásio sendo que, tal como nos anos antecedentes, imperava uma promoção de 10% de desconto + oferta de toalhas. O serviço oferta de toalhas incluía a entrega de 1 toalha de treino + 1 toalha de banho, sempre que me deslocava ao ginásio, devolvendo as mesmas à saída. Após um período, de aproximadamente dois meses, em que o ginásio esteve encerrado, devido às Orientações do Plano de Contingência do Covid-19, fui surpreendido com a indicação que deveria pagar 150€/anuais (60€ para toalhas de treino + 90€ para toalhas de banho) para permanecer com o serviço de toalhas. Questionando um dos diretores do ginásio, fiquei a saber que este valor é idêntico para sócios com ou sem a dita oferta.Considero que existe uma violação clara do que foi inicialmente contratado, sentindo-me lesado pelo mesmo, pois o respetivo serviço de oferta de toalhas foi um dos motivos que me levou a assinar o respetivo contrato.