Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra o estabelecimento 5 à séc do Almada Fórum, relativamente a um serviço prestado de passagem a ferro de um vestido de cerimónia, prestes a ser utilizado num casamento.
No dia 27/08/2025, entreguei o vestido para passar a ferro. Ao perguntar sobre o prazo de entrega, foi-me garantido que estaria pronto na sexta-feira ao final do dia, não iria aceitar, contudo a chefia garantiu-me não haver problemas nem atrasos e acabei por aceitar deixar lá o vestido.
No dia 29/08/2025, ao levantar o vestido, constatei que estava cheio de manchas, aparentando ser queimaduras provocadas pelo ferro. Solicitei imediatamente uma solução ao estabelecimento. A funcionária presente informou que não podia tomar nenhuma decisão sem a chefe, mas acabou por contactá-la, a meu pedido. A chefe recusou-se a assumir responsabilidades e alegou que o vestido já se encontrava nesse estado, não oferecendo qualquer solução.
Adicionalmente, foi-me indicado que o serviço pago incluía lavagem a seco e passagem a ferro no valor de 22,60€, quando apenas solicitei a passagem a ferro, ou seja, paguei a mais indevidamente. A chefe afirmou que não foi feita qualquer lavagem, o que indica que as manchas não poderiam ser provenientes de lavagem a seco ou água. A funcionária informou que mesmo que quisesse lavar agora não tinha autorização para utilizar a máquina de lavagem a seco, alegando falta de experiência da equipa, o que demonstra falta de formação adequada para o serviço prestado.
Apesar de uma tentativa de remover as manchas numa lavagem a frio na máquina normal, conforme verificado essa possibilidade na etiqueta do vestido, esta não surgiu efeito. Fui então informada de que não havia qualquer solução possível, sendo que o casamento é já amanhã (30/08/2025), e terei de utilizar o vestido danificado.
Considero que houve má prestação de serviço, danos no vestuário e cobrança indevida, pelo que solicito a intervenção da DECO para:
1. Obter o reembolso integral do valor pago;
2. Garantir responsabilidade do estabelecimento pelos danos causados ao vestido;
3. Evitar que situações semelhantes se repitam com outros consumidores.
Agradeço a atenção e aguardo a intervenção da DECO para a resolução deste problema.
Com os melhores cumprimentos,
Filipa Figueiredo