Lisboa, 28 de fevereiro de 2018Carta 2205/18/SC-OP-SFAssunto: Utilização irregular de energia elétrica PN 2005536779- CPE PT0002000078745466QRProcesso: 1083146comprei um apartamento na Povoa de Santa Iria em fevereiro de 2016. Abri a eletricidade com a EDP em 16 de abril de 2016. Só comecei a habitar o imóvel em 21 de junho de 2017, que foi quando abrimos o gás também com a EDP, tendo como testemunhas o sr. Carlos e sua esposa, residentes na mesma morada no apartamento em frente.Ate ao mês de novembro de 2017 tive faturas relativamente baixas, visto só ter começado a habitar a casa a partir da data referida e também por termos começado a dar contagens, a partir dessa data comecei a pagar faturas com os devidos acertos.Fiquei perplexa ao receber, ontem dia 27 de fevereiro de 2018 uma carta vossa datada de 14 de fevereiro de 2018, na qual me é imputado o estrago no contador, nomeadamente de o ter furado. Por esta razão passo a expor a seguinte situação:O contador da EDP esta instalado na escada do prédio e não possui fechadura de segurança, nem sequer foi mudado aquando da abertura do contrato, como tal não me pode ser imputada a responsabilidade por quaisquer danos, nomeadamente o alegado furo de que o mesmo terá sido alvo.Na vistoria técnica do dia 29 de dezembro de 2017 em que houve substituição do contador eu não estava ausente como refere o auto de vistoria do ponto de mediação. Cruzei-me com o técnico, cumprimentei-o e o mesmo viu-me entrar na habitação. Em nenhum momento o mesmo, que também me cumprimentou, referiu existir um furo no contador. Não me pareceu estranho ver o técnico a “mexer no contador” visto estar fardado com uniforme da EDP, dai não o ter questionado sobre qual o propósito de ali estar, ate pensei que seria a fazer a contagem.A referida carta de 14 de fevereiro de 2018 onde consta o auto de vistoria do ponto de mediação, que recebi a 27 de fevereiro de 2018 levanta varias questões, nomeadamente:o período calculado de 23 de abril de 2016 a 28 de dezembro de 2017: não entendo o porque deste período nem os critérios subjacentes a esse calculo, visto que só começamos a habitar o apartamento aquando da abertura do gás a 21 de junho de 2017. Se a ultima vistoria técnica foi quando abri a eletricidade a 16 de abril de 2016 talvez fosse benéfico para ambas as partes que o fizessem com maior regularidade evitando- se assim situações desta natureza.Não se verifica existir qualquer relação entre o alegado furo (ao qual sou totalmente alheia) e a “utilização irregular de energia” de que sou injustamente acusada. As faturas demonstram que o consumo só começou a aumentar quando comecei a habitar a casa e a dar contagens a partir do mês de novembro de 2017, posto isto não existe fundamento para a exigência de uma indeminização de energia de tao avultado montanteA responsabilidade e manutenção dos equipamentos de mediação cabe ao proprietário dos mesmos, ou seja, à EDP distribuição. Como cliente não tenho capacidade de reconhecer um dano no contador, neste caso não só me esta a ser imputado esse dever como a responsabilidade por um alegado dano. Esta situação não pode ser aceite. A EDP tem o dever de proteger os seus clientes cumpridores, ao invés de os acusar de praticas ilegais que poem em causa a sua idoneidade. O meu desconhecimento sobre praticas ilegais em contadores e afins é tal que aquando da abertura de contrato aderi também ao serviço funciona, de forma a ter apoio em caso de alguma avaria.é me dado 48 horas para pedir o acesso à prova que demonstra o alegado furo, da mesma maneira tenho 10 dias para resolver esta situação à qual sou alheia e visada de forma injusta. Ora se a referida carta onde sou acusada é datada de 14 de fevereiro de 2018 e tendo recebido a mesma a 27 de fevereiro de 2018, isto significa que na pratica o prazo para resolução desta situação já expirou.Ao receber a carta telefonei imediatamente para o vosso contato 211599810 em que me foi dito para fazer uma reclamação.Em suma, a)caso exista um furo no contador como se alega, não é de todo da minha autoria b)o auto de vistoria apresenta imprecisões que o invalidam c)não me foi mostrado o alegado furo estando eu em casa e o técnico sabendo disso d)o período a que se refere não esta fundamentado e) os nossos consumos não foram beneficiados pelo alegado furo f)os prazos que nos deram para resolver o problema são proibitivos g) vistorias regulares permitiriam evitar situações como estas em que, pois faz-me questionar se a EDP merece clientes cumpridores e idóneos.Aguardo, por isso, a anulação imediata e integral deste processo, ficando desde já ao dispor para qualquer esclarecimento que considerem necessário.Grata pela atenção VGO contrato esta no nome da minha esposa, dai ela ter enviado esta carta em correio registado para a EDP distribuição. No entanto ao ser sócio da Deco, utilizei também este canal para reclamar.