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Troca de carta condução

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

W. C.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

24/11/2020

Eu, Wanderson Cleiton da Cruz, venho por este meio reclamar o direito de uma categoria presente no meu título de condução que foi recusada no Instituto de Mobilidade e Transpostes. No dia 23 de Abril de 2019 dirigi me ao IMT - Porto para o requerimento da troca de carta de condução brasileira para a portuguesa apresentado os documentos necessários para o efeito. Seguido isso, no dia 15 de Maio de 2019, recebi a correspondência do IMT na qual não constava a categoria C no título de condução. Voltei ao IMT-Porto no dia 15 de Outubro de 2019 com documento (autenticado e apostilado) que comprova que adquiri a categoria C no Brasil num orgão emissor da carta de condução oficial no país. Documento esse aparentemente ignorado ou insuficiente para o IMT aprovar a averbação da categoria C. Recebida a notificação de indeferimento logo no dia seguinte desconfio que os documentos não foram devidamente analisados. Voltei a contactar a entidade para questionar sobre os documentos que estariam em falta para o averbamento da categoria C e assim providenceei os referidos voltando ao IMT - Porto, para mais uma vez preencher o requerimento anexando todos os documentos necessários ao processo. Tendo este, mais uma vez, sido indeferido no dia 19 de Dezembro de 2019. Dirigi me, de novo, ao IMT-Porto no dia 5 de Fevereiro de 2020 para repetir o processo, tendo desta vez anexado um documento do portal do IMT mostrando a simulação da correspondência entre as diferentes categorias de títulos de condução no qual indica que no Brasil as categorias A, B, D e E são correspondentes às categorias A, A1, B, B1, BE, C1E, CE, D e D1 em Portugal, e até à presente data não obtive nenhuma resposta. Agradeço desde já a vossa atenção. Cumprimentos, Wanderson Cruz

Mensagens (7)

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: W. C.

10/12/2020

Boa tarde.Exmos Senhores,Segue em anexo resposta enviada a 26.11.2020.Com os melhores cumprimentos,Anabela SilvaCoordenadora do Núcleo de CondutoresDireção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte - DRMTNInstituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.N.° Azul 808 20 12 12 drmt_norte@imt-ip.pt www.imt-ip.pt[cid:image001.gif@01CFA294.34EB5050]P Antes de imprimir, pense na sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE! Before printing, think about your responsibility and commitment with the ENVIRONMENT!

W. C.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

10/12/2020

Ao abrir todos os anexos que estão na resposta dada pela empresa IMT apercebi me que não consta qualquer tipo de informaçao em todos eles. Como tal, agradeço uma nova resposta com informaçao de modo a resolver o meu problema. Caso anexe ficheiros por favor envie em formato PDF ou por escrito.

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: W. C.

23/12/2020

Exmo(a). Sr(a)..No seguimento do vosso email, que mereceu a nossa melhor atenção, e consultado o processo de troca de título de condução estrangeiro por equivalente título Portugues, de WANDERSON CLEITON CRUZ, cumpre-me informar que:• O requerente submeteu um processo de troca de título estrangeiro por equivalente título Portugues em 23-04-2019.• O mesmo apresentou o título Brasileiro com o número 03723377264, válido até 21-10-2021.• No Brasil, encontrava-se habilitado a conduzir as categorias A, B, C, D, e E.• Em 10-05-2019 o pedido de troca foi deferido, com exceção da categoria C e CE, facto notificado ao requerente em 16-10-2019, 19-12-2019, e novamente em 10-02-2020 (este último, cópia em anexo), sempre no seguimento de requerimentos do próprio.• A não atribuição da categoria C e CE, deve-se ao enquadramento jurídico vigente em Portugal.• No âmbito do procedimento administrativo referente à análise do pedido de troca de títulos de condução estrangeiro, e conforme previsto no disposto do n.° 3 do art.° 128.° do Código da Estrada (CE), na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro, apenas são averbadas as categorias de veículos que tenham sido obtidas mediante exame de condução.• Acresce, ainda, o previsto na al. c), do n.° 1 do art.° 18.° do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 138/2012, de 5 de julho (na sua actual redação), que refere que 'A obtenção de título de condução está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: al. c) Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata'.• No caso concreto, e de acordo com as informações prestadas diretamente a esta Direção Regional do IMT, pela DENATRAN, autoridade brasileira, que refere, nos termos da lei brasileira, o condutor adquiriu a categoria C (pesados de mercadorias) e CE (pesado de mercadorias com reboque) sem realizar exame de condução a essa categoria, ou seja, está habilitado a conduzir no Brasil por equivalencia de outra categoria superior.• De forma resumida, o enquadramento jurídico no Brasil permite a um condutor que faça exame de uma categoria superior, conduzir as categorias inferiores, por equivalencia.o Exemplo: Fez exame à categoria D, e pode por equivalencia conduzir veículos da categoria C.• Já o enquadramento jurídico em Portugal, obriga a realizar exames para cada uma das categorias.o Exemplo: Fez exame à categoria D, só pode conduzir veículos dessa categoria. Para conduzir veículos de categoria C, tem de realizar exame a essa categoria.Face ao exposto, e analisada toda a prova acareada no processo, foi o requerente informado desse facto em diversos momentos e ofícios, conforme acima referido.Com os melhores cumprimentos.Vítor M. C. PintoTécnico SuperiorNúcleo de CondutoresDireção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte,Av.ª Fontes Pereira de Melo, n.° 485/527, 4149-015 Porto - PortugalTel: (+351) 226 196 400 Fax: (+351) 226 100 005 imt@imt-ip.pt www.imt-ip.pt[:intranetimtt/AccoesTransversais/Noticias/NoticiasIMTT/Documents/2013/logo_assinatura_final.gif][cid:image003.png@01D6CFB0.717B7B80]

W. C.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

09/01/2021

Boa noite só não percebo porque fui ao IMT Saldanha Lisboa sua colega sua colega me disse: (com toda essa documentação não sei porque não lhe atribuem a categoria, você é a pessoa mais bem documentada que já vi em relação troca da carta) então me pergunto porque de um IMT pra outro muda a aplicação da lei, tive outros colegas também que conseguiu a atribuição depois de apresenta documentação original do órgão expedidor da minha carta de condução, mesmo assim não vou abrir mão de um direito meu, trabalhei 11 anos no Brasil com pesados e não vou jogar isso no lixo, como vocês menciona pra min tira uma nova carta na categoria C . Só estava correndo atrás do meu direito. Mais o IMT ignorou documentos oficial emitido pelo órgão competente da emissão da minha carta. Muito obrigado pela atenção. Melhores cumprimentos wanderson Cleiton da cruz

W. C.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

10/01/2021

Bom já que vocês não aceita documentos oficial emitido pelo órgão expedidor da minha carta de condução do Brasil. Aceite uma informação do site oficial do IMT informação essa que cumpre o acordo firmado entre Brasil e Portugal.

Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

Para: W. C.

05/02/2021

Exmos. Srs.No seguimento da exposição abaixo, que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-me informar o seguinte:· O Senhor Wanderson Cleiton Cruz, submeteu um processo de troca de carta de condução brasileira por equivalente portuguesa, em 23/04/2019, que mereceu o número de registo 2019042300604000452.· Na análise do pedido, a troca foi deferida, para as categorias A, A1, A2, B, B1, BE, D, D1, DE . Não foi deferida para as categorias C, C1 e CE.· No âmbito do procedimento administrativo referente à análise do pedido de troca de títulos de condução estrangeiro, e conforme previsto no disposto do n.º 3 do art.º 128.º do Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio (na sua versão actual), na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro, apenas são averbadas as categorias de veículos que tenham sido obtidas mediante exame de condução.· Acresce, ainda, o previsto na al. c), do n.º 1 do art.º 18.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho (na sua actual redação), que refere que “A obtenção de título de condução está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: al. c) Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata”.· No caso concreto, e de acordo com as informações prestadas diretamente a esta Direção Regional (IMT), pela DENATRAN, Autoridade Brasileira, que refere, nos termos da lei brasileira, o condutor adquiriu a categoria CE e C (pesados de mercadorias) sem realizar exame de condução nessa categoria, ou seja, está habilitado a conduzir no Brasil por equivalência de outra categoria superior.· De forma resumida, o enquadramento jurídico no Brasil permite a um condutor que faça exame de uma categoria superior, conduzir as categorias inferiores, por equivalência.o Exemplo: Fez exame à categoria D, e pode por equivalência conduzir veículos da categoria C.· Já o enquadramento jurídico em Portugal, obriga a realizar exames para cada uma das categorias, o que não ocorreu com o senhor Wanderson Cleiton Cruz, no que à categoria C e CE diz respeito.o Exemplo: Fez exame à categoria D, só pode conduzir veículos dessa categoria. Para conduzir veículos de categoria C, tem de realizar exame a essa categoria.Face ao exposto, e analisada toda a prova acareada no processo, foi o Senhor Wanderson Cleiton Cruz notificado desta decisão em 16-10-2019. Posteriormente, esta resposta foi reforçada após novo requerimento, através do nosso ofício 15310/20 – SICC, de 10-02-2020.Com os melhores cumprimentos.Vítor M. C. PintoTécnico SuperiorNúcleo de CondutoresDireção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte,Av.ª Fontes Pereira de Melo, n.º 485/527, 4149-015 Porto - PortugalTel: (+351) 226 196 400 Fax: (+351) 226 100 005 imt@imt-ip.pt www.imt-ip.pt[ImgAssinaAutomatica]

W. C.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

05/02/2021

Bom dia levando em consideração o mesmo artigo 128 disposto 6 - Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem, através de certidão da entidade emissora do título, que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa. Assim sendo mando anexo do documento emitido pelo órgão emissor da minha carta o Brasil que já foi entregue no IMT Porto segui em baixo documento do órgão emissor da minha carta de condução no Brasil devidamente autenticada e apostilada . Espero o cumprimento do artigo 128 disposto 6 melhores comprimento Wanderson Cleiton da Cruz.


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