Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar reposta à minha reclamação relativamente à minha deslocação em 17/06/2026 ao V/ balcão sito na Rua Egídio Guimarães 56, 4715-248 Braga sobre:
Venda de Imóvel a 3º depois de Reserva transferida e Escritura Agendada no Santander
O vosso agente Flávio Pedro da agência Remax United de Braga, irmão da gestora da mesma agência, após ter solicitado um valor para a reserva do imóvel d. 125181163-74 montante entregue por mim em 15/05/2026 ao seu colega Tiago Faria da mesma agência, após me terem informado que o proprietário do imóvel não queria assinar o CPCV com credito habitação ( mediado pela agência Decisões e Soluções de Nogueiró de Braga pelo Claudio Oliveira) com a habitual clausula resolutiva nos casos do crédito habitação), optando antes por efetuar de imediato a escritura agendada para alguns dias depois em 22/06/2026 com o v/ agente Tiago Faria da mesma agência, continuou a efetuar visitas no decurso do processo bancário e mesmo após o agendamento da escritura, assim como a sua venda a terceiros como me foi informado no dia 15/06/2026 pelos agentes Remax, lesando-me financeiramente nos custos bancários associados à Avaliação, Abertura de Dossier gerido pela agência dos Capelistas de Braga do Banco Santander pelo Sr. Carlos Correia, numa total falta de ética e profissionalismo.
Posteriormente fui informada que esta prática abusiva é recorrente na Remax de informarem o cliente comprador que o cliente vendedor não deseja a clausula resolutiva, quando este simplesmente nem se pronunciou sobre o assunto à semelhança do que aconteceu no negócio mediado pela colega do Claudio Oliveira, Natalie agência Decisões e Soluções Private de Esposende, numa outra agência Remax, a qual ligou ao cliente vendedor a perguntar porque não queria a clausula, ao que ele ficou surpreso com a atitude dos mediadores Remax por ser uma protecção habitual nos Contratos de Promessa de Compra e Venda com crédito habitação, uma vez que a transacção poderá ficar comprometida em diversas etapas do processo do empréstimo bancário:
1º Se a Avaliação bancária for inferior ao valor de mercado e o comprador não possuir capitais próprios para cobrir a diferença estimada no LTV (LoanToValue),
2º ainda que o banco tenha pré-aprovado um montante no crédito, apenas nas Cartas Finais é definido o valor real do empréstimo, tendo sido o caso neste empréstimo, onde a pré-aprovação foi de 188.000€ e as Cartas Finais vieram no montante de 186.000€, sendo que na minha experiência passada já tive um empréstimo em que essa a diferença foi de 30.000€ pelo elevado risco de mercado na altura do início do Covid.
sem essa clausula resolutiva, existe protecção da transacção da Remax mas não salvaguarda os interesses do cliente comprador ficando este obrigado a comprar o imõvel sem ter o montante disponível para a transacção caso falhe alguns dos passos anteriores no processo de empréstimo bancário, sendo obrigado a duplicar o sinal estabelecido ao comprador no CPCV, sinal esse também retido pela Remax até à data da escritura para cobrir a sua comissão e não pelo cliente vendedor para salvaguardar uma vez mais a comissão da da Remax com graves prejuízos para o comprador.
Sendo que não obtive resposta à comunicação que vos fiz chegar sobre a indemnização, solicito a vossa resposta à mesma.
Cumprimentos.