Exmo. Senhor(a),
Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a UNIVERSIDADE ABERTA, por tentativa indevida de cobrança de propinas referentes a um período em que não me encontrava inscrito.
1. Exposição dos Factos:
Em 2018, formalizei o cancelamento da minha inscrição na referida universidade.
Durante mais de quatro anos, não recebi qualquer notificação formal sobre valores em dívida.
Apenas no dia [24 de Março, 2025], ao aceder ocasionalmente a uma conta de e-mail que já não utilizo, constatei que a universidade tinha enviado em 2023 um e-mail alegando a existência de uma dívida.
Não recebi qualquer carta registada, notificação oficial ou contacto válido antes de 2025.
Até à presente data, a universidade não apresentou qualquer prova de que eu estaria inscrito após 2018 ou que me notificou corretamente sobre esta suposta dívida.
2. Fundamentos Legais:
Nos termos do Artigo 32.º da Lei Geral Tributária (LGT), as dívidas fiscais prescrevem ao fim de 4 anos, salvo disposição em contrário.
O Artigo 298.º do Código Civil determina que uma obrigação extingue-se por prescrição quando não for reclamada dentro do prazo legal.
O Artigo 10.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) exige que qualquer decisão administrativa seja notificada de forma adequada e atempada.
O envio de um simples e-mail para uma conta que já não utilizava não constitui uma notificação válida, pois não garante a receção nem interrompe prazos de prescrição.
3. Pedido:
Dado que:
O cancelamento da minha inscrição foi formalizado em 2018.
A universidade não me notificou adequadamente dentro do prazo legal.
A suposta dívida, a existir, já estaria prescrita e não pode ser exigida.
Solicito a intervenção da DECO para que a universidade cesse de imediato esta tentativa abusiva de cobrança e me forneça uma declaração formal de inexistência de dívida.
Aguardo o vosso apoio e fico disponível para fornecer documentação adicional, se necessário.
Com os melhores cumprimentos,
Jorge Rafael Freitas