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Taxa moderadora

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. S.

Para: Hospital Espírito Santo

29/05/2023

O meu nome é Carlos Silva, utente de saúde nº 357800185.Fui atendido na urgência do Hospital de Évora, tendo me sido cobrado 18,00€, que paguei em dinheiro no local. Verifiquei posteriormente que o valor referia-se a taxa moderadora do qual sou isento uma vez que tenho incapacidade 60% declarada em atestado médico.Contactado o hospital sobre o assunto, recebo como resposta que não tenho direito à isenção.Venho por este meio reclamar, já que a minha situação está contemplada em diário da república:Lei n.º 80/2021de 29 de novembroClarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei«Artigo 4.º-ANorma interpretativa1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.»


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