Ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes (Lei n.º 93/2021),
apresento reclamação formal à DECO PROteste contra a GBR International
(GBR Group FZCO, sede Dubai Silicon Oasis, EAU), por prática comercial
desleal e indícios de esquema em pirâmide.
FACTOS COMPROVADOS POR DOCUMENTO:
1. Paguei €1.997 em 26/03/2026 à GBR (fatura n.º 45648) por um
programa denominado "GBR World", apresentado como formação em
literacia financeira, quando o modelo é fortemente dependente de
recrutamento de novos pagantes (estrutura em pirâmide de 8 níveis).
2. Divergência documental: a fatura identifica "GBR Group FZCO"
como emissor, mas o meu extrato bancário regista o merchant como
"Berh Stores Consulting" — identidade real do prestador omitida.
3. Fatura sem número ATCUD, sem QR code, com IVA a 0% apesar de eu
ser residente fiscal em Portugal (violação de CIVA art. 6.º-A).
4. Testemunhos publicados no site oficial com promessas concretas
de rendimento (+200%, +300%, +500€/mês) sem qualquer disclaimer
regulatório.
5. Política de reembolso exclui refund se o cliente acedeu ao
curso "para além do primeiro módulo ou participou em qualquer
evento" — o direito de livre resolução de 14 dias fica esvaziado.
CONTINUIDADE COM ESQUEMA SANCIONADO:
Os co-fundadores da GBR admitem no FAQ oficial uma parceria de 9
anos com Lyoness/Lyconet/myWorld — esquema declarado pirâmide pelo
Supremo Tribunal Austríaco (OGH, janeiro de 2025), sancionado pela
AGCM Itália em 2017 (€3,2 milhões), e alvo de insolvência em
agosto de 2025. A GBR foi constituída em Dubai em dezembro de 2024,
um mês antes da decisão do OGH — configurando "phoenix scheme".
DENÚNCIAS PARALELAS JÁ APRESENTADAS:
- CMVM (08/07/2026);
- Autoridade Tributária (N.º Pedido 1-6165263014, 13/07/2026);
- PJ Queixa Eletrónica formal — NUIPC 2026/5577 (13/07/2026);
- DCIAP (14/07/2026);
- ASAE (14/07/2026).
SOLICITO à DECO PROteste:
a) Registo formal e publicação como caso público;
b) Class action coletiva — existem 5 queixas independentes no
Portal da Queixa;
c) Aplicação do plano conjunto DECO PROteste x CMVM (3 nov 2025);
d) Publicação de aviso na Revista PROteste;
e) Confidencialidade da minha identidade.
Reclamação apresentada em boa-fé.