Exmos. Senhores,
Venho, por meio desta, na qualidade de consumidor e titular da transação abaixo identificada, comunicar e formalizar uma reclamação com pedido de reembolso imediato, nos termos da legislação europeia aplicável à proteção dos consumidores e às operações de pagamento.
No dia 14 de julho de 2025, às 12h46min16 (hora de Portugal Continental), efetuei uma compra através do website boascompa.pt, no valor de 34,90 euros, correspondente à aquisição de uma suposta máquina de café.
O pagamento foi realizado mediante transferência bancária através da plataforma de pagamentos operada por V. Exas., com os seguintes dados da operação:
Entidade: 45648
Referência: 003113706
Valor: €34,90
IBAN do Emitente: PT50 0033 0000 45785093676 05
Apesar da confirmação do pagamento, o produto jamais foi entregue e a referida loja deixou de responder a quaisquer contactos, caracterizando clara burla (fraude comercial). Trata-se, portanto, de uma violação grave dos direitos do consumidor e um evidente indício de atividade fraudulenta praticada através de vossa plataforma.
Nos termos da Diretiva (UE) 2015/2366 (PSD2) relativa aos serviços de pagamento, as instituições de pagamento como a PPRO Payment Services S.A. devem adotar medidas adequadas para prevenir fraudes e proteger os utilizadores finais contra transações não autorizadas ou fraudulentas. Ademais, o Regulamento (UE) 2018/302, que combate o bloqueio geográfico injustificado, reforça a obrigação de igualdade e transparência no tratamento dos consumidores no espaço da União Europeia.
Dessa forma, solicito formalmente a restituição imediata do montante de €34,90 na minha conta bancária de origem, sob pena de serem adotadas medidas legais junto das autoridades competentes, incluindo:
Banco de Portugal
Autoridade de Supervisão Financeira
Autoridades policiais para apresentação de queixa-crime por burla
Plataforma de Resolução de Litígios em Linha da Comissão Europeia
Solicito resposta formal no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, findo o qual considerarei vossa eventual omissão como conivência com a atividade fraudulenta, ensejando o prosseguimento das ações legais cabíveis.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com consideração.
Atenciosamente,
Jhonata Jankowitsch