Em julho de 2024, subscrevi um pacote de televisão e Internet fixa da MEO. A fidelização do contrato era de dois anos, pelo que teria término previsto para julho de 2026.
No entanto, no início de agosto de 2025, tive de mudar de residência para um sítio próximo daquele onde vivia anteriormente. Dirigi-me à loja da MEO situada no Glicínia Plaza, em Aveiro, onde fui informado por um colaborador de que teria de pagar 50 euros pela alteração de morada — valor que considero justo, pois a empresa tera gastos.
Contudo, o mesmo colaborador informou-me também de que, devido à mudança de morada, o contrato seria automaticamente prolongado por mais 12 meses, passando a estar fidelizado até julho de 2027, em vez de julho de 2026, como inicialmente acordado.
Inicialmente, recusei assinar o novo contrato. No entanto, foi-me dito que apenas poderia apresentar reclamação no Livro de Reclamações e iniciar um processo na CNIACC caso procedesse à assinatura.
Ja entrei em contato com a Meo diversas vezes e nao obtenho respostas sobre a questão.
De acordo com a legislação portuguesa, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 1 e n.º 3 da Lei n.º 16/2022, as operadoras de telecomunicações não podem alterar as condições contratuais em caso de mudança de morada, devendo manter-se os termos inicialmente acordados.
Neste contexto, sinto-me lesado, uma vez que fui pressionado a aceitar uma nova fidelização contra a minha vontade. Acresce ainda que a qualidade do serviço prestado pela MEO tem sido insatisfatória, pelo que não pretendo manter-me fidelizado até 2027.
Solicito, portanto, que me seja reconhecido o direito de manter o meu plano e a respetiva fidelização até julho de 2026, conforme estabelecido no contrato original. Em alternativa, caso tal não seja possível, exijo o cancelamento imediato do contrato, sem qualquer penalização ou encargo adicional, uma vez que não estou a incumprir nenhuma cláusula contratual.