Exmos. Senhores,
Tranquilidade
No passado dia 25 de setembro, ao regressar à minha habitação após 5 dias de ausência, deparei-me com uma inundação parcial do imóvel, provocada por uma rotura da válvula de seccionamento da zona da máquina de lavar, que removi dessa ligação no dia 21 do mesmo mês, para uma avaliação de possível reparação.
No dia 21, no momento de retirada da máquina avariada a válvula apresentou estanqueicidade, no entanto e por hábito, seccionei também a válvula de corte geral a jusante do contador antes de abandonar a habitação.
Quando cheguei e verifiquei o ocorrido, comuniquei de imediato a situação, na expectativa de que fossem realizar a peritagem o mais brevemente possível. Não foi essa intenção por parte da seguradora, recebi a indicação para apresentar um relatório técnico, fotos e orçamentos.
Embora me fosse relativamente fácil proceder à substituição das referidas válvulas, de forma a cumprir com o solicitado pela companhia, contratei uma empresa, com estabelecimento aberto e fundada há vários anos na zona envolvente do imóvel, para proceder à investigação, à elaboração do relatório solicitado e à respetiva substituição das válvulas com rotura.
Posteriormente, a vosso pedido, foram anexados ao processo os orçamentos necessários para a reposição da habitabilidade do imóvel.
A quando da substituição das válvulas o técnico disse, e na minha opinião com lógica, que as válvulas retiradas deveriam seguir com ele para a oficina com o objetivo de serem analisadas para um correto e imparcial relatório do sucedido. Confiei na experiência do técnico e não mais questionei pelas válvulas removidas.
Caros senhores, cuido dos meus bens e património por que trabalho diariamente para os conquistar e até hoje nunca tinha tido necessidade de recorrer a uma participação de sinistro deste género. Sou uma pessoa idónea e cumpro com os meus compromissos sem alguma vez faltar com os meus contratos.
Verifico que a vossa companhia está a agir de má fé, pois da forma como geriu todo processo, deixando o tempo passar, solicitando relatórios, fotos e orçamentos que afinal para vós não têm valor e só depois de já não existirem os tais “elementos provatórios inequívocos” é que realizam uma peritagem e questionam por mais elementos, até o perito achou estranho o tempo passado entre a ocorrência e a peritagem (cerca de 1 mês)...
Pelo exposto, não aceito a tomada de posição baseada na suposta falta de elementos provatórios inequívocos da rotura sucedida, quando fiz exatamente aquilo que a companhia me indicou.
De referir ainda que consta nas condições particulares o seguinte e não foi cumprido pela seguradora, pois se houvesse a averiguação imediata do sinistro não havia dúvidas.
Cláusula 25.ª – Obrigações do Segurador
1. As averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos
danos, devem ser efetuados pelo Segurador com a adequada prontidão e diligência, sob pena de responder por perdas e danos.
Cumprimentos