Exmos. Senhores,
Como é do vosso conhecimento, contactámos telefonicamente a empresa DG Auto - Célebre e Formidável, Lda., sita na Av. Serpa Pinto 555, 4450-282 Matosinhos, com o NIF 513834117, com o objectivo de adquirir a viatura Jaguar XE, com a matrícula 22-XT-64, de 2016, pelo valor de 18.690 EUR.
O negócio incluía a retoma da nossa viatura, um Jaguar XF, com a matrícula 95-IS-83, de 2010, por 12.000 EUR (ver Anexos).
Em 27 de Janeiro de 2025, foi celebrado o contrato de pré-venda, tendo sido pago à DG Auto no dia 24 de Janeiro de 2025 um sinal no valor de 1.298 EUR (ver Anexo), referente a uma percentagem da diferença entre os preços das duas viaturas.
Foi combinada uma data para a troca das viaturas em Lisboa, na Avenida 5 de Outubro, 252, e proceder-se ao pagamento à DG Auto do valor em dívida.
Entretanto, o Sr. Bruno Pinto, da DG Auto, informou posteriormente que não se poderia confirmar aquela data de entrega porque o Jaguar XE apresentava um problema com uma chave.
Dias depois, o mesmo responsável informou que a viatura apresentava também problemas com o filtro e, posteriormente, no turbo.
Alguns dias depois, o Sr. Bruno Pinto informou que o Jaguar XE tinha ido para uma oficina onde iria receber várias intervenções técnicas no motor, que revelava sérios problemas.
Manteve-se apesar de tudo o interesse no negócio, tendo sido avançado pelo Sr. Bruno Pinto o prazo de duas semanas para que o motor estivesse 100% funcional.
Passado cerca de duas semanas, o Sr. Bruno Pinto, através de contacto telefónico, disse que a oficina não estava a conseguir resolver o problema, pelo que a DG Auto iria cancelar o negócio e proceder ao reembolso do sinal.
No dia 28 de Fevereiro, a Sra. D. Hayene Neves, da DG Auto, solicitou que fosse enviado um IBAN para que se efectivasse a transferência bancária, o que foi feito de imediato através de WhatsApp.
O Sr. Bruno Pinto, no dia 28 de Fevereiro, afirmou peremptoriamente através de contacto telefónico que nesse mesmo dia se procederia à transferência.
Contactado esta semana, o Sr. Bruno Pinto disse que a questão estava entregue ao departamento responsável pelo assunto, mas que iria saber o que se passava e que actualizaria o ponto de situação.
Como os dias continuaram a passar-se sem que a DG Auto procedesse à transferência, foi enviada no dia 7 de Março, através de WhatsApp, uma mensagem ao Sr. Bruno Pinto a reiterar a nossa estranheza pelo comportamento da empresa ao não proceder à devolução do sinal. Foi dado o dia para que a empresa procedesse ao reembolso.
A empresa não só não procedeu até à data a qualquer transferência, como não existiu qualquer resposta por parte do Sr. Bruno Pinto à mensagem que lhe foi enviada.
Dado o exposto, pretendemos que a DG Auto proceda à devolução do sinal no valor de 1.298 EUR até ao dia 10 de Março de 2025. Caso contrário, não nos restará alternativa senão recorrer aos meios legais disponíveis para a defesa dos nossos direitos, incluindo o recurso ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e/ou a interposição de uma acção judicial.
Realce-se que o contrato de pré-venda foi celebrado em 27 de Janeiro de 2025 e que já estamos em 7 de Março, sem que o negócio tenha sido concretizado ou que o sinal, atempadamente pago na data solicitada, tenha sido devolvido como deveria ter sido feito de imediato quando a DG Auto desistiu do negócio.
Aguarda-se a vossa resposta imediata e uma justificação adequada para este comportamento.
Com os melhores cumprimentos.